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4622666 #
Numero do processo: 10183.004052/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 301-01.893
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4597122 #
Numero do processo: 10580.726408/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. A repartição da receita tributária pertencente à União com outros entes federados não afeta a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Portanto, não implica transferência da condição de sujeito ativo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As verbas recebidas por membros do Ministério Público do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, sendo incabível excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA. Os juros moratórios recebidos acumuladamente em decorrência de sentença judicial, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.265
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada a parcela referente aos juros moratórios e, sobre a parte mantida, excluir a multa de ofício de 75%. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre (Relator), Sandro Machado dos Reis e Luiz Cláudio Farina Ventrilho, que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE

4744974 #
Numero do processo: 11618.003529/2006-47
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. No caso de dúvida quanto à autenticidade dos recibos e declarações apresentadas, devem ser carreados aos autos outros elementos de prova, tais como exames, laudos, comprovantes de pagamentos, para que as despesas médicas declaradas possam ser consideradas dedutíveis. DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. COMPROVAÇÃO. Para que sejam considerados comprovados os pagamentos em espécie referentes a despesas médicas, faz-se necessário comprovar a existência de que saques efetuados nas contas bancárias sejam contemporâneos à emissão dos recibos e que haja compatibilidade entre os valores sacados e aqueles contidos nos documentos. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Dessa forma não lhe cabe apreciar alegações de violação a princípios constitucionais que tenham por objetivo afastar a aplicação da lei tributária. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas não constituem normas complementares do Direito Tributário, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-001.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas no montante de R$ 17.000,00, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que negavam provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4747786 #
Numero do processo: 10855.002814/2008-47
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A aplicação do princípio da preclusão não pode ser levado às últimas conseqüências, por força do princípio da verdade material. Pois o Princípio da Verdade Material está em permanente tensão com o da Preclusão e toca ao julgador ponderá-los adequadamente. RENDIMENTOS DECORRENTES DE ALUGUÉIS. DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE. Nos termos do artigo 50, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), as despesas pagas para cobrança dos aluguéis não integram a base de cálculo do imposto de renda Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2801-002.078
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4742759 #
Numero do processo: 10730.009415/2008-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A propositura pelo contribuinte de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-001.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4573612 #
Numero do processo: 10580.008080/2007-04
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003, 2004 DEDUÇÕES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. GLOSA As deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual estão sujeitas a comprovação, com documentação hábil e idônea, sem as quais devida é sua glosa. GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO DECADENCIAL. Os documentos comprobatórios das informações constantes da declaração de ajuste anual devem ser guardados até que decaia o direito da Fazenda efetuar o lançamento relativo ao ano-calendário a que esta declaração se refere. EXCESSO DE EXAÇÃO. NORMA TRIBUTÁRIA VIGENTE E APLICÁVEL Não há de se falar em excesso de exação quando o lançamento decorreu da aplicação da norma tributária vigente e aplicável. PEDIDO GENÉRICO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA Não há de ser acatado pedido de diligencia e perícia, efetuado de forma genérica, quando já estão presentes para o Fisco todos os elementos necessários ao lançamento. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.296
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ CLÁUDIO FARINA VENTRILHO

4567170 #
Numero do processo: 13962.000048/2006-95
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 GLOSA DEDUÇÃO INDEVIDA. IRRF Deve ser mantida glosa de valor indevidamente lançado como Imposto de Renda Retido, para a qual o contribuinte não apresenta documentos que supram as falhas apontadas pela fiscalização. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2801-001.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

4744956 #
Numero do processo: 13839.003163/2009-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. O direito à dedução é condicionado à comprovação dos requisitos exigidos na legislação. A prova do pagamento não é o único elemento que deve ser demonstrado pelo contribuinte para atender ao disposto na legislação. Ausência de documentos hábeis a comprovar o alegado, especialmente a realização das despesas médicas e afastar a presunção de omissão de rendimentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4742818 #
Numero do processo: 10821.000414/2008-94
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2006 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a sua entrega fora do prazo enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EXPEDIDA FORA DO ESTABELECIMENTO DO AUTUADO. É legítima a expedição de notificação de lançamento no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EXPEDIDA SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4749516 #
Numero do processo: 10183.003685/2007-83
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 AÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A ação fiscal tem natureza de procedimento administrativo, logo não há que se cogitar, durante o seu desenvolvimento, em direito à ampla defesa, sendo tal direito constitucional exercido no âmbito do processo administrativo, que somente se inicia com a apresentação, pelo interessado, de impugnação tempestiva. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Correta a imposição, quando, da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos, averiguada pelo cotejamento entre a informação fornecida pela fonte pagadora e os valores declarados pelo sujeito passivo, não sendo elidida por prova em contrário. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.229
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES