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4679249 #
Numero do processo: 10855.002228/97-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO – ROUBO DE LIVROS FISCAIS NÃO COMPROVADO – O arbitramento é método de apuração da base tributável e não penalidade, devendo ser aplicado aos casos de ausência de escrituração regular ou de livros exigidos especificamente para o regime de tributação do contribuinte. Na falta de comprovação específica do roubo dos livros fiscais e demais documentos não há outro método de apuração do quantum debeatur senão por arbitramento. ARBITRAMENTO – PERCENTUAIS DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO – O artigo 7º da Portaria MF nº 524/93 está em dissonância com a competência conferida ao Ministro da Fazenda pela lei 8.541/92, em seu artigo 21, § 1º. Pelo disposto neste último, não possuía aquela autoridade competência para determinar agravamento dos percentuais de apuração do lucro arbitrado. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar o agravamento do percentual do arbitramento dos lucros, no ano de 1994. Vencidos os Conselheiros Márcia Maria Lona Meira (Relatora), Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior, nos termos do relatório e voto que passam irr o presente julgado.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4679965 #
Numero do processo: 10860.002627/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Possibilidade de exame por este Conselho - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - Início da contagem de prazo - Medida Provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4680948 #
Numero do processo: 10875.002147/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - Reputa-se correto o entendimento de que, na ausência de qualquer recolhimento no curso do ano a que se refere o período de incidência da Contribuição, o prazo de decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, para os que consideram como sendo de cinco anos, deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional - CTN. Preliminar rejeitada. IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade a que se refere o art. 150, inciso VI, alínea "c", bem como a isenção prevista no § 7º do art. 195, ambos da Constituição Federal, não compreendem a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS devida pelas instituições de ensino, sem que se tenha comprovado sua condição de entidade cujo objeto social seja o de assistência social. Tampouco o dispositivo que a instituiu, a Lei Complementar nº 70/91, alberga, no seu art. 6º, dispositivo que colacione referidas instituições entre as entidades isentas. UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - Dentro do princípio da universalidade do Financiamento à Seguridade Social, todas as pessoas jurídicas, não excluídas dessa condição por lei específica, são contribuintes da COFINS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López. Fez sustentação oral o advogado da Recorrente Roberto França de Vasconcellos
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4683063 #
Numero do processo: 10880.019789/99-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal –A contagem do prazo para pedido de restituição é iniciada a partir da edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Afastada a decadência declarada em primeiro grau de jurisdição administrativa. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4681369 #
Numero do processo: 10880.000559/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1988 a 28/02/1996 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS FINANCEIROS/DÉBITOS FISCAIS. HOMOLOGAÇÃO Na homologação tácita de compensação de débitos fiscais declarados, mediante Dcomp, são levados em conta todos os créditos financeiros declarados, ou seja, aqueles atingidos pela decadência do direito de o sujeito passivo os repetir/compensar e os não atingidos, sendo que a dedução de débitos cujas compensações ocorreram de forma tácita fica limitada ao excedente dos débitos compensados tacitamente em relação ao montante doscréditos financeiros prescritos. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.027
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Robson José Bayerl. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dr. Camila Gonçalves Oliveira OAB/DF n° 15.791.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4681718 #
Numero do processo: 10880.004585/2002-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETROATIVIDADE BENIGNA - Na nova redação do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, dada pelo Artigo 14 da MP n° 351/07, não mais consta a hipótese descrita como de falta de pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo da multa moratória, sendo de se aplicar o disposto no artigo 106, II, a), do CTN. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4680120 #
Numero do processo: 10865.000337/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. Constatada obscuridade no julgado, acolhem-se os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão nº 203-10.691, para esclarecê-lo, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO NÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO APENAS SOBRE AS DIFERENÇAS A MENOR. Nos termos do art. 151, II, do CTN, somente o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito tributário. Embora a parcela depositada em juízo não seja equivalente ao pagamento, posto que só a conversão em renda possui os mesmos efeitos deste, aquela há de ser considerada no lançamento, de modo que a multa e os juros legais só incidam sobre as diferenças depositadas a menor. Recurso provido em parte.” Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 203-12.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão n° 203-10.691, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4679254 #
Numero do processo: 10855.002243/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74959
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4682796 #
Numero do processo: 10880.016108/94-91
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.937
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4678584 #
Numero do processo: 10850.003449/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito, a transferência do militar para a reserva remunerada se enquadra no conceito de aposentadoria, já que ambas configuram inatividade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann