Sistemas: Acordãos
Busca:
6481610 #
Numero do processo: 16707.005068/2004-08
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 40 do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo. Não havendo apuração de tributo devido e nem antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) O MPF é mero instrumento de controle administrativo, e, portanto, não subtrai ou limita a competência legal do Auditor Fiscal para o exercício de suas funções, que está definida em Lei, em sentido estrito. As repercussões de irregularidades cometidas em relação ao MPF limitam-se às relações entre a Administração Tributária e seus integrantes, no âmbito específico do Direito Administrativo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 ARBITRAMENTO DO LUCRO O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o Contribuinte, regularmente intimado, não apresentar os livros e documentos de sua escrituração. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.447
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos temos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Gabriela Maria Hilu da Rocha Pinto e João Francisco Bianco, que acolhiarwa decadência na fauna do art. 150 do CTN.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6950478 #
Numero do processo: 10880.034718/88-55
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado o acréscimo de patrimônio sem cobertura em rendimentos declarados (tributados não tributados ou tributados exclusivamente na fonte), os artigos, 20 e 39, inciso III do RIR/80 permite a presunção de omissão de rendimentos. A operação de remessa de moeda estrangeira ao exterior, a título de retorno de investimento direto, mediante artifício e utilização de documentos ideologicamente falsos, caracteriza disponibilidade econômica e jurídica de rendimentos do responsável pela operação.
Numero da decisão: 102-27.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

6934030 #
Numero do processo: 10821.000255/2006-66
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EXCLUSÃO DO SIMPLES, SRS. INDEFERIMENTO, CIÊNCIA POR EDITAL., ANTES DE ESGOTADOS OS DEMAIS MEIOS ORDINÁRIOS DE INTIMAÇÃO, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ATO DE CIÊNCIA. À época da afixação, em 12/04/2005, do Edital destinado à ciência do indeferimento de SRS apresentada pelo sujeito passivo, vigoravam as antigas disposições do art. 23 Decreto n° 70,235, de 6 de março de 1972, que determinava que a autoridade administrativa fiscal, antes de se utilizar da intimação por edital, exaurisse todos os demais meios ordinários de intimação do sujeito passivo, então disponíveis — intimação pessoal e por via postal, com aviso de recebimento. Provado, nos autos, o insucesso na tentativa de intimação por todos os meios ordinários, só então seria permitido o uso do Edital. Edital que é afixado antes de exauridos os demais meios ordinários de intimação, e que dá azo a cerceamento no legítimo direito de defesa do contribuinte, deve ser anulado, pois é ato administrativo praticado "contralegis". Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

7139472 #
Numero do processo: 18471.000118/2005-70
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 LANÇAMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE. Não tendo sido exigida do sujeito passivo prova negativa e sim, a apresentação de documentos que dariam respaldo à despesa escriturada, descabe a argüição de nulidade do lançamento. GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO, A glosa de despesas por falta de comprovação de sua realização e necessidade, somente pode ser elidida, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - NECESSIDADE, Descabe a glosa de despesas financeiras par se entender que as mesmas são necessárias, em razão da existência da dívida contraída pelo sujeito passivo, TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - MESMOS FATOS, Tratando-se dos mesmos fatos, aplica-se o decidido em relação ao tributo principal à exigência da CSLL.
Numero da decisão: 1402-000.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da glosa o valor de R$ 789.649,3.3, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

8048166 #
Numero do processo: 16327.001622/2005-25
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 31/03/2004 DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o PIS é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 40, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que, ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se não houver antecipação de pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadencial aquele do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, como in casu. INCONSTITUCIONALIDADE LEI n° 9718/98. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece do recurso, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. Recurso parcialmente provido para se reconhecer a decadência relativa aos períodos de apuração de julho/99 a fevereiro/00. NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÂO Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios, visto que tal matéria não foi suscitada na impugnação apresentada à instância a quo. Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.065
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até set/2000. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Júlio César Alves Ramos e Alexandre Kern (Suplente) que reconheciam a decadência até Fe/00. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor. Dez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Rafael Gregório OAB/SP n° 277592.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

7539430 #
Numero do processo: 10920.002291/2001-31
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI Ano-calendário: 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art, 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.066
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos, com efeitos inffingentes, para esclarecer a contradição apontada e alterar a decisão consubstanciada nos Acórdãos IV 108-07,564, da sessão de 16/101.2003 e 108-08,794, da sessão de 27/04/2006, em relação ao item exclusão indevida na apuração do lucro real correspondente à dedução em dobro de despesas com PAT, para dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação parte da glosa deste item incidente sobre o IRP,1 normal, remanescendo apenas a triputação sobre o adicional do RU.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

6669298 #
Numero do processo: 11516.002756/99-11
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e Outros Exercícios: 1995 a 1998 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Púbica dispõe de 05 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover a constituição de créditos de impostos e de contribuições sociais enquadrados na modalidade de lançamento por homologação (artigo 150, § 4º, do CTN). PASSIVO FICTÍCIO — OMISSÃO DE RECEITAS — INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA — A manutenção, nos escritos contábil-fiscais do contribuinte, de obrigações já quitadas faz presumir que ditas dívidas tenham sido solvidas com emprego de receitas mantidas à margem da tributação, conforme preceito do artigo 281, III, do RIR/99. Cabe à empresa autuada a prova da improcedência deste mecanismo presuntivo, mediante apresentação de documentação idônea e hábil. Devem ser afastados, in casu, lançamentos relativos a pagamentos de passivo escriturado efetuados por terceira pessoa não-sócia, sub-rogada no respectivo crédito, na forma comprovada por extratos bancários juntados aos autos. Necessária, em contrapartida, a manutenção das demais exigências, tangentes a cifras não explicadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1803-000.400
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência da CSLL e do PIS relativos a fatos geradores anteriores a 12/04/95, e no mérito, excluir da tributação os valores cujo pagamento foi efetuado por terceiro não-sócio, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que rejeitava a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6674297 #
Numero do processo: 10580.004988/2003-15
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2000, 2001 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSTENTAÇÃO ORAL, APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL, DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO (DRJ), Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do sujeito passivo, ou seu representante ou procurador, para realizar sustentação oral ou apresentar memorial perante as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Numero da decisão: 1803-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

7407006 #
Numero do processo: 13983.000118/92-09
Data da sessão: Sun Feb 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI — BENEFÍCO FISCAL - Estando em vigência a Portaria MF GB n° 74/83, há de se estender o benefício fiscal que trata o art. 5° do Decreto-Lei n° 491/69, restabelecido pelo art. 1°, da Lei n° 8.402/92, aos produtos constantes do capítulo 2 da TIPI. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo

6503839 #
Numero do processo: 10840.002287/2001-63
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF RESTITUIÇAO E COMPENSAÇAo - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem inicio na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributària que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer periodo. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nO.82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a ediçao da Instrução Normativa SRF nO. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. No caso em exame, deve ser afastada a decadência ainda que se inicie a contagem decadencial a partir da publicação da Resolução nO.82 do Senado Federal (DO 19/11/1996). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad