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4643399 #
Numero do processo: 10120.002919/97-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio. APROVEITAMENTO DE SALDO DE RECURSOS EXISTENTES NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - Demonstrada, no levantamento patrimonial e financeiro elaborado pelos auditores fiscais, a existência de recursos no final do ano - calendário, admite-se a sua transferência para o mês de janeiro do ano - seguinte. Cabe à autoridade fiscal a prova de que os recursos, por ela descobertos, foram consumidos até o ultimo dia do mês de dezembro do ano-calendário. Se os demonstrativos denominados "Evolução Patrimonial Mensal" são considerados hábeis e suficientes para justificar a tributação dos rendimentos tidos como omitidos, pelos mesmos motivos são aptos para provar a existência dos recursos constatados pelos auditores fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13536
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4642295 #
Numero do processo: 10074.000812/2001-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1987 Ementa: DECADÊNCIA. O prazo de decadência, em hipótese de Programa BEFIEX, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, conforme artigo 173, I, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38736
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4642797 #
Numero do processo: 10120.001177/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998 Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas fisicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorre preterição do direito de defesa quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se, mensalmente (sujeitos ao ajuste anual), os rendimentos detectados em face de acréscimos patrimoniais a descoberto, caracterizados por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Todavia, constatados equívocos na apuração do APD, cancela-se a exigência nessa parte. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de oficio de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Preliminar de decadência acolhida. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar e cancelar o lançamento, em relação ao ano-calendário de 1997. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, em relação ao ano-calendário de 1998, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência a título de acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha, pelas conclusões, a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. SELIC — Aplicação da Súmula 04.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4643107 #
Numero do processo: 10120.001890/95-26
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo deferido ao contribuinte para pleitear, junto ao órgão competente, a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4642655 #
Numero do processo: 10120.000705/92-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09307
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO Nº 106-09.306, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997. VENCIDOS OS CONSELHEIROS GENÉSIO DESCHAMPS E WILFFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Adonias dos Reis Santiago

4642323 #
Numero do processo: 10074.001301/99-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. NULIDADE. É passível de nulidade o Auto de Infração que não indica a disposição legal infriginda para fins de exigência de multa por infração administrativa ao controle das importações. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4642574 #
Numero do processo: 10120.000368/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 Ementa: Decadência. Lançamento tributário de ITR 1995. Tratando-se de lançamento fiscal à época ainda por declaração, constituído sobre fato gerador datado de 01.01.1995, tem o fisco, consoante a regra do artigo 173 do CTN, 05 anos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte para a constituição do crédito. Inocorrência da decadência. Imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária. Decreto Federal juntado aos autos. Exclusão da obrigação tributária somente a partir da imissão na posse que ocorreu apenas em 18 de outubro de 1995, de tal forma, que para o ano de 1995 o ITR é devido, consoante expressa previsão legal. Inteligência do artigo 12 da Lei 8847 de 1984. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33524
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4642241 #
Numero do processo: 10074.000099/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA. ALTERAÇÃO DE ATO CONCESSÓRIO FORA DO PRAZO. VINCULAÇÃO FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. Não há dúvida quanto à competência da SRF em fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito de suspensão de tributos. A ação fiscalizadora da SRF se dá em complemento ao trabalho da SECEX. As competências atribuídas a cada um dos órgãos não se superpõem, mas se complementam e devem ser mutuamente respeitadas. A competência para emissão de Ato Concessório de Drawback, bem como para sua prorrogação, é da SECEX. As evidências são de que o compromisso de exportação assumido pela recorrente foi efetivamente cumprido. Todo erro ou equívoco, sob o manto da verdade material, deve ser reparado tanto quanto possível, da forma menos injusta, seja para o fisco, seja para o contribuinte. Erros ou equívocos não têm o poder de se transformarem em fatos geradores de obrigação tributária. As faltas inicialmente constatadas não autorizam a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar. No máximo poderiam ser entendidas como práticas que perturbam o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos por vinculação a um programa de incentivo à exportação, no caso o Drawback-Suspensão. Não provado o inadimplemento do compromisso de exportar, descabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4642165 #
Numero do processo: 10073.000911/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento de tributo nos prazos previstos na legislação tributária enseja sua exigência, mediante lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10753
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4641504 #
Numero do processo: 37082.000270/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURÁ. PAT. INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para que os valores pagos a título de auxilio alimentação não integrem o salário-de-contribuição dos empregados é obrigatória a prévia inscrição da contribuinte no PAT - Programa de Alimentação do Ministério do Trabalho. Inteligência do art. 28, § 9° da Lei 8.212/91. PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar de mostrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslindeda questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula Fl. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.654
Decisão: I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em razão da decadência, em excluir as contribuições apuradas anteriormente a 12/2000, inclusive 13/2000, devido a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros R
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO