Numero do processo: 10920.003377/2004-24
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS. SANTA CATARINA.
O auxílio combustível consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda. Precedente do STJ julgado na sistemática do art. 543-C do CPC.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández (relator), Lúcia Reiko Sakae e Dayse Fernandes Leite. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso Presidente e redator designado
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández, Relator
EDITADO EM: 26/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Lúcia Reiko Sakae, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10880.009603/99-94
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, NULIDADE.
A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de provas apresentadas na manifestação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1804-000.007
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a questão relativa ao não conhecimento de prova e determinaram o retorno dos autos a DRI de origem para que profira novo julgamento apreciando as provas acostadas na manifestação de inconformidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 11128.004537/2005-41
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 01/11/2004
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA SOB
CUSTÓDIA DO DEPOSITÁRIO. FATO GERADOR DO II, IPI, PIS E
COFINS. PENALIDADE.
O extravio de mercadorias importadas constitui-se fato gerador do Imposto de Impostação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e das contribuições para o PIS-Importação e Cofins-Importação.
Não tendo sido demonstrada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o depositário responde pelos tributos aduaneiros devidos, em relação às mercadorias que se encontravam sob sua custódia. Aplica-se a multa prevista no artigo 106, II, "d" do Decreto-lei n° 37, de 1966, quantificada em 50% do valor do imposto de importação, exigível em razão do extravio de mercadorias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10530.001458/2005-64
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 15374.002212/2001-40
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
NULIDADE DE DECISÃO.
Comprovado nos autos que a decisão prolatada em primeiro grau observou todos os requisitos previstos no Decreto n° 70.235/72, não feriu o artigo 59 do referido diploma legal e constatando-se, ainda, que conheceu todos os documentos acostados aos autos, bem como fundamentou o decidido, afasta-se a argüição de nulidade.
NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Comprovado nos autos que a fiscalização ergueu o lançamento tributário sobre a documentação acostada aos autos, observando as normas tributárias vigentes, afasta-se a alegação de que não há substrato fático ou jurídico para a exação fiscal.
GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS.
Não comprovado pelo contribuinte que as despesas contabilizadas são dedutiveis do imposto de renda, por constituírem despesas normais, usuais e necessárias à percepção da receita, mantém-se as glosas fiscais.
ERRO DE CÁLCULO. AJUSTE NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
Não procede a alegação do contribuinte quanto a valores indevidamente considerados pela fiscalização, quando não observa que os valores utilizados na base de cálculo da exação fiscal são os relativos aos saldos trimestrais, portanto cumulativos. Não obstante, retifica-se, em beneficio ao contribuinte,
valor relativo ao quarto trimestre do ano por flagrante erro de cálculo.
MATÉRIA PRECLUSA. NORMAS PROCESSUAIS.
Preclui na fase recursal a apresentação de provas, que, no presente caso, consiste na juntada de inúmeros controles da empresa, sem a demonstração e vinculação inequívoca ao que a recorrente alega, por não possuir objetividade necessária a formar a convicção dos julgadores.
GLOSA DE DESPESA CONTABILIZADA. EVENTO FUTURO E INCERTO.
Procede a glosa fiscal de valores repassados a terceiros, contabilizados como despesas operacionais, antecipados em vista de expectativa do êxito na ação judicial ainda em andamento, sem nenhuma antecipação do deslinde favorável da causa, confessado pelo contribuinte como incerto.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar a autuação reflexa de CSLL.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-00078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 19515.000260/2002-83
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998,1999
IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1°CC n° 12).
NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei n°. 7.713, de 1988, art. 6o, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA -EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando- a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.313
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência tributária, por erro escusável, a multa de lançamento de ofício. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Júnior, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10235.001650/2007-57
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006
Ementa:
SIGILO BANCÁRIO.
As Requisições de Movimentação Financeira RMF emitidas seguiram
rigorosamente as exigências previstas pelo Decreto nº 3.724/2001, que regulamentou o artigo 6º da Lei Complementar 105, de 2001. Além do mais, o art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35)
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26)
IRPF. AFIRMAÇÕES RELATIVAS A FATOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
O conhecimento de afirmações relativas a fatos, apresentadas pelo
contribuinte para contraditar elementos regulares de prova trazidos aos autos pela autoridade fiscal, demanda sua consubstanciação por via de outros elementos probatórios, pois sem estes se mostram como meras alegações processualmente inacatáveis.
Numero da decisão: 2201-001.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento do recurso, arguida pela Conselheira Rayana Alves de Oliveira França, vencido também o Conselheiro Ewan Teles Aguiar. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10070.000364/2003-71
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - A regularidade fiscal necessária à emissão do PERC deve ser verificada em relação ao momento em que a contribuinte ingressa com o requerimento, não pcdenco ser indeferido o pedido em função de eventual irregularidade fiscal verificada no futuro quando vier a ser analisado o pedido.
Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 1202-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 16327.000899/2006-11
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
NULIDADE. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL.
O erro na capitulação legal da infração cometida não acarreta a nulidade do lançamento, quando comprovado, pela correta descrição dos fatos nele contida e pela defesa apresentada pela contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, que não ocorreu cerceamento do direito de defesa
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS. REGRA DO ART. 173 DO CTN.
O lançamento por homologação ocorre quando o sujeito passivo da obrigação tributária apura o montante tributável e efetua o pagamento do imposto devido, ainda que parcialmente, sem prévio exame da autoridade administrativa, hipótese em que a contagem do prazo decadencial se rege pelo disposto no art. 150, § 4o, do CTN, quando ausentes dolo, fraude ou simulação. Somente a falta do pagamento antecipado, aplicar-se-ia a regra de contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN, o que não foi o caso.
Numero da decisão: 1401-000.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM REJEITAR a preliminar de nulidade, ACOLHER a decadência para DAR provimento ao recurso..
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13971.003947/2008-01
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/05/2003
GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS COM DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa informar incorretamente, pela GFIP, os dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI Nº 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA.
A multa referente à declaração em GFIP foi alterada pela lei n° 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei n ° 8.212/91. Conforme previsto no art. 106 do CTN, deve-se aplicar a norma mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para retificar o valor da multa de ofício em razão da apresentação de GFIP com incorreções ou omissões, devendo-se aplicar o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei 8.212/1991, desde que mais favorável ao contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos e Eduardo de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
