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6811989 #
Numero do processo: 35601.004434/2006-98
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO EM CASO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU DÚVIDA. Havendo contradição entre a fundamentação e a parte do dispositiva do acórdão, os embargos de declaração devem ser acolhidos.
Numero da decisão: 2301-004.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para lhe dar provimento, adequando o dispositivo do acórdão embargado para que nele conste "dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, art. 150, do CTN, as contribuições apuradas até o período anterior a outubro de 2001". João Bellini Júnior - Presidente. Alexandre Evaristo Pinto - Redator "Ad Hoc". Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes e Marcela Brasil de Araújo.
Nome do relator: GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES

7847051 #
Numero do processo: 10073.001624/2005-67
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 200 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, ADA INTEMPESTIVO. O ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usutimir do beneficio fiscal no âmbito do ITR Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

7121120 #
Numero do processo: 11610.003619/2006-16
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA.- IRPF Ano-calendário: 2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA A DESTEMPO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. MULTA DE OFÍCIO INCIDENTE SOBRE O IMPOSTO A PAGAR MUDEZ. A -falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à. multa de ofício de um por ceai() ao mês ou fração sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento do imposto de renda devido, respeitado o valor mínimo de que trata o § 1" do art.. 88 da Lei n" 8981/95. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, DESCUMPRImENTa MULTA :POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. DENUNCIA ESPONTÂNEA.. INAPLICABILIDADE DO PRECEITO. PRECEDENTES DO ST.1. Conforme mansa e pacífica jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STI, já admitida pela Colenda Câmara Superior de Recursos Fiscais, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a destempo de dcelaração de ajuste anual da pessoa física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em -NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que dava parcial provimento ao recurso por entender que a base de cálculo da infração seria o saldo do imposto apurado no ajuste anual.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

7832625 #
Numero do processo: 11522.001379/2006-04
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de areas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.581
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso rtOs termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO

6826317 #
Numero do processo: 19515.004549/2003-52
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Luis Eduardo Garrossino Barbieri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente em exercício e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Daniel Mariz Gudiño e Judith do Amaral Marcondes Armando (Presidente). Ausente o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

6870830 #
Numero do processo: 13805.005532/95-63
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRP1 Ano calendário: 1994 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. 1NTEMPESTIVIDADE, Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70,235/72
Numero da decisão: 1802-000.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o conselheiro João Francisco Bianco.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6772564 #
Numero do processo: 10670.000881/2001-19
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. E exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matricula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo-se acatar a Área comprovada em laudo técnico. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE PASTAGEM. Apenas será considerada efetivamente utilizada a área de pastagem calculada mediante uso dos índices de lotação por zona de pecuária a partir do quantitativo médio anual de animais comprovadamente existente no imóvel rural. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário em relação à área de reserva legal, vencido o conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator. Designado para redigir o voto quanto à área de reserva legal o Conselheiro Marciel Eder Costa. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à. área de pastagem, vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Davi Machado Evangelista, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Marciel Eder Costa

6425060 #
Numero do processo: 12963.000040/2006-56
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO ACOMPANHADA DO INTEIRO TEOR DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. A alegação de que a notificação do auto de infração não foi acompanhada do inteiro teor do auto de infração deve vir acompanhada de prova, sem a qual não há falar-se em cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITA. IRPJ E TRIBUTOS REFLEXOS. Identificada a existência de receitas escrituradas e não declaradas e mantendo-se inerte o contribuinte, após devida intimação, acerca dos esclarecimentos solicitados pela fiscalização, restam suficientes os elementos necessários para a caracterização da omissão de receita a ser tomada como base para o arbitramento. ARBITRAMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Ao contribuinte que foi excluído de oficio do SIMPLES e não cuidou de refazer a sua contabilidade, após opção, para apuração do rendimento tributável pelo sistema do lucro real, aplica-se o arbitramento como forma de identificação do montante do tributo devido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6877918 #
Numero do processo: 10235.000323/2007-88
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL DECORRENTE DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE Comprovado que a Contribuinte auferiu receitas pelo exercício normal de sua atividade, e que não as ofereceu à tributação, correto é o lançamento para a constituição de crédito tributário por omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações ARBITRAMENTO DO LUCRO O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando o Contribuinte, regularmente intimado, não apresentar escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese de opção pelo Lucro Presumido. DILIGÊNCIA/PERÍCIA Indefere-se o pedido de diligência ou perícia quando estas se revelam desnecessárias para o deslinde da matéria em julgamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6877984 #
Numero do processo: 10830.900243/2006-24
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ - DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO INTEGRALMENTE - DCOMP APRESENTADA EM ATRASO - EXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA NO MOMENTO DA COMPENSAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO PARA LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva, uma vez que decorre diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso. Sendo exigível a multa de mora no momento da compensação, correta a imputação implementada pela Delegacia de origem, que resultou na homologação apenas parcial da compensação.
Numero da decisão: 1802-000.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa