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6877903 #
Numero do processo: 36048.003071/2006-69
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2005 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 0 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.394
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Fábio Soares de Melo que entenderam que deveria se aplicar o artigo 150, § 4º do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período para provimento parcial e no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira

7726295 #
Numero do processo: 11065.004521/2005-11
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Peles Minuano Ltda. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CRÉDITO. RESSARCIMENTO, A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento do PIS/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada. Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS_NT-----
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6968437 #
Numero do processo: 10845.000630/87-49
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1988
Ementa: I.I. - IMPORTAÇÃO DE VITAMINA E ACETATO (ACETATO DE TOCOFEROL. GATT. DECLARAÇÃO INDEVIDA. IMPORTAÇÃO DEI MERCADORIA AO DESAMPARO DE G.I. OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. Vitamina E acetato (Acetato de Tocoferol) não foi objeto de negociação no âmbito do GATT, que somente contempla com redação de alíquota, a forma álcool dessa vitamina, nos termos da Lista III (Brasil) do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) Discriminar mercadorias, nos documentos de importação, diferente da efetivamente trazida para o país,caracteriza declaração indevida. Importar mercadoria diferente da discriminada na GI,tipifica infração administrativa ao controle das importações, sujeito à multa prevista no artigo 169, I, b, do DL nº 37/66 regulamentado pelo artigo 526, II, do R.A. - Decreto nº 91.030/85. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-25.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligencia ao INT, MIC também por unanimidade de votos, em rejeitar a 2ª preliminar de conversão do julgamento em diligencia a CPA; no mérito por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Ausente e justificadamente, a Conselheira, Celita Oliveira Sousa.
Nome do relator: Carlindo de Souza Machado e Silva

6877808 #
Numero do processo: 10768.042053/89-58
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-00.084
Decisão: RESOLVEM os Membros da 8ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relatora
Nome do relator: Maria do Carmo S.R. de Carvalho

7710829 #
Numero do processo: 15940.000066/2006-51
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO INTEMPESTIVIDADE Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto n° 70,235, de 1972, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art 210). Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.598
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONECER do recurso, em razão da intempestividade, nos termos do voto da Relatora, Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7649816 #
Numero do processo: 10840.900749/2008-86
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTOS SOBRE A RENDA DE Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/12/2003 a 31112/2003 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTO DE DEFESA NÃO APRECIADO CERCEAMENTO AO DIREII0 DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO Não Há prejuízo à validade da decisão que deixa de se manifestar sobre item da defesa, se este não Foi exposto de forma a se caracterizar como questão controvertida, e assim exigir a atenção da autoridade julgadora PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVAS ERRO NA BASE DE CÁLCULO. Os rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo para fins de apuração das estimativas APURAÇÃO DO INDÉBITO COMPENSAÇÃO ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei, O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP, inclusive com o próprio IREI apurado no ajuste anual, mas sem a dedução daquele excedente, e considerando, também, os acréscimos moratórios incorridos desde 1º de fevereiro do ano subseqüente, na forma da lei
Numero da decisão: 1101-000.297
Decisão: Acordam Os membros os do colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e dai provimento parcial ao feculso para reconhecer o direito eredilório pleiteado e homologar a COTnperisação do debito com os ac éscanos moratórios pertinentes, até o litnite do valor atualizado do cuedito na data da entrega da DC'OiVIP, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos 17duardo de Almeida Guerreiro, por se tratar de pagamento indevido e DCON/1P verificados antas de 29/10/2004 S RIBEIRO D1-; Qt 41107 Presidente
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7721345 #
Numero do processo: 10314.002396/96-10
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Período de apuração: 13/12/1993 a 17/05/1994 DRAWBACK MODALIDADE SUSPENSÃO. EXIGÊNCIA DAS MULTAS DE OFÍCIO PREVISTAS NOS ARTIGOS. 364,11, DO RIPI E 4°, I, DA LEI N° 8.218/91. REDUÇÕES PREVISTAS NA LEI N° 9.430/96. APLICABILIDADE. As multas capituladas no art. 4°, I, da Lei n° 8.218/91, referente ao Imposto de Importação - II, e no art. 364, II do RIPI, referente ao Imposto dobre Produtos Industrializados - IPI, devem ser reduzidas para 75%, nos termos dos artigos. 44, I, e 45, ambos da Lei n° 9.430/96, consoante o disposto no artigo 106, I e II, do CTN. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-000.973
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para restabelecer a multa de 75%.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama

7816001 #
Numero do processo: 11516.002383/2004-07
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É devido o lançamento pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n° 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas de variações cambias. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.171
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na parte da matéria submetida ao judiciário em razão da opção pela via judicial e nas matérias restantes por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os fatos geradores de outubro de 2001 a janeiro de 2004.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

6667227 #
Numero do processo: 11065.002147/98-00
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ao situar a fundamentação da decisão no contexto da legislação em vigor para o fato que foi por ela juridicizado, o relator cingiu-se aos limites possíveis da aplicação da norma. Nos casos de exclusão de crédito tributário, ao legislador compete elencar expressamente todas as ocorrências do mundo relacional que pretende sejam excluídas do campo de incidência. É indubitável que a partir dessa análise tornou-se escusável abordar os demais argumentos aventados pela então recorrente. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 203-07.889
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto da Relatora-Designada ad hoc.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

7498819 #
Numero do processo: 10711.002887/85-34
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 1986
Ementa: FALTA DE MERCADORIA constante como tendo sido importada (volumes). Conferência final de manifesto. Preliminar de nulidade rejeitada, unanimemente. Admitida a denúncia espontânea da infração para efeito de exclusão da penalidade. O fato gerador do I.I. correspondente aperfeiçoa-se na data da entrada (presumida) da mercadoria no país. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-30.897
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, levantada pela recorrente; no mérito, também por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência 19 volumes cobertos pelo BL nº 80l, Leixões/Rio de Janeiro; por maioria de votos, quanto à penalidade, dar provimento para considerá-la excluída por denúncia espontânea da infração, vencido o Conselheiro Sálvio Medeiros Costa, relator; e também por maioria de votos, quanto ao cálculo do tributo devido, dar provimento, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, relator, que negou provimento, e Levy Valério de Oliveira, Enrique Manuel Garbayo Guarido e Edwaldo Reis da Silva, que deram provimento parcial apenas para considerar como data de referência a do conhecimento da falta pela autoridade aduaneira (protocolização da denúncia espontânea de fl. 0l do processo apenso), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Relator designado: Conselheiro Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: SALVIO MEDEIROS COSTA