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4705348 #
Numero do processo: 13405.000046/00-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – OMISSÃO DE COMPRAS – Não havendo investigação complementar, deve ser cancelado o auto por omissão de receitas, cuja apuração é suportada apenas por verificação de omissão de compras. Em face do princípio da estrita legalidade, o fisco não pode alçar a fato gerador a mera presunção de ter havido ingresso financeiro na empresa sem oferecimento à tributação. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – OMISSÃO DE VENDAS – DIFERENÇA DE ESTOQUE – QUEBRA – É razoável a perda de 0,2% do movimento dos produtos, ainda mais sem qualquer outro elemento que indique prática ilícita. IRPJ – DESPESA NÃO COMPROVADA – REMUNERAÇÃO A DIRIGENTES - Não é satisfatório como elemento probante da despesa de remuneração paga a administradores da empresa cópia da Declaração de Imposto Retido na Fonte. TRD – JUROS DE MORA – PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 1991 – LEGITIMIDADE – É legítima a aplicação da TRD como juros de mora a partir da edição da Medida Provisória 298 de 29/7/91, convertida na Lei 8218/91, art. 30, em face da autorização expressa no art. 161, § 1º, do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06262
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ, da CSL, da contribuição para o FINSOCIAL e da contribuição para o PIS as parcelas tributadas como omissão de receitas.
Nome do relator: José Henrique Longo

4703774 #
Numero do processo: 13116.001376/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados, havendo simulação da base de cálculo da exação, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme disposto no artigo 173, inciso I, do CTN. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A base de cálculo do PIS devido pelas empresas comerciais em geral é a receita bruta, entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA. Estando presentes os elementos que demonstram o evidente intuito de fraude no comportamento do contribuinte, há que se aplicar a multa qualificada prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78556
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4706717 #
Numero do processo: 13602.000073/00-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RECÁLCULO DO IMPOSTO - Para o cálculo do imposto devido devem ser considerados tantos os valores de rendimentos como as deduções legalmente permitidas, como é o caso das contribuições previdenciárias. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12465
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4708289 #
Numero do processo: 13629.000181/97-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04100
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4708204 #
Numero do processo: 13629.000079/96-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Ex. 1985 - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - É restabelecida a dedução pleiteada, quando comprovado que a instituição beneficiada preenche os requisitos enumerados na Lei nº 3.830/60. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43772
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4706619 #
Numero do processo: 13571.000066/97-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. IMPEDIMENTO. O pedido de ressarcimento em espécie de crédito de IPI somente é obstado pela ocorrência de processo judicial ou administrativo de determinação e exigência de IPI, quando a matéria, a ser decidida naquelas instâncias, possa influenciar a integridade do direito ressarcitório. TAXA SELIC. Devido a sua natureza exclusiva de taxa de juros, é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Aguiar e Raimar da Silva Aguiar que davam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Raimar da Silva Aguiar apresentou declaração de voto. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4704513 #
Numero do processo: 13149.000078/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - Constatado, de forma inequívoca, o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte para apurar o imposto devido, e, não havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, deve ser adotado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm previsto na legislação para aquele município. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09946
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcos vinícios Nede de Lima que nega provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4703592 #
Numero do processo: 13116.000331/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. VTN. Lançamento em que não existe qualquer referência a sistema de informação sobre preço de terra ou a procedimento de fiscalização onde tenha sido comprovado que o preço seria diverso do declarado. É por demais sabido que preços de terras variam, podendo cair de um exercício para outro em decorrências das condições de mercado. Descabida, portanto, glosa do valor declarado, tendo em vista não terem sido comprovadas subvaliação ou prestação de informação inexata, incorreta ou fraudulenta. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges que declarava a nulidade do auto de infração.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4705013 #
Numero do processo: 13216.000011/92-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO - Não se conhece, em segunda instância, de petição apresentada como recurso, quando nem sequer foi instaurada a fase litigiosa do procedimento. NORMAS PROCESSUAIS - INSTÂNCIA RECURSAL - PRECLUSÃO - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, não se conhece da petição em que o contribuinte inova totalmente na razões de defesa.
Numero da decisão: 106-07010
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencido o Relator e o Dr. José Francisco Palopoli. Designado relator o Conselheiro Mário Albertino Nunes.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4703672 #
Numero do processo: 13116.000634/00-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da sua regularidade fiscal. DÉBITO EXTINTO PELO PAGAMENTO – Tendo restado provado que o débito apontado pela Receita Federal foi efetivamente pago, configurando hipótese de extinção do crédito tributário, demonstrando que não existia a irregularidade fiscal indevidamente apontada à época, conclui-se pela possibilidade do contribuinte fazer jus aos pleiteados incentivos fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto