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4678206 #
Numero do processo: 10850.000931/2005-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução. PAF - NULIDADE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - Não se vislumbrando nenhuma das hipóteses do artigo 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, tampouco cerceamento ao amplo direito de defesa do contribuinte, não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo. DECADÊNCIA - Considerando-se que o que se homologa é o lançamento e este é um ato único, a qualificação da multa de uma glosa no ano-calendário contamina todas as demais, não havendo como dissociá-la para fins de contagem do prazo decadencial. Interpretação do artigo 150, do CTN. PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007). EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas, assim reconhecidos por Ato Declaratório Executivo, caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada, ainda mais quando o contribuinte não comprova a efetividade da prestação do serviço e do seu pagamento. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir despesas de educação no valor de R$ 688,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Remis Almeida Estol, que, além disso, restabeleciam algumas das despesas de fisioterapia. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4677909 #
Numero do processo: 10845.004004/94-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 não instaura a fase litigiosa do procedimento quanto ao mérito a questão. lmpugnado o lançamento, mesmo que fora do prazo e ainda que não enfrentada a perempção, deverá o processo ser levado a julgamento, cabendo exclusivamente à autoridade judicante apreciar a sua tempestividade. REVISÃO DE OFÍCIO - A revisão de ofício, com base no artigo 149-Vlll da Lei n° 5.172/66, procedida pela autoridade administrativa, por sugestão da autoridade julgadora, ou qualquer que seja a razão, não é passível de impugnação ou de recurso por não se constituir em lançamento. NULIDADE DA DECISÃO - A partir da instalação das DRJS, são nulas as decisões proferidas pelos titulares das DRFS, por incompetência da autoridade.
Numero da decisão: 102-43009
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER A PETIÇÃO DE FLS. 73 COMO RECURSO VOLUNTÁRIO, POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4674425 #
Numero do processo: 10830.005879/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE FINSOCIAL. IN SRF Nº 32/97. A IN SRF Nº 32, de 09/07/1997, convalidou a compensação, efetivada pelo contribuinte, com COFINS, devida e não recolhida, dos valores do FINSOCIAL, recolhidos pelas empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, na alíquota superior a 0,5% ( meio por cento), conforme as Leis nºs 7.787, de 30 de junho de 1989, 7.894, de 24 de novembro de 1989, e 8.147 de 28 de dezembro de 1990, acrescida do adicional de 0,1% ( um décimo por cento) sobre os fatos geradores relativos ao exercício de 1988, nos termos do art. 22 Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76450
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4677746 #
Numero do processo: 10845.002413/96-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento do Decreto nº 70.235/72, com cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10836
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4675044 #
Numero do processo: 10830.007893/93-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não pode prosperar a alegação de cerceamento do direito de defesa causado pela ausência de apreciação, por parte da decisão a quo, de preliminar argüida em sede de impugnação, na hipótese em que a prejudicial de mérito foi efetivamente analisada pelo acórdão recorrido. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, a apresentação tempestiva de impugnação ou de recurso voluntário tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. A jurisprudência deste Egrégio Conselho de Contribuintes é uníssona no sentido de que o intervalo de tempo entre a data do protocolo da impugnação ou do recurso e a data das respectivas decisões, mesmo que superior a 05 (cinco) anos, não está sujeito à prescrição intercorrente. IRPF – ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO. Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, conforme determina o artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88. A presunção de que se vale a autoridade lançadora é relativa e pode ser ilidida pelo sujeito passivo. IRPF – SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – GASTOS INCOMPATÍVEIS – RENDA PRESUMIDA. Os lançamentos tributários fundamentados no artigo 6° da Lei n° 8.021/90 exigem que a autoridade lançadora comprove os sinais exteriores de riqueza, não sendo suficientes meros depósitos bancários. Providência adotada no caso em exame. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE - LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO. Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste anual e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do fato gerador, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos, que é o contribuinte do tributo, nos termos do artigo 45 do CTN. O fato de a fonte pagadora ter deixado de efetuar a retenção do imposto de renda a que estava obrigada não exime o beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação, na declaração de ajuste anual. PEDIDO DE PERÍCIA - DESCABIMENTO. Não é de se acolher pedido de perícia formulado pelo contribuinte quando estiver ao seu alcance contestar de forma específica o trabalho da fiscalização, prestar esclarecimentos com relação à documentação já anexada aos autos ou, inclusive, trazer elementos de prova que possam macular o auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas, e no mérito, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4677702 #
Numero do processo: 10845.002155/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. FATURAS NÃO CONTABILIZADAS.. Demonstrada a contabilização das faturas emitidas em contrapartida a conta de resultado, afasta-se a acusação de omissão de receitas. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. A realização do lucro inflacionário acumulado em percentual inferior ao limite mínimo estabelecido pela legislação implica lançamento de ofício. IMPOSTO DE RENDA. REDUÇÃO INDEVIDA. FALTA DE RECOLHIMENTO. A dedução, a título de IRPJ pago por estimativa, a maior que o realmente efetuado, implica falta de recolhimento do tributo, impondo-se o lançamento de ofício da diferença apurada. TRIBUTOS REFLEXOS (PIS, COFINS e CSLL). DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se aos lançamentos reflexos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a acusação de omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4674080 #
Numero do processo: 10830.004469/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, por qualquer modalidade processual, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16339
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4677641 #
Numero do processo: 10845.001597/92-78
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/1988 - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - A omissão de receitas deriva da falta de escrituração de compras, apurada em auditoria de estoque, sem reflexo na circulação de saídas,é neutralizada na reconstituição do lucro líquido do contribuinte, quando computado o pertinente custo dessas mesmas aquisições não registradas. Recurso especial denegado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.699
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Antônio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4677691 #
Numero do processo: 10845.002116/2003-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA – Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o mandamento do art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR as preliminares de espontaneidade, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865 de 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4675539 #
Numero do processo: 10831.003153/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA Aeronave objeto de contrato de arrendamento operacional, firmado em 1997. Pedido de prorrogação tempestiva do regime já na vigência do Decreto nº2.889/98 e INS RF 164/98. Aplicação ao caso do artigo 9º do Decreto nº2.889/87 e INS/RF 136/87. Ação judicial em curso, apenas para permitir a continuidade do uso do bem arrendado até final decissão. Ausência de identidade entre esferas administrativas e judicial quanto ao objeto e causa de pedir. Execução do Termo de Responsabilidade e exigência de créditos tributários passíveis de apreciação por este Conselho de Contribuintes. Reexportação da aeronave autorizada e efetivada pelo órgão de zona primária e desistência da ação judicial com consequente esvaziamento das exigências dos créditos tributários. Recurso voluntário provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30296
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Alberto Daudt de Oliveira OAB/RJ nº: 50.932.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES