Numero do processo: 10120.002882/2005-58
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a fatos pretéritos, ainda não definitivamente julgados, a legislação que comina penalidade menos severa do que a lei vigente ao tempo de sua prática. Reduz-se a multa de oficio isolada ao percentual de 50%.
DECADÊNC1A.PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL por força da Súmula n° 8 do STF. Acolhe-se a argüição de decadência em relação aos fatos geradores
ocorridos em 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000 e 30/04/2000.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO. VALORES DECLARADOS E ESCRITURADOS. VALIDADE.
Até que a autoridade tributária manifeste-se em sentido contrário, deve ser acatada a compensação do valor devido a titulo de estimativas do IRPJ e da CSLL com crédito decorrente de ressarcimento do IPI, devidamente escriturados e registrados em DCTF.
NULIDADE. MPF. INOCORRÊNCIA.
Descabe a arguição de nulidade do lançamento por irregularidade no MPF que não acobertaria o ano-calendário de 2003, quando se constata que a autuação teve origem no procedimento de verificações obrigatórias, previsto na Portaria SRF n° 3007/2001, abrangendo os últimos cinco anos contados da emissão daquele documento.
Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica — IRPJ
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Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 e 2003
Ementa: SERVIÇOS GRÁFICOS. COEFICIENTE PARA APURAÇÃO DAS ESTIMATIVAS.
A atividade gráfica pode representar tanto prestação de serviços como industrialização e comercialização de produtos implicando, conforme o caso, na aplicação do coeficiente de 32% ou 8% (12%, no caso da CSLL) para apuração do IRPJ devido a título por estimativa. Se o sujeito passivo apresenta escrituração com receitas nas duas modalidades, correta a autoridade lançadora que apurou a exigência com a segregação compatível.
Sob esse prisma, caberia à interessada demonstrar documentalmente que exerce atividade sujeita exclusivamente ao menor percentual.
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA.
Em função de expressa previsão legal, deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de
recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço no ano-calendário e 2003. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento decorrente o resultado do julgamento no processo tido como principal.
Numero da decisão: 1402-000.016
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso de oficio para restabelecer a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas de prestação serviço para efeito de apuração do valor
do IRPJ e da CSLL devidos a título de estimativas, nos moldes efetuados pela autoridade lançadora; em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de nulidade e acolher a arguição de decadência para os meses de janeiro a abril de 2000, inclusive; e, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para cancelar a multa de oficio isolada aplicada no ano-calendário de 2003. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que cancelavam também a multa isolada aplicada nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2002.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10840.002377/2001-54
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. COOPERATIVA. NÃO SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERATIVOS. BASE DE CÁLCULO. o resultado decorrente de atos não cooperativos deve ser tributado pelo PIS. Na situação em que a cooperativa praticou atos não cooperativos mas não promoveu a segregação, deve a fiscalização intimá-la para que apresente os resultados segregados, relativos a atos cooperativos e a atos não cooperativos. A tributação pelo resultado global, sem o trabalho da fiscalização para identificar a verdadeira base de cálculo (lucro real), é precipitada.
Numero da decisão: 9101-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos, do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13603.004315/2007-63
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
PRECISA DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO E SUA CORRETA CAPITULAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN.
IMPOSSIBILIDADE.
Quando o fisco demonstra com clareza a ocorrência do ilícito tributário e subsume a conduta à norma de regência, não há o que se falar de interpretação mais benéfica ao contribuinte, em razão de dúvida sobre elementos essenciais do lançamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/10/2005
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO
DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.706
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar a preliminar de nulidade III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13855.002057/2004-76
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ERRO MANIFESTO DE CÁLCULO NAS PLANILHAS - COMPROVAÇÃO - Quando os autos contiverem elementos seguros de que parte do valor lançado tem origem em erro manifesto nas planilhas de cálculos, não há, sob o manto do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, como tributar estes valores.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo legislativo gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade, até decisão em contrário do Poder Judiciário.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A falta de inclusão na Declaração de Ajuste Anual de rendimentos tributáveis, ocasionando o retardamento do imposto a pagar, caracteriza falta simples de omissão de rendimentos, porém não caracteriza evidente intuito de fraude que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deve ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF,
vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida
Estol, que, além disso, entendiam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subsequente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 18471.002634/2002-96
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – MPF – VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO. O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. O final do prazo de sua prorrogação e a conseqüente emissão de novo MPF não retira do agente fiscal a competência para fiscalizar e proceder o lançamento.
IRPJ/CSLL - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS - LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO. A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a apresentação de livros e documentos na fase impugnatória, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, pois inexiste lançamento condicional.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MAJORAÇÃO DA MULTA – IMPOSSIBILIDADE. Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real e que foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 112,5% para 75%, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente convocado), que mantinham a multa de ofício majorada.
Numero da decisão: 107-08.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 112,5% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente convocado), que mantinham a multa de oficio majorada.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13133.000491/95-41
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1TR - VALOR DA TERRA NUA — VTN — Erro no preenchimento da
DMt — A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua
adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. O VTN declarado pelo contribuinte será comparado com o VINm, prevalecendo o maior.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13005.001225/2001-74
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ- PROGRAMA DE INCENTIVO ESPECIAL ÀS EXPORTAÇÕES –BEFIEX – DL – 1.219/72 – ART. 3º § 5º. O aditivo firmado entre a União e a empresa exportadora nos termos do artigo 3º § 5º do Decreto Lei nº 1.219/72, no qual há compromisso de superávit de exportações em relação às importações, implica no direito de usufruir, também, dos incentivos outorgados para utilização na esfera do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.000753/2001-61
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário 1995
DECADÊNCIA - TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ o prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código
Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado ror unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10675.000636/2008-38
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMAS FISCAIS.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade ou legalidade das normas regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do principio da Independência dos Poderes da República.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITA. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO COEFICIENTE APLICÁVEL. EXCLUSÃO DO SIMPLES DECORRENTE DA TRANSPOSIÇÃO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL. MARCO TEMPORAL DOS EFEITOS
Configura omissão de receita a diferença entre o montante informado pela pessoa juridica na declaração anual simplificada, constante na sua escrituração comercial, com a cifra resultante da somatória das notas fiscais de venda em poder dos seus clientes.
Para identificação do percentual do SIMPLES aplicável devem ser
adicionadas a receita declarada e a omitida, seguindo-se o cálculo de apuração dos tributos e, após, deduzido desse resultado eventuais valores pagos ou confessados.
Os efeitos da exclusão do regime simplificado, quando ultrapassado o limite da receita bruta anual, operam-se a partir do ano-calendário subsequente àquele em que se deu a causa.
Numero da decisão: 1103-000.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos tem os do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 16327.004099/2002-46
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 19981
FALTA DE ADIÇÃO DE PERDAS NA REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. As perdas de bens do ativo permanente só podiam
ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando da realização do bem. Até lá, o procedimento correto deveria ser a constituição de uma provisão para perdas, a qual, ao teor do art. 13, inciso I, da Lei nº 9.249/95, são indedutíveis. As disposições da SUSEP não podem se sobrepor à legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. Acata-se a alegação de postergação do pagamento do tributo quando o sujeito passivo demonstra que levou à tributação a base de cálculo objeto do lançamento de oficio e recolheu o tributo em períodos posteriores. O efeito desse reconhecimento dá-se pelo ajuste nos valores lançados, no sentido de se deduzir do tributo lançado, aquele que foi efetivamente pago a posteriori, adotando-se, para
tanto, o método da imputação proporcional.
Numero da decisão: 9101-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) por unanimidade de votos, conhecer do recurso. 2) No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a tributação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e Leonardo de Andrade Couto. 3) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional quanto a matéria efeitos da postergação, determinando tão somente o ajuste na matéria tributável para excluir os valores relativos aos encargos de depreciação até o periodo-base da fiscalização. Vencido o
Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que cancela a exigência por não ter sido observado no lançamento os efeitos da postergação do pagamento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rêgo quanto a ambas as matérias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
