Numero do processo: 10580.721054/2007-67
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE EM
CONDOMÍNIO.
Constando dos autos comprovação documental suficiente para caracterizar a propriedade em condomínio, somente a parcela do aluguel que cabe ao contribuinte deve ser mantida no lançamento.
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS DE IPTU.
Somente podem ser abatidas da base de cálculo do imposto incidente sobre rendimentos de aluguéis de bens imóveis as despesas de IPTU comprovadas com documentos hábeis e idôneos, cujo ônus seja exclusivo do proprietário do imóvel locado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$32.100,37, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10183.001454/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR 1996. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
Atestada a efetiva existência das áreas pelos laudos técnicos hábeis anexados aos autos e comprovado o seu conhecimento por parte do Ibama, impõe-se sua dedução para efeitos da apuração do imposto.
ÁREAS DE PASTAGEM
Para efeitos de enquadramento como área de pastagem utilizada, há
que se aceitar as áreas de pastagens atestadas por laudo técnico
elaborado com observância dos requisitos estabelecidos na
legislação pertinente.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 13007.000299/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO - INÍCIO DA CONTAGEM DECADÊNCIA -NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de 5 anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso do ILL, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução nº 82/96, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação.
ACRÉSCIMO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - São admitidos aqueles previstos nos atos normativos da SRF.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a decadência do direito de pleitear a restituição, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIO MACHADO CALDEIRA
Numero do processo: 13710.004069/2002-18
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Reconhecimento expresso do contribuinte
em relação à infração apurada pela autoridade fiscal, toma definitivo o lançamento na esfera administrativa.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
A falta de intimação para que a contribuinte se manifeste na fase de constituição do crédito tributário não constitui cerceamento de direito de defesa uma vez que as fases para que a contribuinte possa se manifestar são a impugnatória e a recursal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3806-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 10183.004083/2006-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃ0 DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Cabe excluir da tributação do ITR a parcela de área de reserva legal reconhecida em termo firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
MATÉRIA NÃO ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Matéria não argüida na fase impugnatória torna-se preclusa, sendo defeso dela se conhecer na fase recursal.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.926
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer Área de Reserva Legal no montante de 5.192,6 há. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos Cesar Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado, que davam provimento parcial ao recurso
para restabelecer Área de Reserva Legal no montante de 12.771,9 ha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10930.000157/2005-19
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
PRODUÇÃO DE PROVA. PROTESTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o mero pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia, principalmente, quando não enquadrado nas hipóteses do art. 16, §4º, do Decreto nº 70.235/72.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF N° 11.
Afastada preliminar suscitada pelo recorrente, posto que não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. EXIGÊNCIA.
Comprovada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, correta a lavratura de auto de infração para a exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa SELIC.
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF N° 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.982
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca
Furtado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10580.720353/2007-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INÍCIO DA MOLÉSTIA GRAVE.
A data de início da moléstia grave, para fins da isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves, é aquela identificada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.817
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10630.001420/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. VEDAÇÃO À OPÇÃO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.
A pessoa jurídica que se dedica à locação de mão-de-obra está impedida de optar pelo Simples.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 13851.000254/2006-52
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF, DECADÊNCIA.
O prazo decadencial do imposto de renda da pessoa física, relativo aos rendimentos e deduções sujeitos ao ajuste anual, é quinquenal com termo inicial na data da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, excepciona-se a hipótese indicada na parte final do § 4° do artigo 150 do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizada omissão de rendimentos, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea seu oferecimento à tributação, mantém-se o lançamento.
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
GLOSAS DE DESPESAS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Devem ser mantidas as glosas de despesas não contempladas com a
possibilidade dedutibilidade previstos nos dispositivos na legislação tributária.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. CABIMENTO
Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de oficio com a penalidade de maior ônus financeiro.
TAXA SELIC, CABIMENTO,
Cabível a aplicação da Taxa Selic, como juros moratórias sobre diferenças tributárias lançadas de oficio.
JURISPRUDÊNCIA ARGUIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter partes e não erga omnes.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3805-000.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em RECONHECER a decadência para os fatos geradores ocorridos no ano calendário de 2000 e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13706.002042/2005-01
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, inclusive complementação, percebidos por pessoa física portadora de moléstia grave.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3805-000.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
