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4645673 #
Numero do processo: 10166.005670/2003-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constatado cerceamento do direito de defesa por não apreciação do mérito sobre o direito à restituição e não apreciação de matéria relacionada com decadência, os autos devem retornar à DRJ para prosseguimento do julgamento.
Numero da decisão: 107-09.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a questão prejudicial relativa à apreciação do mérito, devendo o processo retornar à DRJ para prosseguimento do julgamento.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4645157 #
Numero do processo: 10166.000114/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Período de apuração: 04/11/2002 a 31/12/2002 A exclusão do simples somente é cabível em caso do exercício de atividade vedada. Não se verificando ocorrências neste sentido, é de se admitir a permanência no sistema. a capitulação legal diversa daquela utilizada no ato de exclusão, realizada pela autoridade julgadora, não anula o vício do ato administrativo de exclusão e configura alteração de critério jurídico e cerceamento do direito de defesa. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.423
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4646872 #
Numero do processo: 10168.004163/99-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. ALÍQUOTA – Os valores relativos a pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa não esteja vinculada ao objetivo da sociedade empresária sujeitam-se à tributação exclusiva do Imposto de Renda à alíquota de 35%. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - No caso de lançamento de ofício, será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% quando ficar evidente o intuito de fraudar o Fisco conforme apuração realizada pela autoridade autuante e nos fatos revelados nos autos do processo. Recursos de Ofício e Voluntário negados.
Numero da decisão: 106-15286
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4643511 #
Numero do processo: 10120.003284/92-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218 (Ac. Nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03961
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA EXCLUIR DA EXIG. OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4647919 #
Numero do processo: 10215.000544/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto. MULTA DE OFÍCIO. A Notificação de lançamento do imposto sobre a territorial de 1992 não configura a hipótese de falta de recolhimento para aplicação da multa de ofício. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Os Conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa, Márcia Regina Machado Melaré e José Luiz Novo Rossari declararam-se impedidos de votar por não estarem presentes na Sessão em que o representante da empresa Dr. Eduardo Alckim Rangel OAB/DF n° 2.977 fez sustentação oral.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aaragão

4646775 #
Numero do processo: 10166.024028/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.. ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34505
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4648492 #
Numero do processo: 10242.000034/94-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA - O resultado verificado no processo matriz será aplicável ao procedimento reflexo, tendo em vista a relação intrínseca de causa e efeito existente entre estes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04849
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 108-04.771, de 09.12.97.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4647174 #
Numero do processo: 10183.002834/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: As Debêntures da ELETROBRÁS não são hábeis para promover compensação com tributos ou contribuições. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37858
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4643731 #
Numero do processo: 10120.004526/97-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - AUTO DE INFRAÇÃO. DATA E HORA. INEXISTÊNCIA - A inexistência dos aspectos temporais (data e hora da lavratura do auto de infração), requisitos necessários para a caracterização do aspecto temporal do fato gerador, não compromete a finalidade da exigência se essa lacuna foi suprida pela data da ciência do lançamento, não consubstanciando hipótese de nulidade contemplada na legislação tributária. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio. APROVEITAMENTO DE SALDO DE RECURSO EXISTENTE NO FINAL DO ANO - CALENDÁRIO - Demonstrada, no levantamento patrimonial e financeiro elaborado pelos auditores fiscais, a existência de recursos no final do ano - calendário, admite-se a sua transferência para o mês de janeiro do ano - seguinte. Cabe à autoridade fiscal a prova de que os recursos, por ela descobertos, foram consumidos até o ultimo dia do mês de dezembro do ano - calendário. Se os demonstrativos denominados "Evolução Patrimonial Mensal" são considerados hábeis e suficientes para justificar a tributação dos rendimentos tidos como omitidos, pelos mesmos motivos são aptos para provar a existência dos recursos constatados pelos auditores fiscais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso no sentido no sentido de acatar a transferência de dezembro de 1992 para janeiro de 1993, dos recursos apurados pela autoridade autuante, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antônio de Paula (Relator) e Thaisa Jansen Pereira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigènia Mendes de Britto. Declarou-se impedido, nos termos do art. 15, inciso II do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha, transferindo-se a presidência da sessão ao Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, com fundamento no parágrafo único do art. 6° do mencionado Regimento.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648264 #
Numero do processo: 10240.000109/93-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior a R$ 500.000,00, fixado pela Portaria n° 333, de 11.12.97, do Ministro da Fazenda. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05598
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira