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4632146 #
Numero do processo: 10730.000073/00-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL - Comprovada a homologação judicial do acordo entre as partes, os valores pagos a título de pensão judicial são dedutíveis, para fins de imposto de renda da pessoa fisica, mas apenas nos limites dos valores efetivamente comprovados e desde que dentro do que foi definido judicialmente. Recurso parcialmente.
Numero da decisão: 104-23.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 2.452,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4632592 #
Numero do processo: 10825.000962/93-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Os rendimentos de aplicações financeiras auferidos com aplicações de sobras de caixa no mercado financeiro, em volume que não revele desvio da finalidade das sociedades cooperativas, submetem-se à tributação na proporção que as receitas dos atos não cooperativos representar da receita bruta total da empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência, as parcelas de NCz$ 3.425.648,03, Cr$ 100.184.490,29 e Cr$ 821.299.257,44, nos exercícios financeiros de 1990, 1991 e 1992, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento integral.
Nome do relator: Nilton Pêss

4630259 #
Numero do processo: 10166.002505/91-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DECORRÊNCIA - Conferida a tempestividade dos atos processuais, ao processo decorrente aplica-se a decisão exarada no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 108-02525
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 108-02.521, de 08/11/95.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4630766 #
Numero do processo: 10380.005814/96-55
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS- DECADÊNCIA- PRAZO QUINQUENAL -fatos geradores que ocorreram há mais de 5 anos antes da lavratura do auto de infração -impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN, porque decaído está desse direito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Josefa Maria Coelho Marques e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4630803 #
Numero do processo: 10380.012622/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 1999 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - EXTINÇÃO PELO DECURSO DE PRAZO -COMPETÊNCIA PARA LANÇAR INDENPENDE DO MPF - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Nos casos de conta corrente bancária com mais de um titular, os depósitos bancários de origem não comprovada deverão, necessariamente, ser imputados em proporções iguais entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o - somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 4.866,67, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4631019 #
Numero do processo: 10480.004623/98-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFICIO — Reexaminados os fundamentos legais e as provas apresentadas e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — REVISÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — Improcede o lançamento efetuado com base em revisão da declaração de rendimentos, se os erros nela apontados pela fiscalização não restam confirmados na apreciação do litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nobrega

4631898 #
Numero do processo: 10680.006883/2003-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal e Wilson Femandes Guimarães.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4632654 #
Numero do processo: 10830.001058/93-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXS.: DE 1988 E 1989 - NULIDADES - Comprovado que o Auto de Infração formalizou-se com obediência a todos os requisitos previstos em lei e que não consta do processo nenhuma das nulidades apontados no Decreto n° 70.235/72 - art. 59, ou supletivamente nos casos consignados no art. 301, do CPD, descabem as alegações da recorrente. SALDO CREDOR DE CAIXA - A simples passagem dos cheques ao portador, emitidos e compensados a débito de caixa, sem indicação dos pagamentos, sendo método contábil adotado pelo contribuinte, não obriga ao fisco a exclusão dos valores do caixa gerando a presunção de estouro de caixa, mormente quando o contribuinte dispõe de registros contábeis e estes, além de não terem sido refugados pelo fisco, serviram de suporte ao levantamento do sujeito ativo. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para a manutenção da despesa como dedutível da base de cálculo do imposto sobre as rendas, faz-se necessária a comprovação do pagamento e que a descrição do documento diga respeito a dispêndios necessários à atividade do contribuinte, e também prova da efetividade do gasto,o que deve ser feito por meio de projetos, no caso de pesquisa de mercado, e de aquisição de materiais de construção no caso de manutenção, limpeza e conservação predial. BRINDES - "As despesas efetivamente realizadas com aquisição e distribuição de 'brindes', desde que correspondam a objetos de pequeno valor e sejam em índice moderado, relativamente à receita operacional da empresa, são admissíveis como operacionais, na forma do art. 162 do RIR-75" (PN 15/76)." DESPESAS ATIVÁVEIS - Os gastos suportados com obras de melhoramento, não se identificam como despesas de conservação de imóvel. Se realizadas em imóvel locado deverão ser ativadas para futura amortização dentro do prazo de locação. CORREÇÃO MONETÁRIA - É de ser exigida a correção monetária das despesas que deveriam ser registradas no ativo permanente, mesmo os que não foram assim classificados, por estarem sujeitas à correção monetária do balanço. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas relativas ao saldo credor de caixa e às despesas com brindes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Charles Pereira Nunes e Nilton Pêss (os dois primeiros negavam provimento integral ao recurso; o último mantinha apenas a parcela concernente às despesas com brindes).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4630137 #
Numero do processo: 10120.003510/92-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTA BANCOS NÃO CONTABILIZADA - Não contabilizada a conta Bancos e indemonstrado que o movimento bancário não se encontra abrangido pelos registros da conta Caixa, procedente é a desclassificação da escrita, com o conseqüente arbitramento do lucro com base na receita bruta efetivamente conhecida, que pode ser a própria receita declarada pelo contribuinte na sua DIRPJ. Impossível a utilização do montante dos depósitos bancários em virtude da limitação imposta pelo DL n° 2.471/88, art.9°. AUTORIDADE FISCAL - Para fins da quebra de sigilo bancário prevista no art.8° da Lei 8.021/90, é o chefe imediato do servidor que iniciou a ação fiscal, conforme previsto na Portaria GB 493/68. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando pacificada na esfera judicial. TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-11708
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 84.972.325,87, bem como para excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo, Nilton Pêss, Afonso Celso Mattos Lourenço e Victor Wolszczak (os dois primeiros excluíam da exigência tão-somente o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; o seguinte dava provimento integral ao recurso; o último excluía a TRD no período de fevereiro a agosto de 1991).
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4632078 #
Numero do processo: 10680.100282/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2001 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, COFINS. DECADÊNCIA É de cinco anos contados da ocorrência do fito gerador o prazo de que dispõe fazenda Pública para proceder ao lançamento de crédito tributário relativo à Cofins, JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.SÚMULA 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. SUJEIÇÃO PASSIVA. CISÃO. A versão parcial de parte do patrimônio da contribuinte, nele incluídas as obrigações tributárias, não possui o condão de alterar a sujeição passiva de obrigação tributária decorrente de fatos geradores praticados por essa contribuinte. SÓCIOS E ADMINISTRADORAS DA PESSOA. JURÍDICA RESPONSABILIDADE PESSOAL E SOLIDÁRIA. Devem ser excluídos do pólo passivo da relação jurídica-tributária os sócios e os procuradores da pessoa jurídica se não ficar comprovado que a obrigação tributária é decorrente de atuação dolosa destes com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO CONFIGURADO. INCABÍVEL. A declaração dos débitos, em DCTF, em valores inferiores aos efetivamente devidos não configura o dolo necessário à qualificação da multa de ofício se a contribuinte declarou em DIPJ e registrou os valores corretos na contabilidade com base na qual foi realizado o lançamento. PERCENTUAL DA MULTA. NATUREZA CONFISCATÓRIA. O percentual da multa previsto em lei vigente legitimamente inserta no ordenamento jurídico não pode ser afastado pelo órgão julgador administrativo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇA0 INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária definitiva. COFINS. BASE DE CÁLCULO. JUROS RECEBID0S E DESCONTOS OBTIDOS. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, incabível a exigência de Cofins sobre receitas de juros e descontos obtidos quando tais receitas não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.037
Decisão: Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) quanto à exclusão das receitas financeiras da base de cálculo da Cofins .
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira