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4736341 #
Numero do processo: 11020.001393/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO — ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - COMPROVAÇÃO. A época dos fatos geradores, era necessário o requerimento junto à Superintendência do IBAMA para o reconhecimento do imóvel como área de reserva particular do patrimônio natural. Urna vez reconhecida a RPPN, exigia-se a averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de revogação do ato de reconhecimento da RPPN. Até o advento do Decreto nº 4..382, de 2002 não havia exigência legal no sentido de que as áreas de reserva particular do patrimônio natural, para efeito da legislação do ITR, deveriam estar averbadas na data de ocorrência do respectivo fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2000 - EXIGÊNCIA. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10,165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental, ou outro capaz de supri-lo, formalizado no prazo legal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.847
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4736002 #
Numero do processo: 13808.001839/2001-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF N. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA. De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de oficio deve ser aplicada imediatamente. Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de oficio. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V. do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1° e 4°, 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.736
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário para declarar a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4737808 #
Numero do processo: 10280.013060/99-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1989, 01/01/1992 a 30/03/1992 Ementa: Apuração do Saldo A Restituir.Prescindibilidade de Lançamento de Ofício. A verificação dos aspectos materiais da obrigação tributária no intuito de apurar o indébito, bem assim o indeferimento parcial da restituição em razão da apuração de saldo a restituir inferior ao pleiteado não depende de lançamento de ofício, consequentemente, não há que se falar em decadência do direito de promover tais verificações previamente à restituição do indébito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.817
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4737063 #
Numero do processo: 13888.003565/2005-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial corre nos termos do § 40 do art. 150 do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Independente do nome, comprovado que determinada conta tem natureza e faz as vezes da conta caixa, verificando-se saldo credor, é correta a aplicação da presunção legal de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1101-000.374
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, preliminarmente, por maioria de votos, DECLARAR a decadência dos créditos tributários exigidos do 1° ao 3° trimestres de 2000, relativamente ao IRPJ e a CSLL, e os períodos de janeiro a novembro/2000, relativamente A Contribuição ao PIS e a COFINS, e no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, para manter o crédito tributário lançado referente ao IRPJ e CSLL no 40 trimestre de 2000, e A Contribuição ao PIS e COFINS em dezembro/2000. Divergiu a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que não declarava a decadência, e fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4736323 #
Numero do processo: 10660.720067/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO. Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de calculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da Área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT. A fixação do VTN, por meio de informações sobre pregos de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei if 9.393, de 1996. VTN DECLARADO SUBAVALIAÇÃO, A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da Área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN. Recurso Negado
Numero da decisão: 2101-000.801
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso em relação à Área de proteção permanente. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage. Por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso em relação h. area de reserva legal. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, Por unanamidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso em relação ao VTN, nos termos do voto da Relatora. Realizou sustentação oral a Dra. Ana Cristina de Castro Ferreira — OAB/SP n°165.417.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4735690 #
Numero do processo: 10980.014506/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF n° 45. Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidrelétricas), bem corno as áreas de seu entorno. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.676
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar, Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4735189 #
Numero do processo: 10880.030991/98-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal NULIDADE- É incongruente a decisão que reputa descabida a manifestação de inconformidade, mas aprecia e decide seu mérito. Por seu turno, é nula a decisão que não se manifesta sobre as razões de defesa apresentadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1102-000.136
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declarar nula a decisão para que outra seja proferida na boa e decida forma
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4735994 #
Numero do processo: 10980.013068/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR Exercício: 2001 ITR — FATO GERADOR — SUJEITO PASSIVO O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural, em 10 de janeiro de cada ano. Isto significa que, importa para a incidência do ITR a situação jurídica configurada em 1° de janeiro de um determinado ano, para que o detentor propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural seja definido o sujeito passivo do tributo. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL Deve ser considerada para o lançamento a Área Total veiculada no registro do imóvel. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO DE 2001 - IMPRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10 165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DF. UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN) A autoridade administrativa competente poderá rever o VTN, que vier a ser questionado, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VIR MULTA DE OFÍCIO — PERCENTUAL A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infiigência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.720
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a área total do imóvel para 972,8175 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4737268 #
Numero do processo: 13830.000614/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 IRPF.MOLÉSTIA GRAVE.ISENÇÃO.MARCO INICIAL. Constatada a moléstia grave, mediante laudo oficial, o marco inicial para o início da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é a data de emissão do laudo ou a data do início da doença, se esta for indicada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2102-001.008
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735736 #
Numero do processo: 10183.006015/2005-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL, ADA INTEMPESTIVO. Comprovada a existência da área de preservação permanente e a averbação da área de reserva legal, o ADA interventivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir o beneficio fiscal no âmbito do ITR. ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DECLARAÇÕES DE ITR. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL ALICERÇADO EM MÚLTIPLAS INFORMAÇÕES DE PREÇO DE TERRA NUA, INCLUSIVE DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. MEIO HÁBIL A CONFRONTAR O VALOR DO SIPT. Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua - VTN, pode a autoridade fiscal se valer do valor constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o VTN, que servirá para apurar o ITR devido. Entretanto, apresentado laudo técnico, assinado por profissional competente e secundado por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, esse é meio hábil para contraditar o valor arbitrado a partir do SIPT, notadamente quando o laudo vem secundado por múltiplas fontes de informação sobre o valor da terra nua, inclusive algumas públicas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.815
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer a área de preservação permanente (8.092,4ha), a área de reserva legal (17.387,0ha) e considerar o preço da terra nua de R$ 18,80 por hectare. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora) e Rubens Mauricio Carvalho que davam provimento parcial para restabelecer as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA