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4643428 #
Numero do processo: 10120.003058/2005-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2003 PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS APÓS O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - VERDADE MATERIAL - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, exceto se comprovado a ocorrência de uma das hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Essa é a regra geral insculpida no Processo Administrativo Fiscal Federal. Entretanto, os Regimentos dos Conselhos de Contribuinte e da Câmara Superior de Recursos Fiscais sempre permitiram que as partes pudessem acostar memoriais e documentos que reputassem imprescindíveis à escorreita solução da lide. Em homenagem ao princípio da verdade material, pode o relator, após análise perfunctória da documentação extemporaneamente juntada, e considerando a relevância da matéria, integrá-la aos autos, analisando-a, ou convertendo o feito em diligência. EXTRATOS BANCÁRIOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELO CONTRIBUINTE - INOCORRÊNCIA DE LITÍGIO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.174/2001 - O recorrente atendeu intimação da fiscalização federal e trouxe aos autos os extratos de suas contas bancárias. Assim, incabível falar em quebra de sigilo bancário ou aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo se falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado §5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS - A declaração de imposto de renda apresentada em cumprimento à intimação da autoridade autuante é peça meramente informativa no procedimento fiscal. Caso a autoridade não a considere como elemento hábil para confissão das receitas e despesas da atividade rural, mormente porque presente a presunção da omissão de receitas a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, incabível o lançamento de eventual imposto apurado no confronto das receitas com as despesas da atividade rural que constam da declaração. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS -CONTRIBUINTE COM FONTES DE RENDIMENTOS PROVENIENTE EXCLUSIVAMENTE DA ATIVIDADE RURAL - EXCLUSÃO DE 80% DO VALOR TOTAL DOS DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS OU COMPROVADOS NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caso o conjunto probatório dos autos comprove que o contribuinte somente tem rendimentos provenientes da atividade rural, deve-se reduzir, a quinta parte, a base tributável decorrente da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada. Na espécie, o fisco tem o ônus de provar a fonte dos rendimentos para desclassificá-la, se for o caso, para a tributação normal. ATIVIDADE RURAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APD - RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL NÃO CONSIDERADAS PELA FISCALIZAÇÃO - Demonstrada a existência de receitas da atividade rural não consideradas pela fiscalização no fluxo de caixa e suficientes para afastar o APD calculado, deve-se cancelar o imposto lançado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-16.716
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) ano-calendário de 2000: excluir 80% da base de cálculo; b) ano-calendário de 2001: excluir da base de cálculo o valor de RS 20.652,96 e 80% do valor remanescente; c) ano-calendário de 2003: cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que deu provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4641911 #
Numero do processo: 10070.001476/2003-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15281
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4642564 #
Numero do processo: 10120.000324/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO COM EMPRESA LIGADA – Sobre os valores de mútuos com empresa interligada deve ser reconhecido pelo menos o valor da correção monetária do período-base (artigo 21 do Decreto-lei nº. 2.065/83). OMISSÃO DE RECEITAS - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS - Comprovado nos autos a integral apropriação dos juros auferidos sobre empréstimos a terceiros, na data do recebimento, sem observância do regime de competência, restou configurada a postergação no reconhecimento de receitas e, consequentemente, postergação no pagamento do imposto, revelando-se improcedente a acusação de omissão de receita. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A exigência do Imposto de Renda na Fonte das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35 da Lei nº. 7.713/88, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a distribuição automática do lucro aos sócios. DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E PIS-FATURAMENTO - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes quanto à mesma matéria fática. Exclui-se as exigências das contribuições ao FINSOCIAL e ao PIS e ajusta-se o lançamento da Contribuição Social face ao decidido em relação ao IRPJ. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº. 8.218/91. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO – A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º., inciso I, da Lei nº. 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44. inciso I, da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19997
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA VOLUNTÁRIO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO iMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA A IMPORTÂNCIA DE CR$..., NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991; EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E AO FINSOCIAL E DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) NO EXERCÍCIO DE 1992; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4642694 #
Numero do processo: 10120.000847/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO – PRAZO - Não pode ser conhecido por descumprimento do art. 33 do Decreto 70.235/72 o recurso protocolado além do trintídio e que visa desconstituir a decisão pluricrática.
Numero da decisão: 103-21.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4642076 #
Numero do processo: 10073.000080/2002-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF – AUTUAÇÃO DECORRENTE DE PAGAMENTOS PRETENSAMENTE NÃO LOCALIZADOS – alegações sobre pagamentos pretéritos à autuação, não instaura o litígio na via administrativa. Escorreito o procedimento da autoridade autuante que identifica tais pagamentos, revendo de ofício o lançamento. ACRÉSCIMOS LEGAIS – DIFERENÇAS DE MULTAS DE MORA, JUROS DE MORA NÃO PAGOS E MULTA ISOLADA DE OFÍCIO – IMPROCEDÊNCIA - PAGAMENTOS DO TRIBUTO NO PRAZO DEFINIDO NA LEGISLAÇÃO – Comprovado que o tributo foi pago no prazo definido na legislação, incabível a incidência de qualquer acréscimo legal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4643204 #
Numero do processo: 10120.002186/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL – CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS – DECADÊNCIA- Por se tratar de tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PRELIMINAR QUE SE ACOLHE.
Numero da decisão: 101-94.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4642141 #
Numero do processo: 10073.000643/98-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a comprovação da entrega do numerário à pessoa jurídica, bem como de que sua origem é externa aos recursos desta, são dois requisitos cumulativos e indissociáveis, cujo atendimento é ônus do sujeito passivo. Só a ocorrência concomitante dessas condições será capaz de elidir a presunção legal de omissão de receita prevista no art. 229 do RIR/94. IRPJ - APLICAÇÕES DE CAPITAL – Bens de vida útil superior ao período de um ano, cujo valor de aquisição ultrapassa o limite admitido (394,13 UFIR no ano-calendário de 1995), devem ser ativados para posterior depreciação, de acordo com o disposto no art. 244 do RIR/94. PIS - COFINS - IRRF e CSLL. Decorrências – Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21836
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Paulo Jacinto do Nascimento e Victor Luís de Salles Freire. O Conselheiro Márcio Machado Caldeira apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4642669 #
Numero do processo: 10120.000731/95-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Uma vez atendidas as intimações diretas pelo próprio contribuinte e não existindo nos autos intimação direta às instituições bancárias não há como acolher a alegação de quebra de sigilo bancário, devendo ser considerados todos os extratos e demais documentos bancários nestes autos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - Acréscimo patrimonial a descoberto comprovado pela evolução patrimonial, declarações e documentos apurados pela fiscalização, ainda que alegue o sr. contribuinte como tendo apenas atividade rural. O que se apurou não é a tributação dessa atividade, mas todo o acréscimo patrimonial que se evidenciou injustificado, por origem de receitas financeiras não comprovadas. CARNÊ-LEÃO - Como se trata de exigência de pessoa física, correto o enquadramento legal na aplicação de penalidades com referência à legislação do recolhimento mensal em carnê-leão, nos termos da Lei 9.430/96. Lançamento de ofício procedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13084
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prova ilícita e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4643317 #
Numero do processo: 10120.002553/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN é direcionada à exclusão da responsabilidade do infrator nas infrações tributárias em que presente o elemento volitivo RETROATIVIDADE BENIGNA - O percentual de incidência da penalidade pelo atraso na entrega da DOI deve ser reduzido àquele do artigo 80 da Lei n.° 10.426/2002, pela extensão do benefício da lei mais nova, na forma do artigo 106, II, "c" do CTN . INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - Em obediência ao princípio da separação de poderes é defeso ao julgador administrativo afastar a incidência da norma por ofensa à Constituição Federal, considerando que essa atribuição é específica do Judiciário Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicação de ofício da Lei n° 10.426 de 24/04/2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que acatavam a aplicação do instituto da denúncia espontânea. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4642718 #
Numero do processo: 10120.000954/2003-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA - Consta do Mandado de procedimento fiscal a ordem de examinar a correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos, portanto, inexiste nulidade do procedimento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXISTÊNCIA - Havendo exclusão da espontaneidade do sujeito passivo, não há que se falar em denúncia espontânea, ainda mais quando não há pagamento, de acordo com o texto do art. 138, do Código Tributário Nacional, acompanhando as DCTF complementares e as DIPJ retificadoras apresentadas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Caracteriza-se o evidente intuito de fraude, a justificar a aplicação da multa de ofício, qualificada nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte informa faturamento a menor, reiteradas vezes, em suas DCTF, demonstrando, sistematicamente, conduta em desacordo com as normas tributárias.
Numero da decisão: 105-14.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado