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6562746 #
Numero do processo: 13854.000307/97-07
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-000.498
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7578592 #
Numero do processo: 13502.000328/2008-82
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/05/1998 LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. DECADÊNCIA. VICIO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. A falta de caracterização dos fatos geradores constitui vício material, do que resulta, em caso de prejuízo à defesa, nulidade do lançamento; portanto, inaplicável a regra do artigo 173, II do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido, Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.794
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, vencida a relatora, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso. Apresentará voto divergente vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

6815785 #
Numero do processo: 13846.000065/99-41
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFE - DECRETO-LEI 2.195/86 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - DIES A QUO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO - DIREITO À RESTITUIÇÃO DO QUE INDEVIDAMENTE RECOLHIDO A TÍTULO DA INCONSTITUCIONAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ - PORTARIA MINISTERIAL N° 10312002 - HIPÓTESE DE NÃO APLICAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - TAXA SELIC. - O direito de pleitear a restituição de alegado indébito fiscal, a título de cota de contribuição sobre operações de exportação de café, com fundamento na inconstitucionalidade do Decreto-Lei n° 2.295/86, está sujeito ao prazo extintivo fixado no art. 168 do Código Tributário Nacional, cuja fluência dá-se a partir da data em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a alegada inconstitucionalidade da legislação que, até então, era presumida constitucional e atinge todos os recolhimentos efetuados a esse título. - A inconstitucionalidade do Decreto-Lei n° 2.295/86, o qual instituiu a contribuição sobre operações de exportação de café, é originária, conforme iterativa jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, o que refuta sua presunção de constitucionalidade desde a égide da Carta pretérita. - Por ser originária a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n° 2.295/86, não há de se aventar em recepção ou não-recepção pela Constituição Federal de 1988, haja vista que a norma já era inválida sob o manto da Constituição Federal de 1967/69. Assim, tal vício jamais poderia ter sido objeto de Ação Direta, a qual é incabível quanto à norma que sequer subsistiu até o advento do novel ordenamento. - A declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n° 2.295/86 também não poderia ensejar uma Resolução do Senado Federal para suspender sua execução, porquanto a ementa do acórdão lavrado nos RREE nos 198.554-2/SP e 191.044-5/SP concluiram pelo não conhecimento dos Recursos, o que, na prática da Suprema Corte, descarta o envio de mensagem ao Senado. Ademais, tais ementas equivocadamente indicaram a não-recepção do referido texto legal pela CF/88, o que também afasta a hipótese de expedição de mensagem ao Senado Federal, porquanto não se pode cogitar em suspensão de execução de norma anteriormente revogada. - Em face da inadmissibilidade de ADIN e da impossibilidade de edição de Resolução do Senado Federal, a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n° 2.295/86, alcançada em julgamento vivido no Tribunal Pleno da Suprema Corte, atingindo foros de definitividade, deve ser estendida aos demais contribuintes que não integraram o pólo ativo da demanda que resultou num pronunciamento inter partes, mister este a ser exercido por este Colegiado com base no princípio da isonomia, na dicção do parágrafo 4° do Decreto n° 2.346/97 - cujos efeitos foram muito bem explicitados pelo Parecer PGFN n° 436/96, e também no fundamento maior da existência dos Conselhos de Contribuintes, qual seja, o de resolver conflitos ainda na esfera administrativa, evitando-se o abarrotamento do Poder Judiciário. - Desse modo, não se trata de hipótese de aplicação da Portaria Ministerial n° 103, uma vez que a inconstitucionalidade do Decreto Lei n° 2.295/86 é inequívoca, a qual deve ser reconhecida por este Colegiado com base em dispositivo da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que, ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, proclamou que "nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei e o Direito", sendo certo, ainda, que negar a restituição de crédito tributário cuja exigência tem-se sabidamente por inconstitucional configura-se ofensa aos Princípios da Justiça, da Isonomia e da Moralidade dos Atos da Administração Pública. - Também com base nos Princípios da Justiça e da Moralidade dos Atos da Administração Pública deve ser atualizado o crédito tributário pretendido pela Recorrente com base nos índices que melhor reflitam a corrosão da moeda causada pelo processo inflacionário, no que se incluem os chamados "expurgos inflacionários", pacificados nos seguintes Índices: 42,72% Jan/89), 10,14% (fev/89), 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (maio/90), e 21,87% (fev/91). _ No mais, igualmente aos "expurgos" pacificados no seio da jurisprudência, quais sejam, 42,72% Gan/89), 10,14% (fev/89), 84,32% (mar/90), 44,80% (abr/90), 7,87% (maio/90), e 21,87% (fev/91), é devida a aplicação das Taxa SELIC, a partir de 1° de janeiro de 1996, por força do artigo 39, parágrafo 4°, da Lei 9.250/95. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência do Colegiado para afastar a aplicação de lei em face da declaração de sua inconstitucionalidade, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir do montante a ser restituído os expurgos inflacionários seguintes: 26,04% Junho/97), 37,44% Julho/94) e 5,32% (agosto/94), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Sergio de Castro Neves que, com relação a expurgos, aplicavam a Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar ~ 08/97 e a Conselheira Anelise Daudt Prieto que negava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

