Numero do processo: 13449.000025/90-52
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 105-00.699
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termo do voto do relator.
Nome do relator: José do Nascimento Dias
Numero do processo: 00008.450671/41-80
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1982
Numero da decisão: CSRF/03-00.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos as a Cons. Enila Leite de Freitas Chagas e Hindemburgo Dobal Teixeira.
Nome do relator: Paulo de Almeida
Numero do processo: 10580.720829/2008-68
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA, LANÇAMENTO DE
OFÍCIO. PENALIDADE, No lançamento tributário, de oficio, aplica-se a legislação tributária vigente à época da ocorrência do fato gerador, não ocorrendo nenhuma das hipóteses de exceção, à luz dos artigos 105, 106 c/e 144, todos do Código Tributário Nacional - CTN.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO FISCAL, OPTANTE
PELO SIMPLES Identificada a conduta do contribuinte com aquela descrita corno sonegação fiscal pelo artigo 71 da Lei n° 4.502/64, e estando devidamente caracterizada a intenção da empresa em evadir-se da tributação devida, procede a qualificação da multa de oficio, com o agravante de ser
optante por regime de tributação favorecido (Simples).
NULIDADES Não procedem as alegações de nulidades quanto ao
lançamento tributário, estando comprovado nos autos que a autoridade administrativa responsável pelo lançamento agiu em estrita observância às normas tributárias.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo
Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
(Súmula n° 28 do CARF)
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS, Não pode ser
apreciada matéria que não é objeto do processo administrativo fiscal em julgamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 16045.000214/2005-12
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001, 2002
NULIDADE, DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada
solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de
perícia.
ÁREA OCUPADA COM COM PASTAGENS PROVAS
Prevalece a glosa de área ocupada com benfeitoria, efetivada com base em
laudo apresentado pelo contribuinte, salvo se comprovada, com documentos
pertinentes, a existência de erro no referido laudo,
ÁREA OCUPADA COM PASTAGENS. AUSÊNCIA DE ANIMAIS.
A ausência de, animais implica em não se falar cm área servida de pastagem
para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel..
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços
de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de
comprovar o VTN inlbrmado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR).
MULTA DE OFÍCIO. PRINCIPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE
CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de
22/12/2009)
JUROS DE MORA
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago
no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir
depósito no montante integral. (Súmula CARF n" 2, publicada no DOU,
Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.658
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento, em INDEFERIR o pedido de pericia e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10380.005846/91-37
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO X LANÇAMENTO DE
OFÍCIO - DECADÊNCIA No lançamento por homologação o que se
homologa é o pagamento Constatada pelo Fisco falta de pagamento
de tributo ou insuficiência do pagamento, objeto de auto de infração, a - hipótese é de lançamento ex-officio Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando ocorrer dolo, fraude ou simulação o termo inicial da decadência é um dos previstos pela regra geral do artigo 173
do Código Tributário Nacional.
Dado provimento ao recurso especial de divergência
Numero da decisão: CSRF/01-01.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 15374.901199/2008-80
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO INDEVIDO.
INOCORRÊNCIA.
Não tem natureza de indevido o pagamento efetuado com suporte em ato com força de lei, revelador de circunstância jurídica nova, distinta da existente à época em que foi prolatada a decisão judicial justificadora do pedido formulado pelo contribuinte. Nos termos do Parecer PGFN nº 492, de 2011, “alteradas as circunstâncias fáticas ou jurídicas existentes à época da prolação da decisão, esta naturalmente deixa de produzir efeitos vinculantes, dali para frente, dada a sua natural inaptidão de alcançar a nova relação jurídica tributária.”
Numero da decisão: 1301-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Valmir Sandri.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 10120.005429/2001-70
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art, 65 do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,
DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA ESTIMATIVA - A contagem do
prazo deeadenciaI para efeito de decadência do direito de lançar a multa isolada inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele de ocorrência do fato gerador da obrigação (art. 173-1 do CTN.)
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1202-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para suprir a omissão apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciado no acórdão IV 108-08.983, da sessão de- 18/08/2006. Os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, André Ricardo Lemes da Silva e Nereida de Miranda Finamore Horta acompanharam o relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 13805.002399/92-96
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1990, 1992
RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO PELA DRJ
Consoante artigo 149 do Código Tributário Nacional é competente para revisão de oficio de lançamento, anteriormente efetuado, a autoridade incumbida do lançamento fitem XIII, do art. 1° da Portaria SRF n" 4.980/94).
A Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento não é autoridade lançadora e como tal não tem competência para promover revisão, alteração, retificação ou aperfeiçoamento do lançamento.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MEDIDA CAUTELA. DEPÓSITO JUDICIAL.
Não cabe a exigência de multa de lançamento de oficio sobre crédito tributário formalizado para prevenir a ocorrência da decadência, à vista de depósito judicial e existência de Medida Cautelar.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher as preliminares de incompetência da DRS para retificar o lançamento tributário e de decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito
tributário relativo ao exercício de 1992, período-base de 1991 e, no mérito, excluir a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10580.007759/2006-97
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2007
MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NO ATENDIMENTO DE
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF), A multa prevista no art. 70, § 1°, da Lei n° &021, de 12 de abril de 1990, consolidada no art. 977 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999 (Decreto n2 3.000, de 26 de março de 1999), foi retirada do inundo jurídico desde 30 de agosto de 2002, data da publicação da Medida Provisória n0 66, de 29 de agosto de 2002, sendo descabida a sua aplicação em período posterior.
Numero da decisão: 1803-000.492
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13603.001159/2010-84
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula Carf nº49).
ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO.
A responsabilidade por infração da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº2).
Numero da decisão: 1803-000.965
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
