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4651066 #
Numero do processo: 10320.000011/2004-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. COFINS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo a COFINS extingue-se após 10 (dez) anos (art. 45 da Lei 8212/91), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando realizado com imposição de multa qualificada (CTN, 150 §4º c/c art. 173, inc. I). PAF – PRINCÍPIO INQUISITÓRIO – O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco de provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso. Havendo divergência entre os valores reais do faturamento e o efetivamente oferecido à tributação, sem qualquer explicação que justifique tais resultados, se comprova a hipótese de incidência do artigo 841 do RIR/1999. PAF – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – Confirmada a presunção legal, pelo silêncio do sujeito passivo quanto a matéria de fato do lançamento, consolidada resta a verdade material. PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE ANÁLISE EXAUSTIVA DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZÕES OFERECIDAS - O julgador não está obrigado a contestar, item por item, os argumentos expendidos pela parte, quando analisa a matéria de mérito, conforme decisão do STJ – Resp 652.422 – (2004/0099087-0). IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ESPONTANEIDADE READQUIRIDA – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – PRESSUPOSTOS – Apenas se transcorridos 60 dias, sem qualquer ato formal da autoridade lançadora, reputa-se como espontânea a declaração retificadora apresentada antes da ciência do lançamento. (Art. 7º § 2º Dec.70235/1972). PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. O MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização, na medida em que a competência que o auditor fiscal tem para realizar o trabalho de lançamento decorre da Lei. Ademais, continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de n° 1265/1999 e 3007/2001. PAF – MATÉRIA OBJETO DE CAUTELAR FISCAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – Não se conhece no âmbito administrativo matéria objeto de cautelar fiscal deferida no curso da ação. PAF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PAGAMENTO DE MULTA REGULAMENTAR – PERECIMENTO DO OBJETO – Não se conhece de pedido de restituição de matéria que não é objeto de litígio. PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput, se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo. CSL/MULTA AGRAVADA – Verificada a omissão de declaração de tributo e contribuições, por oferecimento à tributação de um quantum menor que o devido, de forma reiterada, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996. LANÇAMENTOS REFLEXOS PIS/COFINS/CSL - MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do inciso primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990, no lançamento principal cuja decisão se obrigam os reflexos. Recurso parcialmente conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4665876 #
Numero do processo: 10680.015907/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO – O valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido retido na fonte por Órgãos públicos é considerado antecipação do devido, podendo ser compensado com a CSLL apurada pelo sujeito passivo ou em procedimento de ofício. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Ao Primeiro Conselho de Contribuintes não compete se pronunciar sobre inconstitucionalidade da lei tributária, nos termos da Súmula 1º CC nº 2. DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. A relação jurídico-tributária é de natureza continuativa. Essas relações se sucedem no tempo, mês a mês, pelo que não têm caráter de imutabilidade qualquer declaração de inconstitucionalidade a seu respeito. Tratando-se de relações jurídicas de trato sucessivo, pode haver cobrança de tributo após cada fato gerador, nos períodos supervenientes à coisa julgada. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 , 2001, 2002 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. As exclusões ao lucro líquido para efeito de obtenção do lucro real são aquelas previstas na legislação. Não há dispositivo autorizando a exclusão da receita com deságio na aquisição de prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL. Ao contrário, a regra legal determina a inclusão, na apuração do lucro, dos ganhos monetários obtidos no pagamento das obrigações conforme previsão do art. 375 do RIR/99. GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A compensação de prejuízos fiscais deve seguir a sistemática de apuração do resultado adotada pelo sujeito passivo. Se no ano-calendário de 1992 a norma obrigou o sujeito passivo a apurar mensalmente o imposto e a Declaração de Rendimentos do IRPJ registrou essa sistemática, corretos os valores apurados pelo SAPLI, que utilizou dados extraídos daquela Declaração. ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS. Deve ser excluída do lançamento a parcela em relação a qual foram trazidos aos autos os comprovantes dos valores escriturados. GLOSA DE CUSTOS DE BENS OU SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA. Inaceitável a apropriação de custos referentes a bens ou serviços em relação aos quais não foi apresentada documentação idônea que passa atestar a efetiva realização da operação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A não comprovação da efetividade das operações e a inidoneidade da documentação comprobatória dos pagamentos justificam a glosa dos custos ou despesas, mas não autorizam a aplicação da multa qualificada. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Não prospera a exigência quando os beneficiários se acham identificados e a entrega dos recursos aos administradores é presumida. CSLL, PIS E COFINS. Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 e 2002 Ementa: Tratando-se de tributos cobrados em decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplicam-se àqueles as mesmas conclusões decorrentes do julgamento desse tributo.
Numero da decisão: 103-22.712
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL referentes aos fatos geradores dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1999, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu e relação a CSLL, e, por unanimidade de votos, ACOLHER a mesma preliminar em relação ao IRF, relativo aos fatos geradores anteriores a 23/12/1999, bem como rejeitar as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "glosa de provisão para pagamento de subempreiteiras" (item 005 de auto de infração); por maioria de votos, EXCLUIR da tributação as verbas autuadas a título de "custos de bens ou serviços vendidos - comprovação inidônia" (item 00 do auto de infração) referentes às empresas AGronux, Onaite/Sulas, Tecnomat, Construir Ind. e Com, José Benite Meneghetti e Pneujet, vencidos neste item os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Flávio Franco Corrêa que excluiram apenas a verba correspondente a José Beniti Meneghetti, reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa que não admitiram a desoneração da exasperadora; EXCLUIR a incidência do IRF, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa nesta parta parte proveram em consonância com os seus votos relativos ao IRPJ; vencidos mais os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que proviam a maior a verba autuada a título de "omissão de receitas de deságio na aquisição de prejuízos e bases de cálculo negativas" (item 001 do auto de infração) e o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que neste item exonerava apenas as exigências das contribuições ao PIS e COFINS, bem como adequadar as exigências reflexas de PIS, COFINS e CSLL ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4666146 #
Numero do processo: 10680.018481/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 01/94 a 10/97. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso, para acolher a decadência. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Maria Cristina Roza da Costa. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente a Dr' Maria Inês da Silva Murgel.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4667887 #
Numero do processo: 10735.003663/99-59
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL – RECURSO DE OFÍCIO - Não atendidos os pressupostos de admissibilidade, não se toma conhecimento do recurso especial de divergência. Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional e próprio para desafiar acórdão proferido em remessa “ex officio”.
Numero da decisão: CSRF/03-04.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos fiscais, por maioria de votos, rejeitar a preliminar, suscitada de ofício pela Conselheira Anelise Daudt Prieto, de não cabimento do recurso especial da Fazenda Nacional em face de decisão de Câmara de Conselho de Contribuintes que negar provimento a recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli, e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, por ausência de dissídio jurisprudencial. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli apresentaram declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4665817 #
Numero do processo: 10680.015201/00-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — REQUERIMENTO — Tratando-se de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e de erros de escrita ou de cálculos, a decisão será retificada mediante requerimento, inclusive para ajustar a amplitude dos votos vencidos. Requerimento acolhido.
Numero da decisão: 106-13.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o requerimento apresentado em face da Decisão contida no Acórdão n. 106-13.135, para RETIFICAR o voto vencido, nos seguintes termos: Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado, que negava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4663780 #
Numero do processo: 10680.002545/97-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA - RECONHECIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Reconhecido o direito creditório pela própria Delegacia da Receita Federal e havendo a concordância da contribuinte quanto aos respectivos valores, acata-se integralmente o parecer fiscal que apurou a importância pendente de compensação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório em favor do Recorrente até o limite do valor especificado no Parecer de fls. 724 a 726, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4667919 #
Numero do processo: 10735.004630/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Por ser o imposto de renda tributo cuja respectiva legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento denominado de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173, I, do CTN para encontrar respaldo no § 4º., do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA – TRIBUTAÇÃO – Por força dos princípios da legalidade, generalidade, universalidade, e progressividade, a incidência do Imposto de Renda para as pessoas físicas ocorre na percepção do rendimento e ao final do ano-calendário quando se conclui o seu fato gerador. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Servindo de base presuntiva para compor a renda omitida a evolução patrimonial deve ser construída com valores extraídos de fatos comprovados. As informações que integram a declaração de ajuste anual servem como princípio de prova, e podem compor o acréscimo patrimonial a descoberto desde que não contestadas pela pessoa fiscalizada. GANHO DE CAPITAL - CONTRATO - CONDIÇÕES - A incidência do Imposto de Renda nas alienações de bens sob condição pro soluto ocorre no momento em que considerada juridicamente concluída a transação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – CESSÃO GRATÚITA DE IMÓVEL – o valor locativo de imóvel cedido gratuitamente a terceiros encontra-se inserido no âmbito do campo de incidência do Imposto de Renda. INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro Moisés Giaconnelli Nunes da Silva, em relação ao ganho de capital do mês de março de 1994. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4665219 #
Numero do processo: 10680.010786/91-26
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO. EXONERAÇÃO ULTRA PETITA DE MULTA. Matéria não conhecida por falta de pré-questionamento. EXONERAÇÃO ULTRA PETITA DE ENCARGOS DE TRD. Se a própria SRF autorizou a exoneração de ofício dos juros com base na TRD no período de 04/02/91 a 29/08/91, devem também os Conselhos de Contribuintes determinar a exoneração. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para no mérito, NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4666700 #
Numero do processo: 10715.001250/94-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR SUSPENSÃO. "No caso de falta de mercadoria importada ao abrigo do Regime Suspensivo de Tributação, não cabe ao transportador indenizar à Fazenda Nacional, considerando-se que só se INDENIZA o que seria devido". Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28612
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4665826 #
Numero do processo: 10680.015295/2005-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 Ementa: AT0 ADMINISTRATIVO NULIDADE - INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA Oportunizado o direito de manifestação contra o ato administrativo quando da ciência do lançamento, não há que se falar em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa IRPJ INCENTIVOS FISCAIS SUDENE ÁRIA DE ATUAÇÃO, Deve sei afastada a pecha de ilegalidade do ato concessivo do incentivo, em razão da caracterização do empreendimento localizado no "Espírito Santo como parte do Plano de Desenvolvimento do Nordeste. DIREITO DE, FRUIÇÃO, ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO.. INTELIGÊNCIA DO ART. 146, DO CTN. Evidenciada a mudança de, critério .jurídico pela Administração, ilegal o lançamento relativo a fatos geradores pretéritos, consoante disciplina o art 146, do CTN. DECRETO Nº 4 213/02. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO RELATIVO A FATOS GERADORES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ATO CONCESSIVO A previsão do Decreto nº 4 213/02 quanto à impossibilidade de lançamento na hipótese de demora para apreciação do pleito de incentivo impede a cobrança retroativa das parcelas reduzidas no período em que a pessoa jurídica estiver no pleno gozo da redução
Numero da decisão: 107-09.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e volo que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto