Numero do processo: 16707.005068/2004-08
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 40 do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo. Não havendo apuração de tributo devido e nem
antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO - MANDADO DE PROCEDIMENTO
FISCAL (MPF)
O MPF é mero instrumento de controle administrativo, e, portanto, não subtrai ou limita a competência legal do Auditor Fiscal para o exercício de suas funções, que está definida em Lei, em sentido estrito. As repercussões de
irregularidades cometidas em relação ao MPF limitam-se às relações entre a Administração Tributária e seus integrantes, no âmbito específico do Direito Administrativo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
ARBITRAMENTO DO LUCRO
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o Contribuinte, regularmente intimado, não apresentar os livros e documentos de sua escrituração.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.447
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos temos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Gabriela Maria Hilu da Rocha Pinto e João Francisco Bianco, que acolhiarwa decadência na fauna do art. 150 do CTN.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10880.034718/88-55
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado o acréscimo de patrimônio sem cobertura em rendimentos declarados (tributados não tributados ou tributados exclusivamente na fonte), os artigos, 20 e 39, inciso III do RIR/80 permite a
presunção de omissão de rendimentos. A operação de remessa de moeda estrangeira ao exterior, a título de retorno de investimento direto, mediante artifício e utilização de documentos ideologicamente falsos, caracteriza disponibilidade econômica
e jurídica de rendimentos do responsável pela operação.
Numero da decisão: 102-27.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10821.000255/2006-66
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EXCLUSÃO DO SIMPLES, SRS. INDEFERIMENTO, CIÊNCIA POR EDITAL., ANTES DE ESGOTADOS OS DEMAIS MEIOS ORDINÁRIOS DE INTIMAÇÃO,
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ATO DE CIÊNCIA. À
época da afixação, em 12/04/2005, do Edital destinado à ciência do indeferimento de SRS apresentada pelo sujeito passivo, vigoravam as antigas disposições do art. 23 Decreto n° 70,235, de 6 de março de 1972, que determinava que a autoridade administrativa fiscal, antes de se utilizar da intimação por edital, exaurisse todos os demais meios ordinários de intimação
do sujeito passivo, então disponíveis — intimação pessoal e por via postal, com aviso de recebimento. Provado, nos autos, o insucesso na tentativa de intimação por todos os meios ordinários, só então seria permitido o uso do Edital. Edital que é afixado antes de exauridos os demais meios ordinários de
intimação, e que dá azo a cerceamento no legítimo direito de defesa do contribuinte, deve ser anulado, pois é ato administrativo praticado "contralegis".
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 18471.000118/2005-70
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
LANÇAMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE.
Não tendo sido exigida do sujeito passivo prova negativa e sim, a
apresentação de documentos que dariam respaldo à despesa escriturada, descabe a argüição de nulidade do lançamento.
GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO,
A glosa de despesas por falta de comprovação de sua realização e
necessidade, somente pode ser elidida, mediante a apresentação de
documentação hábil e idônea.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - NECESSIDADE,
Descabe a glosa de despesas financeiras par se entender que as mesmas são necessárias, em razão da existência da dívida contraída pelo sujeito passivo,
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - MESMOS FATOS,
Tratando-se dos mesmos fatos, aplica-se o decidido em relação ao tributo principal à exigência da CSLL.
Numero da decisão: 1402-000.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da glosa o valor de R$ 789.649,3.3, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 16327.001622/2005-25
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 31/03/2004
DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o PIS é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a
decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 40, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que, ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se não houver antecipação de
pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadencial aquele do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, como in casu.
INCONSTITUCIONALIDADE LEI n° 9718/98. CONCOMITÂNCIA NA
ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se
conhece do recurso, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao
princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
Recurso parcialmente provido para se reconhecer a decadência relativa aos
períodos de apuração de julho/99 a fevereiro/00.
NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÂO
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no
que pertine aos juros moratórios, visto que tal matéria não foi suscitada na
impugnação apresentada à instância a quo.
Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.065
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até set/2000. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta
(Relatora), Júlio César Alves Ramos e Alexandre Kern (Suplente) que reconheciam a decadência até Fe/00. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor. Dez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Rafael Gregório OAB/SP n° 277592.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10920.002291/2001-31
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI
Ano-calendário: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art, 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.066
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos, com efeitos inffingentes, para esclarecer a contradição apontada e alterar a decisão consubstanciada nos Acórdãos IV 108-07,564, da sessão de 16/101.2003 e 108-08,794, da sessão de 27/04/2006, em relação ao item exclusão indevida na apuração do lucro real correspondente à dedução em dobro de despesas com PAT, para dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação parte da glosa deste item incidente sobre o IRP,1 normal, remanescendo apenas a triputação sobre o adicional do RU.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 11516.002756/99-11
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e Outros
Exercícios: 1995 a 1998
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A
Fazenda Púbica dispõe de 05 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover a constituição de créditos de impostos e de contribuições sociais enquadrados na modalidade de lançamento por homologação (artigo 150, § 4º, do CTN).
PASSIVO FICTÍCIO — OMISSÃO DE RECEITAS — INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA — A manutenção, nos escritos contábil-fiscais do
contribuinte, de obrigações já quitadas faz presumir que ditas dívidas tenham sido solvidas com emprego de receitas mantidas à margem da tributação, conforme preceito do artigo 281, III, do RIR/99. Cabe à empresa autuada a prova da improcedência deste mecanismo presuntivo, mediante apresentação de documentação idônea e hábil. Devem ser afastados, in casu, lançamentos relativos a pagamentos de passivo escriturado efetuados por terceira pessoa não-sócia, sub-rogada no respectivo crédito, na forma comprovada por extratos bancários juntados aos autos. Necessária, em contrapartida, a manutenção das demais exigências, tangentes a cifras não explicadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1803-000.400
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência da CSLL e do PIS relativos a fatos geradores anteriores a 12/04/95, e no mérito, excluir da tributação os valores cujo pagamento foi efetuado por terceiro não-sócio, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que rejeitava a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10580.004988/2003-15
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000, 2001
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSTENTAÇÃO ORAL, APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL, DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO (DRJ), Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do sujeito passivo, ou seu representante ou procurador, para realizar sustentação oral ou apresentar memorial perante as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Numero da decisão: 1803-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13983.000118/92-09
Data da sessão: Sun Feb 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI — BENEFÍCO FISCAL - Estando em vigência a Portaria MF GB
n° 74/83, há de se estender o benefício fiscal que trata o art. 5° do Decreto-Lei n° 491/69, restabelecido pelo art. 1°, da Lei n° 8.402/92, aos produtos constantes do capítulo 2 da TIPI.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10840.002287/2001-63
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF
RESTITUIÇAO E COMPENSAÇAo - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos
de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a
formulação do pleito de restituição ou compensação tem inicio na data de
publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de
inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado
Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle
difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da
administração tributària que reconheça a não incidência do tributo.
Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores
recolhidos indevidamente em qualquer periodo. O ILL das sociedades por
quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nO.82
do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência
ocorrido com a ediçao da Instrução Normativa SRF nO. 63, de 24/07/97,
publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo
superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do
pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do
direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo
pago indevidamente ou a maior que o devido. No caso em exame, deve ser
afastada a decadência ainda que se inicie a contagem decadencial a partir
da publicação da Resolução nO.82 do Senado Federal (DO 19/11/1996).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
