Numero do processo: 10805.900747/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
DEDUÇÃO DE RETENÇÕES. PROVA. Na ausência de comprovantes de
retenção e ante a declaração a menor de retenções pela fonte pagadora em DIRF, cabe à interessada trazer aos autos as correspondentes notas fiscais de serviço e a prova de seu recebimento pelo valor líquido do IRRF, bem como declaração fidedigna da fonte pagadora de que estes valores especificamente
retidos foram recolhidos aos cofres públicos. Evidências contábeis destas alegações são insuficientes para o reconhecimento do crédito pretendido, especialmente quando fonte pagadora e beneficiária são geridas pelo mesmo diretor presidente.
Numero da decisão: 1101-000.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 11522.002116/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS E DE DECLARAÇÃO PRÉVIA DO DÉBITO.
APLICABILIDADE DO ART. 150, § 4º, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO
REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62-A
DO RICARF.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543-C do CPC.
Aplicabilidade do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. No caso
concreto, a prova nos autos de pagamentos e da existência de declaração do SIMPLES com a apuração de tributo devido foi decisiva para que a contagem do prazo decadencial fosse feita a partir da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que o lançamento se encontra perfeitamente instruído com todos os relatórios e demonstrativos que permitem à interessada a perfeita identificação dos critérios e procedimentos usados pelo Fisco, da base de cálculo e da determinação dos valores objeto de lançamento, não se há de
admitir que o direito da recorrente à ampla defesa e ao contraditório tenha sido de alguma forma cerceado.
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E OS ESCRITURADOS.
A constatação de diferenças entre os valores declarados ao Fisco Federal e aqueles escriturados como vendas nos Livros Registro de Saídas, estes superiores àqueles, constitui prova direta da omissão de receitas, devendo ser considerado procedente o lançamento assim embasado.
Numero da decisão: 1301-000.790
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, reconhecer de
ofício a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir créditos tributários por fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2002 e, no mérito, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13634.000220/2005-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2006
PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OCORRÊNCIA.
O Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) formalizado depois de 08.06.2005 submete-se ao prazo de cinco anos.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
preliminar, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13808.000028/2002-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: IRPJ. CSLL. COMPENSAÇÃO, PREJUÍZOS FISCAIS. BASE
NEGATIVA DE CSLL. 1NCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
O limite de trinta por cento para compensação de prejuízo fiscal e de base negativa é decorrente de lei, não cabendo à instância administrativa a apreciação de sua constitucionalidade ou ilegalidade.
DECADÊNCIA.
O direito de o fisco efetuar o lançamento decai 5 anos após a ocorrência do fato gerador, CTN, art. 150, §40.
MULTA DE OFÍCIO.
Mantém-se a multa de oficio quando procedentes os lançamentos do tributo e da contribuição.
JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE_ ILEGALIDADE.
Os juros de mora são previstos em lei, sendo defeso aos órgãos
administrativos reconhecer a ilegalidade frente ao CTN ou a
inconstitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 1201-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, apenas em relação às exigências referentes ao mês de janeiro de 1996 e, no mérito, também por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 15504.013402/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COEFICIENTE DE
DETERMINAÇÃO.
Tratando-se de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido dedicada à exploração da atividade de prestação de serviços, a base de cálculo do imposto, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de trinta e dois por cento, nos termos do preconizado no art. 15 da Lei nº 9.249/95 e nos arts. 1º e 25, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Igual
percentual se aplica à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conforme art. 20 da referida Lei nº 9.249/95.
RETENÇÃO NA FONTE. APROVEITAMENTO.
Tendo a autoridade julgadora de primeira instância, a partir das
comprovações que efetuou, retificado os montantes considerados nos lançamentos a título de retenção na fonte, descabe apreciar argumentos de defesa que, repisando alegações trazidas em fase anterior, não contraditam os levantamentos reproduzidos na decisão combatida.
Numero da decisão: 1302-000.813
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10768.011755/2002-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa:
CSLL. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE AÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DA LIDE. ARGUMENTO NOVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ANIMA DA ALEGAÇÃO.
— No processo administrativo, regido pelo principio da verdade real, há mitigação do instituto da preclusdo processual, de sorte que, tratando-se de questão passível de conhecimento de oficio, é possível sua veiculação e comprovação a qualquer tempo.
— No entanto, a alegação de fatos novos, ainda que relevantes e passíveis de acolhimento em tese, não desobriga o contribuinte de trazer ao processo comprovação adequada.
— Em que pese a relevância do argumento expendido no recurso voluntário, a ausência de comprovação minima dos fatos alegados, impede seu conhecimento e eventual acolhimento.
— Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1103-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes que votou pela conversão do julgamento em diligência e fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10680.009474/2004-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa jurídica -
Ano-calendário: 2001
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO — ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL
Seja a descrição fática quanto jurídica, e, assim, o fundamento, o motivo ou a motivação se encontram claros, assim como os dispositivos legais e infralegais a eles correspondentes. Nesse quadro, a indicação da capitulação legal equivocada evidencia mero erro material. E disso não se divisa nenhum prejuízo ao direito de reação da recorrente. Nulidade inexistente.
NULIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR — OFENSA AO ART. 906 DO RIR/99
Não houve reexame da escrita contábil e fiscal nem de documentos no procedimento efetuado pela autoridade administrativa ativa, e que desembocou no lançamento complementar. Inexistência de nulidade.
REDUÇÃO DE CAPITAL DA CONTROLADORA COM ENTREGA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA CONTROLADA NO EXTERIOR — EMPREGO DE VALOR EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA
Emprego do valor, em favor da beneficiária, na forma e no contexto do item "4" da alínea "b" do § 2" do art. 1" da Lei 9.532/97, significa: emprego, pela 2controlada no exterior (investida), ainda que por exercício do poder de controle da controladora no Brasil, do lucro em favor desta. Supor que a
redução de capital da controladora, mediante entrega de seu investimento, implique um ato de pagamento pela controlada significaria - além de agredir a dicção legal - admitir que a controlada permanece com a obrigação de pagar (por ato seu) aquilo que já está pago (por ato da controlada, se pagamento fosse a entrega de investimento).
Numero da decisão: 1103-000.207
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Gomes Barroso, quanto a disponibilização de lucros no exterior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 13896.002553/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário:
1997
Ementa: PRAZO DECADENCIAL. Declarada a inconstitucionalidade do
art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula
vinculante nº 8 - DOU
de 20 de junho de 2008), cancela-se
o lançamento no
qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário
Nacional..
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para reconhecer a decadência e cancelar o lançamento, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 16643.000087/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de
determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional.
O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir
os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-000.794
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento
ao recurso de ofício e, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e
Diniz Raposo no ponto relativo à dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa da base da CSLL
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10680.904039/2008-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário:2000
PEÇA DE DEFESA INTEMPESTIVA. NÃO INSTAURAÇÃO DE LITÍGIO.
Manifestação de inconformidade intempestiva não tem o condão de instaurar o contencioso administrativo, razão pela qual não deve ser conhecido o recurso voluntário interposto contra a decisão da autoridade julgadora “a quo” que não conheceu da peça de defesa.
Numero da decisão: 1801-000.881
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
