Numero do processo: 10120.008360/2004-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - No caso de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial de cinco anos é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do art. 173, I, c/c o art. 150, § 4º, do CTN.
MPF – PRORROGAÇÃO - Estando o demonstrativo de emissão e prorrogações do MPF disponível para consulta pelo contribuinte, via internet, o fato de não ter sido fornecido ao autuado ou haver sido fornecido somente no final do procedimento fiscal não invalida o lançamento, nem é causa determinante da perda de competência do auditor fiscal.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - O imposto será apurado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou os apresentar em desacordo com a legislação.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES - Para a responsabilização pessoal ao agente,é mister a comprovação de que as infrações decorram direta e exclusivamente de dolo específico do agente contra o contribuinte (CTN, art. 137, III, “b”).
MULTA QUALIFICADA - Mantem-se a multa qualificada, quando comprovado que as declarações inexatas tinham por objetivo reduzir a receita declarada a Fazenda Estadual para compatibilizá-la com a receita declarada ao Fisco Federal, compondo a conduta dolosa da contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradorer dos 2° e 3° trimestres de 1998, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10215.000090/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR.
EXERCÍCIO : 1997.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Estando devidamente comprovada nos autos, por documento idôneo, a existência de área de Preservação Permanente, a mesma deve ser excluída da base de cálculo do ITR incidente sobre a propriedade territorial rural.
Quanto à área de Utilização Limitada (Reserva Legal), deve ser mantida a glosa efetuada pelo Fisco, com base na averbação efetuada à margem da inscrição das matrículas dos imóveis no Registro de Imóveis competente, solicitadas intempestivamente pela Interessada
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35921
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10120.005523/2004-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO - O lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas submete-se ao regime do artigo 150 do C.T.N. Na hipótese de omissão de rendimentos apurada na forma autorizada pelo art. 42 da Lei n 9.430 de 1996, o termo de início para a contagem do prazo de cinco anos a fim de a Fazenda Pública efetuar o lançamento será o mês da ocorrência do fato gerador, uma vez que o legislador, no § 4 do citado artigo, determinou que a tributação dos rendimentos omitidos será no mês em que forem considerados recebidos e com base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. Ultrapassado esse prazo decai o direito do fisco, e os valores de imposto pertinente aos períodos atingidos são excluídos do lançamento.
De outra Parte, em sendo configurada a existência do dolo, fraude ou simulação, pela utilização de contas correntes de terceiros, o termo de início de contagem do prazo desloca-se para primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado a teor do art. 173, incido I do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de ••
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n°
10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Roberta Azeredo Ferreira
Pagetti e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência quanto aos valores movimentados na conta em nome de José Carlos Rampelotti (em condomínio rural). Designado como redator
do voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10166.011668/98-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESTÁVEL JUNTO AO PNUD - IMUNIDADE - Por força das disposições contidas no Acordo Técnico regulador das atividades do PNUD e da Convenção sobre Imunidades e Privilégios, não pode ser exigido imposto de renda do contribuinte, uma vez que beneficiário da imunidade conferida por estas normas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator) e Thaisa Jansen Pereira. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos do art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de
Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice- presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10240.002153/91-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Tributação Reflexa - Por relação de causa e efeito, fica a exigência Pis/Receita Operacional reduzido nos termos do decidido no processo IRPJ, inclusive quanto a TRD relativa ao período de fev/jul/91.
Numero da decisão: 101-93.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão nr 101-86.954 de 1808.. 94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10183.005838/96-68
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão
que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro
servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e
matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara inclusive de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho
Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que deu provimento ao recurso
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10166.013337/98-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PNUD - IRPF - IMUNIDADE - Os benefícios fiscais concedidos aos servidores de organismos internacionais por meio de acordos assinados pelo Brasil têm a natureza de imunidade, devendo como tal ser considerada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10120.005522/2003-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação do rendimento omitido não se considera o crédito de valor individual igual ou inferior a doze mil reais, quando o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de oitenta mil reais.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se o percentual da multa para 75%, uma vez que a falta de atendimento a intimação não prejudicou a elaboração do lançamento.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15366
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.008477/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido, eis que exigível de imeditato.
MULTA ISOLADA - Com a edição da Medida Provisória n. 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que admitia a lavratura de Auto de Infração.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10140.003253/2002-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECEITAS CONSIDERADAS RECEBIDAS NOS MESES ANTERIORES - INCLUSÃO NO FLUXO PARA APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
- As receitas auferidas em meses anteriores aquele em que se efetivou a despesa devem ser consideradas para fins de apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto. Nos casos em que se considerar que o sujeito passivo, no decorrer do ano-calendário, auferiu receita mensal, tais valores devem ser considerados no fluxo de apuração do acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.104
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para fixar a base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto nos seguintes montantes: 30/04/1997 - R$7.480,00; 31/12/1997 - R$2.520,00; 30/04/1998 - R$39.480,00 e 30/04/1999 - R$16.928,00, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, que apresenta declaração de voto, Silvana Mancini Karam e Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
