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4738791 #
Numero do processo: 17460.000024/2007-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO. Constitui infração deixar a empresa de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo e os esclarecimentos necessários à fiscalização. Artigo 32, inciso III da Lei n.º 8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

8515245 #
Numero do processo: 10980.007812/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. SÚMULA CARF Nº 122. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Súmula CARF nº 122. Comprovado nos autos que tal averbação ocorreu em data posterior ao fato gerador do imposto, deve ser mantido o lançamento. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. Meras alegações desacompanhadas de provas não são suficientes para caracterização de Área de Preservação Permanente. Não sendo apresentada documentação que embase a alegada de preservação permanente, em especial, laudo emitido por profissional habilitado, acompanhado de ART, deve ser mantido o lançamento tributário. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. DILIGÊNCIA. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. A diligência não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pelo contribuinte com a juntada de documentos aos autos no momento oportuno. Assim, o pedido de diligência será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado fora do campo de atuação do julgador ou outros elementos externos que deveriam ser acostados aos autos pelo interessado.
Numero da decisão: 2202-007.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4567680 #
Numero do processo: 10073.720171/2007-33
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA (VTN) REVISÃO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE GLOSA O VTN arbitrado pela fiscalização pode ser revisto ante a apresentação de laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, que atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços da época do fato gerador do imposto, o que não se verifica nos autos. Quanto a área de preservação permanente, restabelecida a sua dedução da área total do imóvel, para o fim de apuração do ITR em face da apresentação do ADA, de protocolo anterior ao fato gerador. Lei 12.651 de 25 de maio de maio de 2012. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da área tributável do imóvel 121 há (cento e vinte e um hectares) a título de área de preservação permanente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4740929 #
Numero do processo: 13971.000156/2005-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. A propositura de ação judicial importa a renúncia à discussão administrativa relativamente à matéria sub judice. Quanto à matéria diferenciada, há de ser conhecido o recurso. GANHO DE CAPITAL. CONTRATO. NOTAS PROMISSÓRIAS. A alienação de bens e direitos com emissão de notas promissórias pro soluto é considerada operação à vista para fins de apuração de ganho de capital, computando-se o valor total da alienação, independentemente da quitação dos títulos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4735804 #
Numero do processo: 15563.000092/2008-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/12/1998 DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91 Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrario, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Encontram-se atingidos pela decadência todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.193
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto d(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4578576 #
Numero do processo: 13884.003018/2002-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997 IRPF. DECADÊNCIA. EFEITOS SOBRE O CÁLCULO DE RESTITUIÇÃO APURADA EM RETIFICADORA. A decadência corresponde à perda do direito de constituir o crédito tributário, não é aplicável à atividade de apuração de valor de imposto a restituir . IRPF. INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS IHT. PETROBRÁS. CARÁTER REMUNERATÓRIO. A verba intitulada "Indenização por Horas Trabalhadas" IHT, paga aos funcionários da Petrobrás possui caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, o que enseja a incidência do Imposto de Renda. Matéria julgada pelo STJ na sistemática do art. 543-C do CPC.
Numero da decisão: 2802-001.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4567516 #
Numero do processo: 10120.008515/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL POR DOCUMENTO IDÔNEO. IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO. DEDUÇÃO LEGÍTIMA. Deduzidas despesas médicas, é de se acolher comprovante de pagamento apresentado em sede recursal, em homenagem ao princípio do formalismo moderado, havendo contudo comprovação apenas parcial, já que parte das despesas não foram havidas com tratamento da própria contribuinte nem de dependentes informados em sua DIRPF. IRRF retido, nos termos de Comprovante de Pagamento de Rendimentos e Retenção de Imposto de Renda na Fonte, mas não recolhido. Irrelevância. Dedução legítima. Parecer Normativo COSIT nº.1, de 24/09/2002.
Numero da decisão: 2802-001.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas no valor de R$3.088,80 (três mil e oitenta e oito reais e oitenta centavos) restabelecendo também a compensação de IRPF no valor de R$ 3.221,01 (três mil, duzentos e vinte e um reais e um centavo), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4738803 #
Numero do processo: 15196.000002/2007-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O descumprimento de obrigações acessórias enseja a aplicação de multa, nos termos da disposição contida no art. 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA. As nulidades formais são apenas aquelas decorrentes da desobservância das disposições contidas nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Não havendo a comprovação do recolhimento das contribuições devidas em razão da remuneração dos segurados, revela-se legítima a autuação promovida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4742281 #
Numero do processo: 10865.003876/2008-57
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2007 INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública aplicá-la. MULTA E JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE Sobre as contribuições sociais em atraso, incidirá multa e juros de mora. É lícita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4567132 #
Numero do processo: 10166.720037/2009-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. APERFEIÇOAMENTO PARA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que o instituto da compensação demanda rito processual específico e distinto do observado em relação à Declaração de Ajuste Anual, fica impossibilitado o aperfeiçoamento desta em compensação. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O imposto retido na fonte será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual, desde que correspondente aos rendimentos tributáveis incluídos na base de cálculo, e devidamente comprovada a respectiva retenção. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Não sendo questionada a realidade do direito da contribuinte à compensação em nenhum momento pela decisão recorrida, não há que se falar em observância do princípio da verdade material. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Inexiste violação da coisa julgada, quando se verifica que a decisão recorrida observou que as condições pelas quais a compensação deva ocorrer decorrem do próprio fundamento legal citado pelo dispositivo da sentença, transitado em julgado. Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.852
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator..
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR