Numero do processo: 10630.000787/2006-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLESExercício: 2002EXCLUSÃO DO SIMPLES. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS.Será excluída do Simples a pessoa jurídica constituída por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas, ou o titular, no caso de firma individual.EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS.A exclusão do Simples na hipótese de constituição da pessoa jurídica por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas, ou o titular, no caso de firma individual, surtirá efeito a partir, inclusive, do mês de ocorrência desse fato.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.784
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10480.015190/2002-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa:DIPJ X DIRF. DIFERENÇAS.
Constatado recolhimento a menor de tributos no cotejo entre DIPJ e DIRF é dever funcional a lavratura do auto de infração
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos legais pertinentes à formalização do lançamento.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Concedida ao contribuinte ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, tanto no decurso do procedimento fiscal como na fase impugnatória, não há que se falar em cerceamento do direito defesa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13808.001940/97-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1992
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário .
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992
PREJUiZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. DIFERENÇA IPC/BTNF.
A diferença de correção monetária entre a variação do Índice de Pregos ao Consumidor - IPC e a variação do BTN Fiscal relativa ao ano de 1990, de prejuízos fiscais apurados nos períodos-base 1986 a 1989, somente poderá ser deduzida se a pessoa jurídica tiver lucro real, nos períodos-base encerrados de 1990 a 1993, suficiente, em cada ano, para a compensação dos valores corrigidos relativos aquela diferença, e esta dedução na determinação do lucro real, somente poderá ser feita em seis anos-calendário, a partir de 1993, razão de 25% em 199.3 e de 15% ao ano, de 1994 a 1998.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO.
A inexatidão quanto ao período-base de escrituração de receita ou despesa pode dar ensejo ao lançamento por redução indevida do lucro e/ou por postergação do pagamento de tributo. Pata que se de o tratamento de postergação de tributo, é necessário verificar quais foram os efeitos tributários que decorreram dos eventos de postergação, ou antecipação, de alguma receita, despesa, ou dedução, fazendo-o para todos os períodos de apuração, a partir do período-base da postergação, até o nitimo período de apuração anterior ao lançamento fiscal, identificando em quais períodos posteriores ao período-base houve pagamento a maior de tributo, cuja causa deste pagamento a maior seja justamente aquela postergação ou antecipação de receita, despesa, ou dedução.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL DE REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO.
Restando provado que a urna parcela do tributo lançado deve ser dado o tratamento de simples postergação do seu pagamento, esta parcela deve ser exonerada, pois, não sendo este Conselho autoridade lançadora, competente para promover a constituição de crédito tributário, deve-se cancelar a autuação nesta parte.
Numero da decisão: 1102-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11634.000648/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2004INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço.Recurso Voluntário ProvidoVistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 14474.000232/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1996
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SUMULA
VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial
para o lançamento das contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.715
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10845.004907/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anos-calendários: 2001 e 2002
MULTA REGULAMENTAR É devida a multa de 50% sobre o valor
distribuído aos sócios quando houver débito não garantido, nos termos do artigo 32 da Lei 4.357/64 com nova redação dada pela Lei 11.051/2004. As penalidades não estão sujeitas às regras de não confisco próprias dos tributos, pois com esses não se confundem.
Numero da decisão: 1202-000.448
Decisão: ACORDAM os Membros desse Colegiado, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 35320.004961/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/08/1999
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.694
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.000922/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO. ERRO.
Não pode prosperar o lançamento quando a autoridade fiscal aplica à
contribuinte penalidade não prevista na legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1201-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13840.000322/2002-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.Período de apuração: 01/10/1988 a 31/05/1995PRAZO DE RESTITUIÇÃO Nos termos da Lei Complementar nº 118/05 é de cinco anos o prazo para o pedido de restituição, contados da data do recolhimento a maior ou indevido.RESTITUIÇÃO LC 118/05 Inconstitucionalidade do art. 4º da LeiComplementar. É vedado ao julgador administrativo declarar a inconstitucionalidade de dispositivo legal em vigor.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.694
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10435.000519/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL
Ano-calendririo: 2004
NULIDADE: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
IMPUGNAÇÕES TROCADAS. E nula a decisão proferida em face de
impugnação interposta contra lançamento diverso daquele tratado nos autos.
Numero da decisão: 1101-000.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
