Numero do processo: 11030.000597/2007-36
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
Ementa:
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, NÃO É COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA, "Súmula CARF Nº
2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS RELATIVOS A SERVIÇOS DE FRETAMENTO REALIZADO POR EMPRESA DOMICILIADA NO BRASIL.
Os valores referentes aos fretes internacionais contratados para o transporte até o destinatário final de mercadorias vendidas para clientes no mercado externo, compõem o somatório dos créditos a serem descontados da COFINS, quando prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, ainda que com sede no exterior, desde que o ônus seja do vendedor.
COFINS. VENDA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS, ALÍQUOTA ZERO, CÁLCULOS DOS CRÉDITOS. NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO INTERNAMENTO PELA SUFRAMA.
De acordo com os arts. 76/78, do Decreto if 4344/2002 (RIPI/2002), para assegurar o aproveitamento de créditos decorrentes de vendas destinadas à empresa situada na Zona Franca de Manaus (alíquota zero), previstos no art. 2º da Lei nº 10.996/2004 e art. 17, da Lei n° 11.033/2004, a operação deve, ser comprovada através de formalização do internamento pela SUFRAMA.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-000.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 19791.000026/2006-11
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/01/2006
IMPORTAÇÃO, DEPOSITÁRIA, EXTRAVIO, MULTA, RESPONSABILIDADE
É devida a multa prevista no art. 107, VII, a do Decreto-lei 37/66 quando presentes os requisitos previstos na referida norma legal e não tendo sido comprovada qualquer excludente de responsabilidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.538
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10814.010509/97-09
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A imunidade tributária abrange os impostos de importação e sobre produtos industrializados, conforme entendimento expresso do Supremo Tribunal Federal
Recurso de Divergência Provido
Numero da decisão: CSRF/03-03.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, que provia parcialmente para excluir a multa.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare
Numero do processo: 10880.004991/00-13
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.423
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 19679.017970/2004-31
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais do Direito Tributário.
Ano-calendário: 1997, 1998.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDEBTOS.
O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao Contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento
antecipado de que trata o § 1" do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
AssuNTo: IMPOSTO SOBRE A RENDA 1W PESSOA JUR1DICA - !RN
Ano-calendário: 1997, 1998
SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPROVAÇÃO
A comprovação da existência de saldo negativo não depende apenas da efetividade das retenções, mas também da demonstração, pelo Contribuinte, de que as receitas correspondentes 'oram incluídas na base de cálculo do imposto. O direito à restituição diz respeito a saldo negativo de IRPI, e não às retenções sofridas ao longo de um determinado período.
Numero da decisão: 1802-000.497
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 10314.000733/97-98
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Data do fato gerador: 23/04/1996
NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO.
A apresentação, intempestiva, A. repartição aduaneira de guia de importação expedida sob cláusula de validade para apresentação com prazo limitado caracteriza a infração prevista no inciso VII do art. 526 do R.A., sendo inaplicável o inciso II do mesmo artigo.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.183
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 18471.000116/2006-61
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
Constitui rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO -AQUISIÇÃO DE AÇÕES - FATO GERADOR ANTERIOR AOS EXERCÍCIOS FISCALIZADOS
A aquisição de ações ocorreu em 1998, quando ocorreu o fato gerador para fiz de tributação, contudo os exercícios em discussão são 2002 e 2003. Portanto, a autuação de acréscimo patrimonial a descoberto deve ser afastada neste item.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE PROVAS. Cabe ao auditor-fiscal provar que a ação ou omissão do contribuinte foi dolosa, requisito indispensável para a aplicação da penalidade qualificada com base nos tipos descritos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, reduzindo a multa de ofício para 75% e excluindo do acréscimo patrimonial a descoberto as ações, nos termos do voto da
Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Janaina Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 16327.003140/2002-67
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA/DUPLICIDADE DE
EXCLUSÃO DA BASE NEGATIVA.
O contribuinte tratando as bases negativas como ativo de imposto a
recuperar, não pode permanecer com a totalidade de base negativa apurada resultando num possível aproveitamento em duplicidade, pelo tributo a recuperar, quanto pelas compensações de bases negativas
Numero da decisão: 1802-000.604
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro João Francisco Bianco que apresentará declaração de voto. O Conselheiro Nelso Kichel declarou-se impedido de votar por haver participado da decisão de primeira instância
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 13502.000276/2005-00
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2000
PERDA DA ESPONTANEIDADE. INICIO DA AÇÃO FISCAL,
Conforme dispõe a legislação de regência o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e fatos geradores consignados no termo de início,
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
DIPJ, RETIFICAÇÃO APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL,
Conforme dispõe a Súmula CARF ri° 33 a declaração entregue após o inicio do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio. O mesmo ocorre com eventuais recolhimentos realizados com base em DIPI ainda não retificada antes do início da ação fiscal.
COMPENSAÇÃO DE OFICIO,
Havendo concordância expressa da contribuinte, devem ser compensados de oficio os valores indevidamente recolhidos relativos ao período de apuração objeto do procedimento fiscal, imputando-se os pagamentos na forma da legislação de regência.
Numero da decisão: 1803-000.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16095.720323/2012-93
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-000.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a autoridade de origem faça a apuração dos valores remanescentes considerando os pagamentos efetuados e reconhecidos pela decisão ora recorrida, bem como, dar ciência ao Contribuinte para que possa se manifestar em 30 dias a respeito da apuração. Posteriormente, que retorne ao Carf para julgamento.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: Não se aplica
