Numero do processo: 10480.000699/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.:1999 - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos médicos realizados pelo contribuinte devidamente comprovados através de recibos firmados e pessoalmente reconhecidos pelos profissionais prestadores dos serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45888
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10467.002346/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A ausência do depósito recursal - reduzido, por força de decisão judicial, a 30% do valor da multa de ofício - veda a admissibilidade do apelo voluntário interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13707
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de depósito recursal.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10480.012014/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar, ex-offício, a preliminar de decadência do crédito tributário constituído em Auto de Infração, em respeito ao estrito, intocável e inafastável princípio da legalidade, segurança jurídica e moralidade administrativa
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - AUTO DE INFRAÇÃO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FATO GERADOR - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DECADÊNCIA - Com a edição da Lei n° 7.713, de 1988, e legislação superveniente, entre outras, as Leis n°s 8.134/1990 e 8.383/1991, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas passou a ser devido mensalmente, a medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos. Nas situações aventadas pelos citados diplomas legais o fato gerador da obrigação tributária - principal - ocorre por ocasião da percepção, mensal, dos rendimentos sejam eles do produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais. Ipso fato, o crédito tributário é constituído através do lançamento por homologação na forma prescrita no art. 150 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. A Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas, constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar ou valores a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no Art. 147 do CTN. A omissão de rendimentos apurada em procedimento fiscal, com a lavratura de auto de infração, deve, ser imputada nos meses de sua incorrência e reportar-se a data da ocorrência do fato gerador na forma do disposto no art. 144 do CTN. Portanto, o prazo decadencial começa a fluir a partir do fato gerador da obrigação tributária, "ex-vi" do disposto no § 4° do Art. 150 do CTN.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência levantada de ofício pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10530.001615/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37775
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10314.004717/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - SUJEIÇÃO PASSIVA - Incabível o lançamento de ofício contra o responsável legal pela cobrança de tributo e seu respectivo recolhimento ao Tesouro Nacional, quando aquele se vê impedido de exercer tais atribuições, no momento da ocorrência do fato gerador, por razões a que não deu causa. Recurso a que se dá provimento, por ilegitimidade passiva.
Numero da decisão: 202-10923
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. A Conselheira Maria Teresa Martinez Lopéz se declarou impedida.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10380.001880/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - EX-OFFÍCIO OCORRÊNCIA - Não é defeso ao Conselheiro levantar, de ofício, a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESPESAS DE LIVRO CAIXA DEDUZIDAS INDEVIDAMENTE - FATOS GERADORES OCORRIDOS NOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 1993 - APURAÇÃO MENSAL - DECADÊNCIA - Os rendimentos decorrentes do trabalho assalariado com ou sem vínculo empregatício devem ser apurados mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90. A tributação deve recair sobre o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Idêntico tratamento deve ser dado as despesas registradas mensalmente no Livro Caixa. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. e, nem mesmo, para a contagem do período decadencial. O lançamento, constituindo o crédito tributário devido, deve reportar-se a data do fato gerador da obrigação tributária, "ex-vi" do disposto no Art. 144 do Código Tributário Nacional. Ocorrida a decadência deve ser declarada, ainda que de ofício, a nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 102-45.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a decadência levantada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10314.004529/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 23/06/1982 a 22/07/1997
A aplicação da multa prevista no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.219/72 e a exigência de tributos incidentes sobre as operações de importação que excederam a cota estabelecida no regime de concessão de benefícios (BEFIEX), posto que tal descumprimento pode ser apurado no momento do respectivo registro da Declaração de Importação, se submete ao prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-40.020
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Mércia Helena Trajano
D'Amorim. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10280.002041/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1987 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovada a contratação de financiamentos rurais durante o ano-base e a existência de outros anteriores ainda a concluir, que possibilitaram o ingresso de recursos financeiros suficientes ao suporte da evolução patrimonial apurada, devem tais valores constituir prova em contrário à presunção juris tantum, lastro da infração objeto do lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45670
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10283.004250/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BASE DE CÁLCULO. Na apuração da base de cálculo do crédito presumido incluem-se somente os insumos destinados à produção e exportação própria, sendo excluídos aqueles transferidos para outra filial da pessoa jurídica. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15488
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10410.004111/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - A legislação processual fiscal conferiu pressupostos objetivos aos casos de nulidade. Não procede mero artifício de caráter subjetivo consistente em alegar desconhecimento à infração imputada, tampouco eventual vício formal, sobretudo quando verifica-se das razões de recorrer o combate à exação na sua plenitude.
IRPF - LANÇAMENTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE IMPOSTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, será apurada mensalmente, à medida da percepção dos rendimentos e ganho de capital, mormente, quando comprovada pelo Fisco, àqueles detectados por acréscimo patrimonial a descoberto. (ex vi legis artigos 1º a 3º e parágrafos da Lei n.º 7.713/1988 e artigo 3º, da Lei n.º 8.134/1990).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Antonio de
Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