6925767 #
Numero do processo: 10283.003881/2004-87
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias. Período de apuração: 10/01/2004 a 10/05/2004 DCI-Mensal. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Descabe a aplicação da muIta por atraso na entrega da DCI-Mensal no presente caso por força do disposto no art. 102, S 2°, do Decreto-Lei n° 37, de 1966, com redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3201-001.151
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim apresentará declaração de voto. Os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão presidente) e Paulo Sergio Celani votaram com o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

7771618 #
Numero do processo: 10580.730880/2010-01
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. CFL 78. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em ocorrência de bis in idem por aplicação em duplicidade de multa, quando esta na verdade foi aplicada em função do descumprimento de uma obrigação acessória, quando na mesma ação fiscal tenha sido aplicada a multa de mora em função do descumprimento de obrigação principal. Considerando que se tratam de obrigações tributárias distintas são passíveis de distintas penalizações.
Numero da decisão: 2202-004.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: Relator JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7498822 #
Numero do processo: 10711.003004/85-86
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1986
Ementa: Falta de volume em descarga. Carta de correção apresentada após o começo do despacho aduaneiro. Inaceitabilidade. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-25.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Francisco Martins Lei te Cavalcante, I em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sady D'Assumpção Torres Filho

6413361 #
Numero do processo: 10611.001042/2009-70
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 09/08/2002 a 02/03/2006 DRAWBACK SUSPENSÃO. FISCALIZAÇÃO DOS REQUISITOS DO REGIME. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente (Súmula CARF nº 100). DRAWBACK FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX) E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB). INEXISTÊNCIA. No âmbito do regime aduaneiro drawback, incluindo a modalidade fornecimento no mercado interno, inexiste conflito de competência na atuação da Secex e da RFB, porque a primeira atua na concessão do regime enquanto que a segunda fiscaliza a correta aplicação do regime, inclusive a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela beneficiária, dos requisitos e condições fixados ato concessório e na legislação de regência. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 09/08/2002 a 02/03/2006 PREJUDICIAL DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO DA RFB. QUESTÃO SUPERADA NO JULGAMENTO DE SEGUNDO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU PARA APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. Uma vez superada a prejudicial de mérito, para que não se configure a supressão de instância, os autos devem retornar ao órgão de julgamento de primeira instância, para que novo julgamento seja realizado, com vistas à apreciação das questões de mérito suscitadas na peça impugnatória, que não foram analisadas no julgado recorrido.
Numero da decisão: 3201-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração. Quanto ao recurso de ofício, acordam os membros do colegiado, também por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Acompanharam o voto do relator apenas nas conclusões os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cássio Schappo e Tatiana Josefovicz Belisário. Esta última apresentará declaração de voto. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Luis Eduardo Schoueri, OAB/SP nº 95111.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6546072 #
Numero do processo: 16004.000830/2007-11
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 2004 Ementa: DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. GLOSA. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. O contribuinte que apresentou recibos declarados inidôneos por meio de súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Hipótese em que o Recorrente comprovou tanto a prestação dos serviços, como os respectivos pagamentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301.000.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a)relator(a)
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

7293146 #
Numero do processo: 00710.002115/81-06
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1984
Ementa: NULIDADE. - É nulo o lançamento em que se apura erro na identificação do sujeito passivo
Numero da decisão: 104-04.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento. Vencidos os Cons. Tereso de Jesus Torres e Helena Cristina Lana de Paula.
Nome do relator: Carlos Walberto Chaves Rosas

7396804 #
Numero do processo: 13819.720270/2013-91
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPOSITO JUDICIAL. FATO GERADOR OCORRIDO NA DATA DO DEPÓSITO E NÃO DO SAQUE. Tratando-se de deposito judicial, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda na data em que ocorrer a disponibilidade econômica ou jurídica da renda, sendo irrelevante a data em que o contribuinte realizou o saque de tais recursos.
Numero da decisão: 2402-006.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (Assinado Digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA