Numero do processo: 10283.720473/2006-55
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2007
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
DECADÊNCIA.
O não transcurso do prazo de cinco anos, não propicia o reconhecimento da decadência.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções.
CSLL.
Tratando-se de lançamento decorrente, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que o resultado do julgamento do feito reflexo acompanhe aquele que foi dado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10325.000424/96-90
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.059
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Helvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10711.004672/2005-44
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 25/08/2005
APLICA-SE A PENALIDADE EM CASO DE ESTRITA ADEQUAÇÃO ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA E A HIPÓTESE LEGAL DE INCIDÊNCIA.
No caso não houve prazo formalmente fixado, de modo que somente poderia se admitir caracterizada a infração, caso o retorno das mercadorias houvesse ocorrido após o prazo de um ano, prazo máximo fixado na norma de acordo com o § único, do artigo 10 da Portaria MF ri' 675/1994.
RECURSO DE OFICIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.524
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar o recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 13886.001148/2002-65
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
COMPENSAÇÃO, IRRF. RENDIMENTO„ TRIBUTAÇÃO,
Comprovado que o rendimento do qual o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se originou foi devidamente oferecido à tributação, reconhece-se o saldo negativo dele decorrente.
Numero da decisão: 1803-000.493
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13808.000445/00-47
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1996
LANÇAMENTO, FALTA DE INTIMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Comprovada a falta de intimação do lançamento ao sujeito passivo,
considera-se irregularmente constituído o crédito tributário objeto do processo.
Numero da decisão: 1803-000.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10480.014340/93-71
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 302-00.782
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do conselheiro relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTENOR DE BARROS LEITE FILHO
Numero do processo: 10410.000344/2006-44
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS
Verificada a omissão de receitas, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão (RIR/99, art. 288 e Lei nº 9.249/1995, art. 24).
PERDÃO DE DÍVIDA - TRIBUTAÇÃO
O desconto obtido na quitação de dívida da empresa deve ser considerado na apuração do lucro líquido, e também do lucro real, na condição de outros resultados operacionais, conforme determina o art. 373 do RIR11999.
MULTA DE OFÍCIO
A multa de oficio padrão, no percentual de 75%, foi estabelecida para punir a mera falta de recolhimento do tributo. Sua aplicação independe da caracterização de outros elementos ou circunstâncias, tanto do ponto de vista objetivo, quanto do subjetivo (intenção do agente).
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - TAXA SELIC
Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames do art. 61, § 3], e art. 5°, § 3°, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria - Código Tributário Nacional, art. 161, § 1°.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - TAXA SELIC
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico
nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS E CSLL
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada, no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PIS E COFINS - PERDÃO DE DIVIDA, RECEITAS DE ALUGUÉIS,
RECEITAS FINANCEIRAS E DESCONTOS OBTIDOS - ART. 3°, § 1º,
DA LEI 9.718/98 - TRATAMENTO DISTINTO DAQUELE PREVISTO
PARA O IRPJ
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1 0 do art. 3° da Lei n° 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Numero da decisão: 1802-000.476
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10245.001030/2005-37
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
ILEGITIMIDADE PASSIVA, INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF N° 12.
Considerando que não houve a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a ajuda de Custo paga pela fonte pagadora, a responsabilidade pelo recolhimento É do contribuinte/beneficiário, conforme dispõe a Súmula
CARF n° 12.
AJUDA DE CUSTO. VERBA TRIBUTÁVEL. AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COM TRANSPORTE.
A ajuda de custo é verba tributável pois não se trata de valor destinado a recompor o patrimônio do beneficiário para que seja considerada uma indenização, fora da hipótese de incidência do imposto de renda . Isso porque não restou evidenciado nos autos prova de que os valores recebidos foram utilizados para despesa de transporte, frete e/ou locomoção . Em outras palavras, não há prova de que tais valores tiveram por finalidade recompor o
patrimônio do recorrente em razão de despesas por ele incorridas para o fiel cumprimento de suas funções legislativas.
ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECEITA.
As receitas das atividades rurais devem ser comprovadas por documentos usualmente utilizados nessas atividades, tais como nota fiscal do produtor e nota promissória rural, bem como demais documentos oficialmente reconhecidos pelas fiscalizações estaduais para comprovar a produção, circulação e percepção de rendimentos classificáveis como de atividades rurais.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA, INOCORRÊNCIA.
Não procede a argüição do direito do beneficio da denúncia espontânea (Art. 138 do Código Tributário Nacional ci-N) pelo simples ato de entregar a Declaração de Ajuste Anual, sem qualquer prova de que ocorreu o pagamento do tributo devido.
IRPF. PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96. FALTA DE
PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS.
Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de
documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art42 da Lei 9430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, inconeu em erro escusável quanto a tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de oficio .
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.519
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
REJEITAR todas as preliminares e, no mérito, por maioria, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio cobrada sobre as diárias e a ajuda de custo. Vencidos,
neste item, os conselheiros Janaína Mesquita Lourenço de Souza (Relatora) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, sendo designada para elaborar o voto vencedor a conselheira Rayana Alves de
Oliveira França No tocante aos rendimentos classificados indevidamente como atividade rural, vencidos os conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira
França.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
Numero do processo: 13847.000148/2004-76
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
DIPL APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA FORA DO PRAZO. INCIDÊNCIA DE MULTA.
A apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica — DIPJ, fora do prazo limite determinado pela legislação de regência, ainda que sua entrega se dado de forma espontânea, não ilide a incidência da penalidade aplicável pela inobservância do prazo legal para sua apresentação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1999
PEDIDO DE INCLUSÃO DE DÉBITO EM PARCELAMENTO ESPECIAL, PAES,
COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. Nos termos dos Regimentos Internos da RFB, compete à DRF que jurisdiciona o domicilio tributário do sujeito passivo a apreciação de pedido de inclusão de débitos em parcelamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 13709.002947/94-74
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 202-01.917
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Mario Sergio Fernandes Barroso
