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4727085 #
Numero do processo: 13986.000017/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECURSOS OBTIDOS DE EMPRESA INTERLIGADA - REPASSE À PESSOA LIGADA - ENCARGO FINANCEIRO DESNECESSÁRIO - A variação monetária calculada sobre conta corrente mantida com pessoa jurídica interligada, relativo exclusivamente a recursos financeiros repassados à pessoa ligada, sem qualquer remuneração, afigura-se como encargo desnecessário à luz do art. 191 do RIR/80. Somente na hipótese se existir, por ocasião do mútuo, contrato escrito devidamente comprovado, estipulando compensação financeira como ônus da tomadora, admitir-se-ia seu reconhecimento na escrituração comercial de cada contratante. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA IPC/BTNF/90 - COMPENSAÇÃO COM A MATÉRIA TRIBUTÁVEL - CABIMENTO - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do período-base de 1990 pelo índice determinado segundo a variação do IPC, conforme reconhecido pela Lei n.º 8.200/91. Pode o contribuinte compensar prejuízos fiscais gerados em razão da diferença dos índices sem observar o escalonamento previsto na referida lei, sob pena de ofensa ao principio da irretroatividade. JUROS DE MORA - DÉBITOS NÃO LIQUIDADOS - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA A PARTIR DE 08/91 - ADMISSIBILIDADE - O disposto no art. 192, § 3º, da Constituição Federal não impede a exigência adicional da TRD como juros pelo atraso de débitos não pagos no vencimento. Somente quando houver silêncio do legislador, os juros de mora serão de calculados à razão de 1% ao mês (art. 161, § 1º do CTN). Os encargos introduzidos pelo art. 3º da Lei nº 8.218/91, calculados segundo a variação da Taxa Referencial Diária, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional a partir de agosto de 1991. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19549
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO DA PARCELA DO PREJUÍZO DE 1989, CORRESPONDENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLETAR DA DIFERENÇA IPC/BTNF DE 1990.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4724218 #
Numero do processo: 13896.000475/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1998 DIPJ - RETIFICAÇÃO – sendo procedida a retificação da DIPJ antes da instauração da lide administrativa, os elementos nela constante devem dar base à análise do pleito de restituição apresentado. RESTITUIÇÃO – IRRF – provada a retenção de imposto de renda retido na fonte e resultando ao final do exercício saldo de imposto a restituir, é cabível sua restituição ao contribuinte. COMPENSAÇÃO – COMPETÊNCIA – reconhecido o direito creditório objeto da presente lide administrativa, cabe à autoridade tributária da Unidade Local da SRF do domicílio fiscal do contribuinte a manifestação quanto aos pedidos de compensação dele decorrentes. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4723823 #
Numero do processo: 13890.000065/2002-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 Ementa: IRRF CONFESSADO EM DCTF – FATO GERADOR REFERENTE AO RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF COM RELAÇÃO À DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR – DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA INDICAR A SEMANA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR – O recorrente deveria comprovar a data de ocorrência do fato gerador do IRRF, in casu, o pagamento referente ao salário dos empregados e dos honorários da diretoria. Na documentação acostada aos autos, comprova-se que tal fato gerador ocorreu na 1ª semana de março de 1997 e que o crédito tributário foi pago no prazo legal, sendo, então, incabível a cobrança dos acréscimos legais isolados, como pretendido na autuação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4726523 #
Numero do processo: 13973.000341/2005-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2000 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. ESPONTANEIDADE. O instituto da “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do Contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.676
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4727483 #
Numero do processo: 14041.000766/2005-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4726631 #
Numero do processo: 13975.000211/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente, teve vigência a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. Verificada a apresentação desse ato, embora a destempo, e não tendo sido feita qualquer contestação pelo órgão ambiental, há que considerá-lo válido para os efeitos pretendidos. ÁREA DE RESERVA LEGAL Efetuada a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4724266 #
Numero do processo: 13896.000873/00-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ILL - ART. 35, DA LEI Nº 7713/88 - INCONSTITUCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO - Em matéria de tributos declarados inconstitucionais, o termo inicial de contagem da decadência não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se tomá-lo, no caso concreto, a partir da Resolução nº 82, de 18 de novembro de 1996, do Senado Federal, que suspendeu a execução do citado artigo a expressão"“o acionista", conferindo efeitos "erga omnes" à decisão proferida pela Suprema Corte. RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve ser feita de acordo com os índices aplicados pelo Poder Judiciário, conforme orientação pacífica da jurisprudência, consolidados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242, de 03.07.2001, do Conselho da Justiça Federal, devendo se inserir, pois, na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97, os expurgos inflacionários nela não contidos. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 107-06.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, declarou-se impedido de votar o Conselheiro Natanael Martins., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves

4727352 #
Numero do processo: 14041.000415/2005-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4727758 #
Numero do processo: 14120.000245/2005-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do imposto de renda, é feita por documento em que esteja especificada a prestação do serviço, onde conste o nome, endereço e número do CPF/CNPJ de quem os recebeu, reputando-se pagas pelo contribuinte e a ele prestadas ou a seus dependentes nos casos em que o fisco, mediante o dever/poder próprio, não providencia no sentido de infirmar os documentos e alegações do declarante. MULTA DE OFÍCIO - Não comprovado que a contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, o percentual da multa de ofício aplicada deve ser reduzido para 75%. IRPF – DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4728227 #
Numero do processo: 15374.001687/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - CARÊNCIA DE OBJETO - Deixa-se de conhecer o Recurso Voluntário, por falta de objeto, quando o contribuinte expressamente reconhece a existência do crédito tributário, limitando-se a pedir que seja considerada a compensação solicitada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez