Numero do processo: 10280.000440/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA - Inocorre o alegado cerceamento do direito de
defesa quando foi assegurado ao sujeito passivo todos os
meios de defesa estabelecidos na legislação que regula o
processo administrativo fiscal.
IRPJ - LANÇAMENTO - LUCRO ARBITRADO - RECEITA
OMITIDA - Quando o sujeito passivo optou pela tributação com
base no lucro presumido e autoridade fiscal apura receitas
omitidas, o artigo 8°, § 6°, do Decreto-lei n° 1.648/78, autoriza
que 50% da receita omitida a ser adicionado ao lucro líquido
como lucro tributável.
IRPJ - LANÇAMENTO - LUCRO ARBITRADO - Nos anoscalendários
de 1993 e 1994, não tem amparo o agravamento do
coeficiente de arbitramento de lucro de seis por cento ao mês,
vez que a competência delegada pelo artigo 21, § 1° da Lei n°
8.541/92 diz respeito a fixação de coeficientes de arbitramento
e não contempla o agravamento dos mesmos coeficientes
PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - FATO GERADOR - O
fato gerador da Contribuição PIS/FATURAMENTO está definido
no artigo 6°, § único da Lei Complementar n° 07/70 como o
valor do faturamento do mês (critério material) acrescido do
decurso do prazo de seis meses (critério temporal) e esta
definição de fato gerador da obrigação tributária principal não e
foi alterada pelo artigo 1° da Lei n° 7.691188, artigo 2° da Lei n°
8.218/91 e artigo 52 da Lei n° 8.383/91. Estas leis dizem
respeito apenas a fato gerador, tal como definido quando de
sua criação e não alteram a definição do fato gerador e nem da
base de cálculo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro é o resultado apurado com a
observância da legislação comercial antes da provisão para o
imposto de renda com os ajustes autorizados, tal como definida
no artigo 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.689/88. Para a
tributação mensal pelo lucro estimado/presumido, foi fixada
base de cálculo em 10% (dez por cento) da receita bruta. A
base de cálculo desta Contribuição, /na hipótese de lucro
arbitrado só foi definida pelo artigo 55, ,da Medida Provisória n° 812/94, convertida em Lei n° 8.981/95.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE -
O lucro arbitrado na pessoa jurídica deduzido do valor do
imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social
sobre o lucro presume-se distribuído aos sócios ou acionista,
como estabelecido no artigo 22, da Lei n° 8.541/92.
Rejeitada a preliminar de nulidade e recurso provido, em
parte.
Numero da decisão: 101-92811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de 1° grau e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para uniformizar o coeficiente de arbitramento de lucro em 15% (quinze por cento) da receita bruta, cancelar o lançamento relativo a PIS/FATURAMENTO e, ainda, cancelar o lançamento de ContribuiçãoSocial sobre o Lucro, no período de outubro de 1993 a dezembro de 1994, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10510.002218/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE -
PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05
anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165, de 31/12/98 e n° 04, de 13/01/1999
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-45.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) e Naury Fragoso Tanaka Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10580.005873/99-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10320.003003/2004-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRECLUSÃO - A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada.
Decorre dai que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores resultantes do confronto entre a receita escriturada e não declarada, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das matérias não atacadas na impugnação e constantes do recurso, por preclusão e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13808.001439/93-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.420
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13629.000683/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-02.121
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13823.000167/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.028
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, rios termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10540.000166/94-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE
DOCUMENTO FISCAL - É devida a multa de 300% sobre o valor do
bem objeto da operação ou do serviço prestado, no caso em que o
contribuinte, pessoa física ou jurídica, não houver emitido a nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da operação; (Lei 8.846/94 arts. 2° e 3°). A diligência realizada depois de estabelecido o contencioso deve se restringir aos quesitos formulados pela autoridade julgadora, a inclusão de valores sem a lavratura de auto de infração complementar é indevida por não ser o termo de diligência, instrumento de lançamento.
NULIDADE - O fato da autoridade julgadora referendar valores
incluídos na base de cálculo da multa através da diligência, da qual
a contribuinte tomou ciência, não torna nula a decisão, visto não ter
ocorrido preterição do direito de defesa.
UFIR - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 1° da Lei n°
8.383/91 os valores expressos em cruzeiros na legislação federal,
inclusive as multas, estão sujeitos à indexação pela UFIR. O Artigo
4° da MP 492/94 diz respeito à base de cálculo da multa e não ao
crédito constituído.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-42459
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.000366/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO -
DIFERENÇA IPC/BTNF-90 - A lei n° 8.200/91, ao reconhecer
que o BTNF não corrigiu adequadamente, no ano de 1990, as
demonstrações financeiras, validou os resultados da
escrituração que, naquele período-base, adotou a variação do
1PC como fator de correção monetária. Validado o resultado
da escrituração nenhuma ressalva cabe fazer no valor da
Contribuição Social sobre o Lucro, pois, por expressa
disposição legal (art. 2 0, da Lei n° 7 689/88), sua base de
cálculo é o lucro do exercício apurado segundo a legislação
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10835.000426/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITO RECURSAL/ARROLAMENTO DE BENS - Afastada a exigência de arrolamento de bens por força da Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 9, de 05 de junho de 2007, torna-se desnecessária a análise dessa preliminar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - INTIMAÇÃO VIA EDITAL - É válida a intimação por edital quando esgotados todos os meios para localizar o contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N°. 10.471, DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR N°. 105, DE 2001 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC nº. 2).
IRRETROATIVIDADE DA LEI - As disposições da Lei Complementar 105 e da Lei 10.174, ambas de 2001 referentes à matéria em litígio, são normas procedimentais e regidas pelas regras do art. 144, lo. do CTN.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de oficio, é legitima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade ok votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
