Numero do processo: 13884.002073/98-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.695
Decisão: RESOLVEM Os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11516.000831/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDlCA - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
MPF. PRORROGAÇÃO. VALIDADE. CONSULTA.
A prorrogação do Mandado' de Procedimento Fiscal poderá ser efetuada pela autoridade outorgante tantas vezes quantas necessárias, observando-se, em cada ato, o prazo máximo de sessenta dias, para procedimentos de fiscalização, e de trinta dias, para procedimentos de diligência. A prorrogação pode realizada por intermédio de registro eletrônico, cuja publicidade será dada em consulta no sítio da Receita Federal aberta para a contribuinte.
ATOS DA AÇÃO FISCAL. CIÊNCIA.
Os atos promovidos pela autoridade tributária no decorrer da ação fiscal são normatizados pelo Decreto nº 70.235, de 1972 (PAF), que foi regulamentado pelo Decreto nº 7.574, de 2011. Uma vez cientificado do início do procedimento fiscal, resta exc1uída'a espontaneidade do contribuinte, que será readquirida caso a Fiscalização, no prazo de sessenta dias, não promova qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos com a devida ciência ao fiscalizado.
CPMF. DADOS. UTILIZAÇÃO PARA CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nos termos da Súmula CARF n° 35, o art. 11, § 3°, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei n° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em quebra de' sigilo bancário quando a contribuinte fornece voluntariamente, em atendimento à intimação, os extratos bancários das contas correntes mantidas em instituições financeiras.
ARBITRAMENTO DO LUCRO
imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar a autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial, ou o Livro Caixa, com a inclusão de toda a movimentação financeira, no caso da opção pelo lucro presumido.
RECEITA BRUTA CONHECIDA. BASE DE CÁLCULO.
Reputa-se correta a base de cálculo do lucro arbitrado, composta pela receita informada na DIPJ e a apurada mediante a presunção legal de omissão de receita decorrente de depósitos bancários cuja origem não foi comprovada.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
I - Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação na qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte não tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante a devida apresentação de documentação hábil e idônea.
II - Opera-se a inversão do ônus da prova, situação em que cabe ao contribuinte desconstituir a presunção legal prevista no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996.
PRESUNÇÃO LEGAL. APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE.
A presunção de omissão de receitas' encontra-se prevista em lei. Nesse contexto, não cabe a órgão de julgamento administrativo apreciar argüição de sua legalidade. I,
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CONDUTA DOLOSA. OMISSÃO VULTOSA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NA ESCRITURAÇÃO. PRÁTICA REITERADA
Conduta reiterada da c6ntribuinte, no sentido de omitir expressiva movimentação financeira de sua escrituração contábil, demonstra presença dos elementos cognitivo e:volitivo, em ação que extrapola o tipo da norma tributária de presunção de omissão de receitas, sobressaindo o aspecto subjetivo, o dolo, e a intenção de evitar o conhecimento por parte da administração tributária da ocorrência do fat~ gerador, razão pela qual se
mostra cabível a qualificação da multa de ofício
JUROS. TAXA SELIC.
Predica a Súmula CARF nº 4 que, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
CSLL. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LUCRO ARBITRADO.
A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e pelas demais empresas dispensadas de escrituração contábil, corresponderá à soma do valor obtido pela aplicação do coeficiente de 12% sobre a receita bruta com os ingressos relacionados no inciso li do art. 29 da Lei n° 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RECEITAS. BASE DE CÁLCULO DA CSLL, PIS E COFINS.
Conforme disposição do art. 24 da Lei n° 9.249, de 1995, uma vez verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período~base a que corresponder a omissão. Por sua vez, o valor da receita omitida será considerado na
determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social - COFINS e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP
Numero da decisão: 1103-000.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Andre mendes de Moura
Numero do processo: 10746.001114/2005-20
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando
comprovado que ao contribuinte foram concedidas diversas
oportunidades de contestar as imputações contra ele realizadas.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do
ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas
por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo
IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente,
por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende
de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se
"memorial descritivo", "plantas aerofotogramétricas", "laudo
técnico" adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório
Ambiental emitido pelo IBAMA.
ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA
Para efeito de isenção do ITR, não serão aceitas como de
preservação permanente ou de interesse ecológico as áreas
declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, como
situadas em APA. Sua comprovação deve ser feita por ato de
órgão ligado à proteção ambiental, federal ou estadual, em caráter específico para o imóvel rural objeto da tributação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 391-00.032
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 13701.000666/2004-44
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. LIMITE DA RECEITA BRUTA ULTRAPASSADO.
Limite da receita bruta ultrapassado quando considerada a
participação superior a 10% de sócio desta sociedade empresária
no capital de outra.É legítima a exclusão de pessoa jurídica do
Simples quando motivada na inobservância do limite da receita
bruta decorrente da participação superior a 10% de sócio desta
sociedade empresária no capital de pessoa jurídica tributada com
base no lucro real ou presumido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.049
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 16707.003975/2003-23
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. ADA
A comprovação da área de utilização limitada, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, em apreço ao
Princípio da Verdade Material, é se reputar a comprovação da
área de utilização limitada em função da juntada de averbação à
margem da matrícula do imóvel e de laudo técnico.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 391-00.076
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que nega provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 11065.003220/2001-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.192
Decisão: Resolvem os membros do colegiado por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16327.914073/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converte o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10140.001135/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.
Exercício: 1996
ITR. IMUNIDADE, INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. Ainda quando objeto de arrendamento rural, permanece imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, "c", da Constituição, desde que a receita assim obtida seja integralmente aplicada nas atividades essenciais de tais entidades Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.812
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10980.004150/2002-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1101-000.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR a competência para a 3° Seção de Julgamento
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 11543.005394/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.282
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
