Numero do processo: 10845.008615/89-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Intempestividade da decisão recorrida.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Càmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro DOMINGOS ALFEU COLENCI DA SILVA NETO.
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 15586.000416/2006-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
IRPF - DECADÊNCIA COMPROVADA DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que -segundo o entendimento majoritário da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada - ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - MULTA QUALIFICADA
Nos casos de interposição de pessoa, consistente na utilização de contas bancárias de terceiros para movimentar valores que pertenciam ao Recorrente, está correta a aplicação do disposto no art. 44, inc. II, devendo ser mantida a multa da forma como foi aplicada no lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10384.003041/2001-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA -
A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional.
IRRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA E JUROS DE MORA – CABIMENTO – São devidos os acréscimos legais, multa de mora e juros de mora, quando o contribuinte, espontaneamente, paga o tributo fora do prazo legal, com os acréscimos moratórios a menor.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO SUJEITO PASSIVO – INOCORRÊNCIA - A autoridade fiscal tem o arbítrio para decidir ou não pela intimação ao sujeito passivo para prestar esclarecimentos antes da autuação. Entendendo que detém todos os elementos para efetuar o lançamento fiscal, deve fazê-lo, sendo desnecessária a prévia intimação ao contribuinte.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11080.010647/2005-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO
Ano-calendário: 2000 e 2001
Ementa:
IRPJ — GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS — SALDOS INEXISTENTES — Cancelado os lançamentos que deram origem a reversão do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa a CSLL apurada pela empresa, prevalece os saldos originalmente apurados pelo contribuinte.
MATÉRIA CONEXA COM LANÇAMENTO ANTERIOR —
Se o lançamento contém valores que ajustam a base de cálculo do
imposto de renda e da base de cálculo da contribuição social, a
decisão proferida no segundo lançamento — presente caso -, deve
ser compatível com a emitida no primeiro, em face da relação de
causa e efeito que vincula ambos os lançamentos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL — A solução dada
ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa
Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente,
quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar
conclusão diversa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.796
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à DRF de origem para aguardar o julgamento final da Processo nr. 110080.008088;2001-71, do qual este é decorrente. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Declarou-se Impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integraram o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11516.000630/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA ARBRITAMENTO
Correta a autuação com base no regime do lucro arbritadoo, pois calcada na receita conhecida, mesmo aferida por presun ção legal.
Numero da decisão: 103-23.635
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSAELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10183.001399/93-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CARNÊ-LEÃO - Não comprovado o recolhimento do carnê-leão em sua totalidade válida é sua cobrança.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10980.011221/2005-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.
A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo relativo a outros tributos, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência.
IRPF . - DECADÊNCIA - FATO GERADOR COMPLEXIVO - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN.
O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, Para esse tipo de lançamento, em autuação de omissão de rendimento por depósito bancário de origem não comprovada, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início em 31 de dezembro, aplicando-se o Art. 150, § 4º do CTN.
SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001.
A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - IMPROCEDÊNCIA.
Improcedente a alegação de nulidade do lançamento quando é dado ao contribuinte todas as oportunidades de defesa durante o processo administrativo fiscal.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa é incompetente para julgar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei, conforme Súmula n° 2 deste Primeiro Conselho de Contribuintes.
PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS - EXCLUSÃO DE VALORES CUIAS ORIGENS FORAM IDENTIFICADAS - EXCLUSÃO DE VALORES DECORRENTES DE DILIGÊNCIAS INSATISFATÓRIAS.
Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, pois os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. Todavia devem ser excluídos os valores cujas origens foram identificadas e, ainda, valores decorrentes de diligências insatisfatórias por parte do fisco federal durante a ação fiscal.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.102
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza (relatora), Ana Paula Locoselli Erichsen e Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares argüidas pelo recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de: i) R$ 1.007.136,93, no ano-calendário 2000; ii) R$ 460.498,83, no ano-calendário 2001; e iii) R$ 511.650,00, no ano-calendário 2003. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que deu provimento parcial em menor extensão, excluindo somente o valor de R$ 25.000,00, no ano-calendário 2000, referente ao resgate de aplicação financeira, e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado), que deu provimento parcial em menor extensão para excluir da base de cálculo os valores de i) R$ 827.769,15, no ano-calendário 2000; ii) R$ 305.896,96, no ano-calendário 2001; e R$ 334.150,00, no ano-calendário 2003, não excluindo da base de cálculo os valores referentes aos rendimentos isentos e aos depósitos efetuados pela Danicar; e os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza (relatora), Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento parcial em maior extensão para excluir da base de cálculo também os valores de i) R$ 195.000,00, no ano-calendário 2000; ii) R$ 195.000,00, no ano-calendário 2001; e iii) R$ 725.000,00, no ano-calendário 2003, referentes à alienação de veículos. Designada para redigir o voto vencedor quanto à irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, e à não exclusão da base de cálculo do valor referente à alienação de veículos a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10580.007481/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13736.000697/2004-06
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito do contribuinte em pleitear o indébito tributário decai no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, conforme preceituado
no artigo 168, inciso 1, do Código Tributário Nacional.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ELETRÔNICO. VEDAÇÃO AO
FORMULÁRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Ainda que utilizado o formulário pelo contribuinte sem que ocorra a hipótese de exceção prevista em norma tributária complementar, o fato de o sistema eletrônico não aceitar o Pedido de Restituição/Compensação — Per/Dcomp
após julgada essa questão formal no âmbito administrativo, impõe-se que o Pedido de Restituição seja considerado formulado pelo contribuinte e analisado, pela autoridade competente, o mérito do direito substantivo de fazer ou não jus à restituição pleiteada, sob pena do Estado se locupletar indevidamente.
Numero da decisão: 1801-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Primeira Sessão do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar suscitada, confirmando o decurso de prazo para pleitear a restituição dos tributos recolhidos em períodos anteriores a 04/11/1999; 2) No mérito, DAR provimento ao Recurso Voluntário, declarando que o pedido deva ser considerado formulado, porém sujeito ainda à verificação pela autoridade competente, por razões diversas daquelas aventadas pela recorrente.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10245.000628/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação da escrituração comercial ou do livro caixa enseja a apuração do lucro pela forma de arbitramento, nas empresas optantes pelo lucro presumido.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
