Numero do processo: 10880.000215/96-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS- Em tema de férias e licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço, a jurisprudência dos tribunais federais pacificou-se no entendimento enunciado pelas Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça, que colocam aquelas verbas fora do campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09744
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que votou pela nulidade do lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10855.001602/96-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSL - OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA -
O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, autoriza a presunção de omissão no registro da receita, quando o contribuinte não consegue justificar a diferença. Não ilide a pretensão fiscal, o argumento de que tal diferença decorreu de erro do contador.
IRPJ - IRRF — CSL - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei n°. 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei n° 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que
constitui acréscimo penal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. O percentual de aproveitamento no beneficiamento de arroz, tendo índice atestado pelo Ministério da Agricultura deverá prevalecer a qualquer outro fornecido
por particulares.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: COFINS - Aplica-se a exigência dita reflexa,
o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência de todos os tributos sobre o item "diferença de estoque"; 2) quanto ao item "saldo credor de caixa", reduzir a base de cálculo do IRPJ pela aplicação do percentual de 5% da receita bruta; reduzir a base de cálculo da CSL para 10% da receita bruta; e cancelar a exigência do IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10855.001440/92-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - DEPÓSITO JUDICIAL - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO e JUROS DE MORA - DESCABIMENTO - Tendo a contribuinte efetuado o depósito judicial antes do vencimento das parcelas do tributo contra o qual insurgiu-se através de medida judicial, é incabível a exigência de multa de ofício e juros de mora no caso de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário e DAR provimento para afastar a multa de ofício e os juros de mora.
Numero da decisão: 107-05434
Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO NO QUE VERSA SOBRE A MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO E DAR PROVIMENTO PARA AFASTAR A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.002902/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ESCOLAS DE IDIOMAS. Pessoa jurídica, cujo objeto social seja o de ensino ou treinamento estão excluídas do SIMPLES, visto que tal objeto requer e compreende a atividade de professor, esta excluída do referido sistema (Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inc. XIII) Recurso a que se nega provimento.
PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO. Questões de ordem constitucional não podem ser oponíveis na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32772
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário quanto à argüição de inconstitucionalidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10865.000915/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO AFASTADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO COMPROVADA.
Não há se falar em obscuridade no acórdão recorrido, diante da comprovada tempestividade do Recurso Voluntário interposto.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 303-34.698
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher os embargos de
declaração e rerratificar o Acórdão 303-33.832, de 05/12/2006, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que levantou proposta de diligência à repartição de origem para verificar a causa da existência de dois avisos de recebimento sobre o mesmo fato.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10855.004459/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF.DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência quando desnecessária, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento.
PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. O procedimento fiscal é válido mesmo que formalizado por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/82 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo homologação, portanto, a regra de contagem do prazo para decadência é aquela definida no § 4º do art. 150 do CTN.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
LICITUDE NA OBTENÇÃO DAS PROVAS. A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal. Estando respaldada por norma legal vigente à época do procedimento fiscal a obtenção dos documentos bancários que respaldam o lançamento, não há o que se falar em ilicitude na obtenção das provas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para fins de determinação dos rendimentos omitidos, de acordo com a lei vigente, só não serão considerados os créditos inferiores a R$ 12.000,00 quando o total anual ficar abaixo de R$ 80.000,00.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual (CSRF 01-05.047).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que acolheu quanto à SELIC.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10850.003976/2004-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O litígio decorrente de exclusão do SIMPLES está sujeito aos ditames do Decreto 70.235/72, que assegura, na esteira dos preceitos constitucionais, a ampla defesa e o contraditório. Verificada a consonância entre os elementos processuais e aquela norma, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
Preliminar rejeitada.
SIMPLES EXCLUSÃO.EFEITOS. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2°e a exclusão de ofício surtirá efeito a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XIV e XVII a XIX do caput do art. 9o desta Lei, ficando a pessoa jurídica excluída sujeita às normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33855
Decisão: Decisão: or unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10860.001241/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF.
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DE DCTF – DISPENSA
Apenas as empresas abrigadas por alguma das excludentes indicadas na IN SRF n° 255, de 11 de dezembro de 2002, que repetiu disposição que já constava da IN SRF n° 126, de 30 de outubro de 1999, art. 3°, incisos I a IV, estão dispensadas da entrega da DCTF.
Em assim sendo, nos termos do art. 3°, III e seu § 1°, III, “Estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o inicio do ano-calendário a que se referirem as DCTF, relativamente às declarações correspondentes aos trimestres em que se mantiverem inativas.” Contudo, “não está dispensada da apresentação da DCTF, a pessoa jurídica (...) referida no inciso III do caput, a partir do trimestre, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.”
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10865.000405/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR – As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade da decisão de primeira instância e de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade e apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal da exigência, até o mês de novembro do ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10855.004833/2003-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
SIMPLES. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
Em se tratando de tributos cuja apuração é feita de forma mensal, o prazo para constituir o crédito tributário termina 5 (cinco) anos após a ocorrência do fato gerador como determina o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. Reiterados precedentes.
DEPÓSITOS CONTABILIZADOS NÃO COMPROVADOS.
Em se tratando de movimentação financeira contabilizada, mas sem suporte documental, devem ser lançados os tributos correspondentes, como exige o artigo 923, do RIR/99.
Numero da decisão: 107-09.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para janeiro a
novembro de 1998 , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, que só acolhia a decadência para o
PIS e Jayme Juarez Grotto que não acolhia a decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao
recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
