Numero do processo: 11128.001180/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.028
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 19515.003210/2005-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.461
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10240.000732/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1998
MULTA MÍNIMA APLICÁVEL POR EFEITO DO ATO LEGAL QUE INSTITUIU A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Não havendo tributos a pagar o contribuinte fica obrigado à multa
minima.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 302-39.859
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10730.004574/2004-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - LRPF
Ano-Calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Sendo a decadência
insanável, deve ser, em nome do principio da moralidade
administrativa, reconhecida de oficio, independentemente do
pedido do interessado.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A luz do artigo 29,
do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade
julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
Correta a glosa de valores deduzidos a titulo de despesas
médicas.
IRPF — DEDUÇÕES — DESPESA MÉDICA — Comprovadas,
através de recibos idôneos trazidos aos autos, a efetividade das
despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES E INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES - São considerados como dependentes aqueles cuja dependência restar devidamente comprovada através de documentos hábeis.
INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA - Somente enseja a aplicação da multa de oficio qualificada, prevista no inciso II do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, quando há constatação de que a conduta do contribuinte esteve associada ao evidente intuito de fraude.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.503
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: a) DESQUALIFICAR a multa de oficio; b) ACOLHER a preliminar de decadência para o ano-calendário de 1998; c)DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas de R$ 129,00 no ano-calendário de 1999, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Sidney Ferro Barros e Moisés Giacomelli Nunes da Silva também davam provimento às despesas referentes à hidroterapia.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 11610.001457/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.545
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13602.000266/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO.
Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95.
SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado da República, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96.
MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70.
Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pelo contribuinte, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a idéia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. Nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17/73.
O sujeito passivo ao mencionar fundamentos constitucionais para justificar que esposa o entendimento de que somente a Lei Complementar nº 7/70 foi trazida de volta ao mundo jurídico, mas não a Lei Complementar nº 17/73 que instituiu o adicional de 0,25%, conforme jurisprudência que faz citar, está apresentando, na realidade, uma alegação de inconstitucionalidade, e, neste caso, cumpre dizer que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no Direito Pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 102, I, a e III, b).
ALÍQUOTA.
A alíquota a ser aplicada sobre essa base de cálculo é de 0,75%, tendo em vista o acréscimo de um adicional 0,25%, determinado pela Lei Complementar nº 17/73, à alíquota do PIS fixada pela Lei Complementar nº 07/70 (0,50%), a partir do exercício de 1976.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10640.002419/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREA ISENTA. RESERVA LEGAL.
Existindo nos autos prova suficiente para comprovar a existência das áreas de reserva legal, a mesma deve ser reconhecida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.581
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano DAmorim.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10120.005144/2005-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Existindo averbação e Ato Declaratório Ambiental hábeis para os
fins colimados pela recorrente, de exclusão da base de cálculo do
imposto, não se vislumbra procedente a glosa da referida área.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. GLOSA DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Uma vez que não há Ato Declaratório Ambiental para a área de
preservação permanente, mostra-se procedente a glosa da
respectiva área a titulo de exclusão da base de cálculo do
imposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.241
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que excluíam também a área de preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10218.000668/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR. ÁREA ISENTA. RESERVA LEGAL.
Existindo nos autos prova suficiente para comprovar a existência das áreas de reserva legal, a mesma deve ser reconhecida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.401
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10875.001649/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REGULAMENTOS. VINCULAÇÃO.
Os regulamentos administrativos estão adstritos à legislação tributária, delas não podendo extrapolar. Assim, a instituição, por mera Instrução Normativa, de obrigações não previstas na legislação tributária, afronta os mais elementares princípios do direito tributário. As obrigações tributárias devem estar cominadas em lei e não podem ser instituídas por autoridade administrativa ao completo desamparo legal.
IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/98. SALDO CREDOR EM 31/12/1998. ESGOTAMENTO A DESTEMPO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
O cumprimento pelo contribuinte da obrigação tributária a destempo, no caso o esgotamento do saldo credor do IPI existente em 31/12/1998, não afasta o direito ao ressarcimento, na hipótese pela homenagem ao princípio da razoabilidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar