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4610876 #
Numero do processo: 10670.001191/2001-87
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7º da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.650
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso, vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Relator) e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso especial, vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Relator). Ausente momentaneamente a Conselheira Judith do Amaral Marcondes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4487410 #
Numero do processo: 18471.002187/2007-80
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS - MPF - Pode a autoridade fiscal estender a fiscalização para outros tributos, além daquele estipulado no MPF-F, quando munido de MPF- C (complementar) que descreva o tributo a ser fiscalizado. IRPJ - FALTA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA PARA ARBITRAMENTO DO LUCRO - NULIDADE - A técnica do arbitramento da base tributável é medida extrema e a sua adoção requer motivação válida e bem fundamentada na impossibilidade de se aferir a verdadeira base de cálculo dos tributos por outros meios. Quando o contribuinte dispõe de escrita contábil e fiscal aptas, o arbitramento não pode ser aplicado, senão o regime pelo qual a empresa optou.
Numero da decisão: 1803-001.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman. Ausente a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4616391 #
Numero do processo: 10183.004983/2004-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 DCTF.DENÚNCIA ESPONTÂNEA.PENALIDADE. O instituto da denúncia espontânea não se aplica à infração pelo descumprimento de obrigação acessória, tipificada como entrega da declaração fora do prazo estipulado na legislação tributária. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. No julgamento de recurso voluntário ou de ofício, fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.886
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4367482 #
Numero do processo: 10240.720013/2004-61
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 PIS. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO MENSAL. ESTORNO DE RECEITA POR ERRO DE LANÇAMENTO. O estorno de receita pode acontecer (a) ou em virtude de erro de apuração, para corrigir o cômputo indevido de uma receita que não existiu, (b) ou em virtude de cancelamento ou desfazimento do negócio que havia dado causa à receita, gerando sua devolução, o que é tipicamente tratado pela figura da venda cancelada. Apenas existe regulamentação estabelecendo o procedimento a se tomar no caso da venda cancelada, previsto na IN SRF nº 247/2002. Em relação ao estorno por erro, o mais adequado é que fosse promovido em relação ao período de apuração no qual fora indevidamente computado. Mas não existe regulamentação tributária exigindo tal procedimento. No entanto, nem a normatização o exige, nem implica em qualquer violação aos instrumentos de controle, nem prejuízo aos cofres públicos, o procedimento adotado pelo contribuinte, ao fazer o ajuste por meio de um único estorno em novembro de 2003, promovendo a dedução, em relação ao faturamento de novembro de 2003, do valor do somatório da receita de juros computados em valor maior que o devido no período de março a outubro de 2003. Na medida em que a declaração tributária foi fiel aos fatos registrados na contabilidade, não há obstáculo legal ou prejuízo aos cofres públicos em razão do procedimento adotado pelo contribuinte que, ao invés de fazer o estorno mês-a-mês, de março a novembro de 2003, registrou o estorno do total na sua contabilidade no mês de novembro/2003. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Ivan Allegretti - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4613448 #
Numero do processo: 10865.000469/00-32
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996,1997,1998 LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - REQUISITOS A simples menção a uma determinada infração no Termo de Constatação Fiscal que acompanha o Auto de Infração não pode ser considerada como lançamento, por violação ao disposto no art. 142 do CTN. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL - GLOSA Deve prevalecer a glosa do valor declarado pelo contribuinte como pago a título de contribuição previdenciária oficial quando este não faz a prova de que o montante declarado está correto, mormente se este é discrepante daquele informado pela fonte pagadora. IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS Nos termos do art. 8o, § 2o, inc. III da Lei n° 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Quando o documento apresentado pelo contribuinte não preenche tais requisitos e também não é feita a comprovação do pagamento por qualquer outro meio de prova, deve prevalecer a glosa da referida despesa. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO -LEVANTAMENTO EM BASES ANUAIS - NULIDADE A apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, para fins de exigência de imposto de renda da pessoa física, deve ser feita a partir do fluxo mensal das receitas e despesas. É nulo o lançamento que considera - para fins de apurar a variação patrimonial, as receitas e despesas do contribuinte de forma anual. Tal procedimento impede a verificação dos meses em que o acréscimo a descoberto tenha ocorrido. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 2102-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em ACATAR a preliminar de nulidade suscitada de ofício pela Conselheira Relatora, para que seja desconsiderada a glosa do IRRF, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho. No mérito, ptor maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto, vencido o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti

4613577 #
Numero do processo: 10909.000832/2002-26
Data da sessão: Sat Dec 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DA VERDADE MATERIAL. PRECLUSÃO PROVA MATERIAL DE JULGAMENTO -PROCESSUAL E A BUSCA No processo administrativo predomina o princípio da verdade material. Entretanto, se a contribuinte foi intimada e reintimada à apresentação dos documentos necessários à comprovação do suposto crédito pleiteado, só vindo a apresentá-los por ocasião do recurso, sem as justificavas devidas, não há como afastar a preclusão do direito da recorrente, nos termos do art. 16, § 4o do Decreto n° 70.235, de 1972 (Incluído pela Lei n° 9.532, de 1997). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.327
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4433438 #
Numero do processo: 10380.100371/2003-78
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 08/05/1998 DECADÊNCIA PARA LANÇAR. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente ao Imposto de Importação e ao IPI Vinculado, em operação não sujeita a Regime Aduaneiro Especial, é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4433358 #
Numero do processo: 13984.000272/00-81
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. No caso, o pedido de restituição foi protocolado em 23 de junho de 2000, o que significa que ocorreu a decadência do direito à restituição apenas dos pagamentos efetuados antes de 23 de junho de 1990. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do direito de pleitear restituição dos pagamentos efetuados a partir de 23 de junho de 1990, e determinar o retorno à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para enfrentamento do mérito. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4620035 #
Numero do processo: 13766.000511/2005-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 DCTF. MULTA MÍNIMA. A multa mínima, aplicada ao contribuinte que não se desincumbe a contento de entregar a DCTF tempestivamente, não tem o caráter confiscatório que se lhe pretendia imprimir, não só por estar devidamente prevista no direito positivo, mas também por ser, hodiernamente, em valor razoável e compatível com a sanção por descumprimento de obrigação tributária acessória, sob pena de não ter qualquer efeito sua aplicação, seja punitiva ou preventivamente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-39.296
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4602315 #
Numero do processo: 19515.000477/2003-74
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O processo administrativo deve seguir seu curso normal, pois a sua análise, naquilo que não for concomitante com o feito judicial, independe do resultado da ação. Não há qualquer relação de prejudicialidade entre um e outro processo, pois o eventual resultado final da ação judicial a favor do sujeito passivo não condiciona os julgados administrativos, mas sim sobre eles prevalece. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALIDADE. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2201-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de concomitância com processo judicial, vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH