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4689696 #
Numero do processo: 10950.001094/2007-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. MULTA MANTIDA. Deve ser aplicada a multa do art. 44, parágrafo 1o, da Lei nº 9.430/96 quando a contribuinte fizer declaração de crédito inexistente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13350
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos; em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4690682 #
Numero do processo: 10980.002640/2005-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BANCÁRIA - Não cabe à autoridade administrativa se pronunciar sobre a matéria que foi objeto de ação judicial ingressada pelo contribuinte. PEDIDO DE PERÍCIA - Apesar de ser facultado ao sujeito passivo o direito de solicitar a realização de diligências ou perícias, compete à autoridade julgadora decidir sobre sua efetivação, podendo ser indeferidas as que considerarem prescindíveis ou impraticáveis. FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. EXTRATOS BANCÁRIOS. PROVA EMPRESTADA - Improcedem as alegações de nulidade do lançamento por utilização de prova emprestada, porquanto a obtenção de extratos bancários que serviram de base para o lançamento foram providenciados pelas instituições financeiras, em atendimento às intimações fiscais expedidas. IRPF - DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea, devendo ser excluídos os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas do próprio contribuinte, nos termos do parágrafo 3°, inciso I do mesmo artigo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10,174, de 2001, e pelo uso de provas ilícitas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4690823 #
Numero do processo: 10980.003362/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS – Não comprovada a efetividade do empréstimo, descabe a dedução de juros a ele atribuídos. IRPJ – RECUPERAÇÃO DE CUSTOS – A importância correspondente a restituição de valores pagos a maior, anteriormente registrados como custos, deve ser registrada como recuperação de custos. IRPJ – POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – Na recomposição da base de cálculo do imposto, em decorrência da inobservância do regime de competência, deve-se observar as orientações contidas no Parecer Normativo COSIT n° 2, de 28 de agosto de 1996, sob pena de insubsistência do lançamento, neste particular. IRPJ – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – Até o advento da Lei n° 8.981/95 não havia impedimento legal para que os créditos com pessoa jurídica de direito público ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária integrassem a base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração Tributária, através do ADN COSIT nº 6/96. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECORRÊNCIA – Insubsiste a exigência calculada com base no art. 35 da Lei n° 7.713/88, tendo em vista a edição da Resolução n° 82, de 18 de novembro de 1996, do Senado Federal, suspendendo a execução do art. 35 da citada lei, no que se refere à expressão “acionista” . CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo aplica-se à exigência da contribuição social sobre o lucro a mesma decisão proferida no litígio principal relativo à exigência do IRPJ. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Provido Parcialmente. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19544
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1991 E 1992, RESPECTIVAMEWNTE; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE; 3) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ ; 4) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E 5) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍDO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4691071 #
Numero do processo: 10980.005136/98-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Normas Processuais – Preliminar de Nulidade – Ação Judicial Prévia – Lançamento de Ofício – Concomitância com Processo Administrativo - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir os efeitos decadenciais. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Decadência - Contribuição Social sobre o Lucro – É de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições para a seguridade social. Multa Ex Officio – Juros de Mora – Indevida multa de ofício quando o contribuinte esteja albergado por decisão judicial que suspenda a exigibilidade do tributos Os juros de mora, por serem remuneração pelo uso dos recursos, serão sempre exigidos, porém o prévio depósito impede sua fluência sobre o montante depositado. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencido o Conselheiro José Henrique Longo que acolhia a de decadência dos períodos de janeiro e fevereiro de 1993, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de ofício, bem como dos juros de mora sobre o montante depositado em juízo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4690519 #
Numero do processo: 10980.001703/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade o auto de infração. Preliminar rejeitada. PIS. DEPÓSITO JUDICIAL - CONSTITUIÇÃO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Apesar de o depósito judicial suspender a exigibilidade do crédito tributário, é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa para prevenir a decadência. JUROS DE MORA - Os depósitos judiciais efetuados integralmente antes do vencimento do tributo, ou se após e antes do lançamento de ofício, com os acréscimos moratórios pertinentes, excluem a exigência da multa de ofício e dos juros de mora no lançamento realizado para prevenção da decadência. Entretanto, são devidos os respectivos acréscimos em relação aos créditos não acobertados por depósitos judiciais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08213
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4689758 #
Numero do processo: 10950.001262/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do vencimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08924
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4692675 #
Numero do processo: 10980.014690/95-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORES ATIVÁVEIS - - Devem ser capitalizados para depreciação futura os valores de bens de vida útil superior a um ano (art. 193 do RIR/80). DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base, exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, por ferir o princípio da reserva legal consagrado nos arts. 3, 97 e 142 do Código Tributário Nacional. O lançamento por em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1977, por força do disposto no art 42, da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996. SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas da empresa devem ser comprovados através de documentação hábil e idônea e serem necessários às atividades operacionais ou à manutenção da fonte produtora da pessoa jurídica, para que sejam validamente dedutíveis das suas receitas. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - É inconstitucional a exigência do imposto sobre o lucro líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não prevê a distribuição automática dos lucros apurados, de conformidade com o entendimento do Plenário do STF no Recurso Extraordinário nº 193893-5, decidindo prejudicial da validade do art. 35 da Lei nº 7.713/88. Compete à fiscalização comprovar a previsão de distribuição automática, antes do lançamento do imposto. FINSOCIAL-FATURAMENTO, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamentos decorrenciais e não havendo razão específica que determine tratamento diferenciado, as exigências fiscais com base na prova apurada no lançamento do imposto de renda têm o mesmo destino dado ao lançamento do referido imposto. LUCRO LÍDUIDO - PARCELAS REDUTORAS - O Finsocial-Faturamento e o COFINS são parcelas redutoras da receita bruta da empresa, influenciando mediatamente o resultado do período, enquanto a Contribuição Social sobre o lucro é dedutível do lucro líquido. Desta forma, impõe-se considerar no lançamento de ofício os efeitos dessas parcelas, até o ano calendário de 1992. JUROS SUPERIORES A 12% - O art. 192, § 3, da Constituição Federal visa as operações financeiras não atingindo a Fazenda Pública, além do que se trata de dispositivo sujeito a regulamentação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05940
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, à exceção do item referente à "redução do valor das contribuições sociais do lucro líquido", em que o recurso foi provido por maioria de votos, vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero que lhe negava provimento nesse item. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos. Fez sustentação oral pela empresa o Dr. Carlos Augusto de Vilhena - OAB-RJ Nº 64.499 e OAB-DF Nº 1699-A
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4692096 #
Numero do processo: 10980.010090/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: Recurso não conhecido.Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em acolher a preliminar arguida pelo Conselheiro relator, no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4692718 #
Numero do processo: 10980.015635/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ATIVIDADES EXERCIDAS PARTE NO PAÍS E PARTE NO EXTERIOR As atividades de transporte, exercidas parte no País e parte no exterior, somente são tributáveis nas parcelas dos rendimentos produzidos no País, independentemente de serem pagos por fontes nacionais ou estrangeiras. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Incabível a exigência de diferença de imposto de renda, sem atendimento do disposto no PN n° 2/96. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir da vigência das disposições do artigo 42 da Lei n° 8.981/96, a compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões autorizadas em lei. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas correspondentes aos itens °postergação do pagamento do Imposto de Renda" e "Exclusão indevida do Lucro Real - Receitas de Fretes na Exportação', bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Dias Nunes e Victor Luís de Sales Freire, que proviam a maior para admitir a compensação integral dos prejuízos fiscais. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. João Luiz Santarém Rodrigues, inscrição OAB/RJ n°65.884.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690836 #
Numero do processo: 10980.003454/98-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - O trânsito em julgado de decisão judicial que define a norma tributária aplicável no caso individual e concreto faz coisa julgada material. A norma tributária do IMMP aplicável à importação à aquela vigente à época do fato gerador do imposto, qual seja, o registro da Declaração de Importação. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício prevista no art. 4º da Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, segundo o Ato Declaratório Normativo - COSIT nº 10/97, é multa punitiva que deverá ser aplicado se for constatado, conjuntamente, a falta de pagamento e o intuito doloso ou má fé por parte do Declarante. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário quanto à matéria submetida a apreciação judicial e, quanto aos acréscimos de juros de mora e multa de oficio, em dar provimento parcial para excluir a multa do art. 4º, I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI