Numero do processo: 10209.000813/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPORTAÇÃO. CONTROLE ADMINISTRATIVO. GUIA DE
IMPORTAÇÃO. Inaplicável o artigo 9°. da Portaria DECEX 08/91
aos casos de permanência definitiva no Pais de mercadoria
anteriormente introduzida no território aduaneiro, sem o amparo de
Guia de Importação, através de Termo de Entrada e Admissão
Temporária previsto na alínea "h" do parágrafo 1°. do art. 8°. do Dec.
97.464/89.
RECURSO DE OFICIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-28747
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 13639.000297/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLEITOS INDIVIDUALIZADOS POR PERÍODOS. JULGAMENTOS EM SEPARADO.
Processos que, embora tratando todos de ressarcimento de IPI,
são concernentes a saldos credores apurados em trimestres calendário distintos possibilitam análises individualizadas e não
carecem ser julgados em conjunto.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. ESTORNO DE CRÉDITOS. NÃO IMPEDIMENTO AO GOZO DO BENEFÍCIO.
Não é condição impeditiva para o reconhecimento de direito a
crédito presumido do IPI a ausência de estorno, na escrita fiscal, dos créditos solicitados. Embora previsto em norma orientadora da Secretaria da Receita Federal tal estorno, que assume a natureza de obrigação acessória, a sua ausência, por si, não acarreta a perda do direito.
AMOSTRAS GRÁTIS. VALOR COMERCIAL. NÃO ISENÇÃO DO IPI. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO.
Valores de amostras recebidas sem custo pelo estabelecimento
industrial, mas que possuem valor comercial e por isto não são
isentas do IPI, incluem-se no cálculo do beneficio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.733
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eric Morais de Castro e Silva, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Jean Cleuter Simões Mendonça quanto ao reconhecimento da Taxa Sebe para o ressarcimento e Alexandre Kern quanto à inclusão das amostras grátis. O Conselheiro Alexandre Kern (Suplente) apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Drª Maisa Geus Aguiar.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10711.004994/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "O beneficio fiscal do Drawback suspensão só se caracteriza com o
cumprimento integral de suas condições.
IN CASU, não ocorreu o implemento da condição e descabe a
alegação do beneficio."
"Em caso de avaria, responsabilidade do transportador nacional."
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 301-28579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10630.001218/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - 1) VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento,
é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos
requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através
da explicação dos métodos avaliaários e fontes pesquisadas que levaram à convicção do
valor atribuído ao imóvel e os bens nele incorporados. II) ENCARGOS
MORATORIOS - Incidem sobre o débito quando não pago no prazo fixado na
notificação, mesmo se suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação ou
recurso, calculada sobre o valor corrigido nos períodos em que houver previsão legal de
atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10026
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, José de Almeida Coelho e Oswaldo Tancredo de Oliveira que excluíam a multa de mora
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10611.000607/92-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇA0 E REDUÇA0 DO IMPOSTO -- MATERIAL AERONAUTICO.
Graxas e demais lubrificantes são materiais de consumo
e, assim não estão contemplados pelo beneficio do
D.L. 2324/88. Ferramentas isentas desde que comprova-
da sua destinação específica, ainda que indiretamente,
ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32849
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em excluir a exigência dos tributos sobre as ferramentas, vencido o Cons. Paulo Roberto Cu- co Antunes, que excluía também os tributos sobre as graxas; por maioria de votos, em manter a exigência da multa do art. 526, II do R.A., vencidos os Cons. Luis Antonio Flora, relator, Ubaldo Campello Neto e Ricardo Luz de Barros Barreto; por maioria de voto, em manter a exigência dos juros de mora e da multa do art. 80 da Lei 4502/64, vencidos os Cons. Ricardo Luz de Barros Barreto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Ubaldo Campello Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10820.000836/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2000 a 28/02/2001
COFINS. SÚMULA N°01.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de
mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/04/2005 os
juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13446
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10283.001073/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: "TRÂNSITO ADUANEIRO. EXECUÇÃO DE TERMO DE
RESPONSABILIDADE. Incabível a execução sumária do Termo de
Responsabilidade, para efeito de cobrança de crédito tributário, sem
observância aos procedimentos que norteiam o processo
administrativo determinado pelo Decreto n° 70.235/72, ferindo,
inclusive, preceito constitucional que assegura aos litigantes em
processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o
"contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes" (art. 5°, LV, C.F.), caracterizando preterição do direito de
defesa do Contribuinte.
Declarada a nulidade do processo, conforme art. 59, inciso II, do
Decreto n° 70.235/72".
Numero da decisão: 302-33820
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da notificação de n° 004/93, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, declarou-se impedido
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10580.009617/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/09/1998 a 20/12/2000
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
Medida judicial, ainda que suspenda a exigibilidade do credito
tributário, não impede o lançamento, que se não efetivado em
tempo hábil será atingido pela decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a
suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são
apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem
omissão ou contradição.
IPI. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DE CADA FATO GERADOR.
O prazo decadencial do IPI, tributo submetido ao lançamento por
homologação, e de cinco anos a contar de cada fato gerador,
independentemente de ter havido pagamento antecipado, salvo se
comprovado dolo, fraude ou simulação.
AUTO DE INFRAÇÃO CONTESTADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO EFETUADA COM BASE EM AÇÃO JUDICIAL. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE
APURAÇÃO E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIFICO.
O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da
regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não
podem ser compensados. Na situação em que o direito aos
créditos é reconhecido na via judicial, é imprescindível a
formalização de processo administrativo, independentemente de a
compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não.
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LEI N° 11.051/2004, ART. 25.
Devem ser lançados de oficio os valores que, segundo a Fiscalização, foram compensados a maior. A multa de oficio respectiva, todavia, é exonerada em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei n° 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei n° 10.833/2003 de modo a determinar o
lançamento da multa isolada, mas apenas nas hipóteses de
sonegação, fraude e conluio.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA N° 3.
Nos termos da Súmula n° 3/2007, do Segundo Conselho de
Contribuintes, é legitimo o emprego da taxa Selic como juros
moratórios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.801
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por maioria de votos, para considerar decaídos os valores dos períodos de apuração até o terceiro decêndio de setembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho, que afastavam a decadência em face da inexistência de pagamento antecipado, bem como Eric Moraes de Castro e Silva, que também a afastava por contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte, independentemente de pagamento antecipado; e II) por unanimidade de votos, para cancelar a multa de oficio e negar provimento ao restante.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10980.005173/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2000 a 31/12/2003
LEI N2 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO.
Em vista da inconstitucionalidade proclamada pelo STF acerca do
alargamento da base de cálculo da Cofins, trazido pela redação do
art. 32 da Lei nº 9.718/98, o qual equiparava faturamento à
totalidade de receitas, inadmissível a manutenção dos autos de
infração que foram lavrados quando a norma era considerada
válida. Em primeiro lugar, porque lei nula não produz efeitos e
não constituiu suporte válido para auto de infração. Em segundo
lugar, por economia processual e para evitar a posterior
sucumbência da Fazenda Nacional no âmbito judicial.
DÉBITO CONFESSADO. CRÉDITO VEICULADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
O débito compensado por meio de Declaração de Compensação -
DComp é indiscutível, por ter sido reconhecido pelo contribuinte
e autuado pela Fiscalização. Desta forma, a menos que se
comprove documentalmente a ocorrência do pagamento ou a
existência de erro material, não há discussão sobre o débito.
Ademais, na hipótese de o crédito estar sendo discutido em outro
processo administrativo, também não há meios de se discutir o
procedimento de compensação em si e, conseqüentemente,
qualquer alteração em relação ao quantum devido. Logo, a
exigência deve ser mantida, ainda que com a suspensão de sua
exigibilidade até a decisão final do processo administrativo que
analisa o crédito que está sendo compensado.
MULTA DE 75%. COMPENSAÇÃO REALIZADA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. APLICAÇÃO.
O que importa para a aplicação da multa punitiva de 75% não é a
realização de pagamento, seja na forma de recolhimento ou
compensação, mas o momento desta quitação. O fato é que tal
providência se deu após o inicio da fiscalização, ou seja, fora da espontaneidade que garantia a não incidência de multa punitiva.
TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS.
O art. 13 da Lei n2 9.065/1995 dispõe expressamente que, para
fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão
calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente. Por
sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros
moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei
não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1-2). No caso, a Lei n2
9.065/1995 dispôs de modo diverso. As questões constitucionais
não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.377
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o fim de excluir da base de cálculo os valores relativos ao alargamento trazido pela Lei nº 9.718/98.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 11080.006102/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3º, do Decreto n° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.638
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
