Numero do processo: 10384.002293/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTO - TRIBUTAÇÃO - Comprovado nos autos que os registros contábeis acusam egressos de disponibilidades (Caixa/Bancos) sustentados por documentos (Notas Fiscais e Recibos) inidôneos, não caracterizadores de efetiva aquisição de bens ou serviços prestados, e que sequer foram os mesmos imputados como custos ou despesas operacionais da atividade rural no período de apuração (contabilidade e Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica - DIRPJ - e de Informações Econômico Fiscais - DIPJ), é de se classificar estes pagamentos à beneficiários não identificados e, portanto, sujeitos a tributação na forma das prescrições legais contidas no art. 61 e §§ da Lei n.° 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
MULTA AGRAVADA - INFRAÇÃO QUALIFICADA - APLICABILIDADE - A constatação nos autos de que o sujeito passivo da obrigação tributária utilizou-se de documentação inidônea a fim de promover pagamentos à beneficiários não identificados, e considerando que estes pagamentos não transitaram pelas contas de resultado econômico da empresa, vez que, seus valores foram levados e registrados em contrapartida com contas do Ativo Permanente, não caracteriza o tipo penal previsto nos art.’s 71 a 73 da Lei n.° 4.503/64, sendo inaplicável à espécie a multa qualificada de que trata o artigo 44, inciso II, da Lei n.° 9.430 de 27 de dezembro de 1996.
NORMAS PROCESSUAIS - LEIS - INCONSTITUCIONALIDADE - O reconhecimento da inconstitucionalidade das leis é de competência exclusiva do Poder Judiciário conforme disciplina a nossa Carta Magna. É defeso à este Colegiado pronunciar-se sobre a constitucionalidade das leis as quais são editadas de conformidade com o processo legislativo disciplinado na Constituição Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa agravada para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10283.001571/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO - PERENPÇÃO.
Recurso não conhecido, por haver sido apresentado fora do prazo regulamentar.
Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35251
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10280.005367/97-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13930
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10283.008108/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
ZONA FRANCA DE MANAUS.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – I.I.
DPERÍODO DE APURAÇÃO: 30/06/95 A 13/12/95.
DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO: 12/08/2000
DECADÊNCIA.
Na hipótese de que se trata, na qual exige-se a diferença do tributo devido na internação de produtos originários da Zona Franca de Manaus (I.I.), contar-se-á o prazo a partir do recolhimento efetuado pela empresa na referida internação. São atingidos, pelo instituto da decadência, os recolhimentos realizados até a data da lavratura do Auto de Infração.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35474
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10280.008088/94-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 8/70, a base de cálculo do PASEP eram a receita e as transferências do sexto mês mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13769
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10283.010629/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.138
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares
argüidas pela recorrente e no mérito por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10314.000024/99-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — ALIQUOTA TEC.
Pimenta Preta e Vermelha — código NBM/SH 33001.29.9900.
O art. 4° do Decreto n° 1343/94 não alcança as Portarias do Ministro do Estado da Fazenda com prazo de vigência indeterminado.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10305.000390/97-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NULIDADE.
Compete exclusivamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento, julgar, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (...). (art. 5º da Portaria MF nº 384/94, que regulamentou a Lei nº 8.748/93).
Mesmo que alicerçada por “delegação de competência”, a decisão proferida por outra pessoa que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento padece de vício insanável, incorrendo em nulidade (art, 5º, inciso I, do Decreto nº 70.235/1972.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35792
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10314.000710/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUPERFATURAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
Não constando do processo provas inequívocas da ocorrência de superfaturamento, não há como prosperar a imputação fiscal.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37373
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente)e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Ausente justificadamente o Conselheiro Luis Antonio Flora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10314.005167/95-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/10/1995
Ementa: DESCRIÇÃO DA MERCADORIA DIVERGENTE DO APURADO EM LAUDO TÉCNICO. PENALIDADES.
Havendo evidente discrepância entre a descrição da mercadoria oferecida na Declaração de Importação e a apurada em Laudo Técnico, enseja-se a aplicação da multa de ofício para a cobrança da diferença dos impostos recolhidos, bem como a multa administrativa de que trata o art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro/85.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38001
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Junior, relator, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Morais e Luis Antonio Flora que davam provimento parcial. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
