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4703142 #
Numero do processo: 13051.000300/99-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO DE 1996. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - EXCLUSÃO. O lançamento das contribuições sindicais, vinculadas ao do ITR, não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. Sendo o interessado enquadrado como empregador rural, conforme determinação do DL nº 1.166/71, e não tendo comprovado a preponderância de outras atividades não rurais no imovel, são devidas as contribuições à CNA e à CONTAG. RECOLHIMENTO DO ITR. Tendo sido o lançamento constituído em valor superior àquele abrangido pela dispensa de pagamento prevista na IN-SRF nº 43, de 07 de maio de l997, o mesmo deve ser recolhido. Negado por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34759
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4699279 #
Numero do processo: 11128.001707/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A decisão de primeira instância que julga nulo lançamento inexistente, por confundir os autos de infração com as suas respectivas Notificações e, por isso, recorre de ofício ao mesmo tempo em que manda cobrar o crédito tributário, merece ter sua nulidade declarada. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE.
Numero da decisão: 302-36873
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4699879 #
Numero do processo: 11128.007181/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 21/07/1995 Ementa: - REVISÃO ADUANEIRA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Classifica-se no Capítulo 38, a mercadoria que é uma “Mistura de reação”, não se tratando apenas de Ácido Azeláico, haja vista conter substâncias deliberadamente deixadas no produto para torná-lo particularmente apto para usos específicos de preferência a sua aplicação geral, não podendo ser consideradas impurezas, e não se enquadrando na Nota 1 do Capítulo 29. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37915
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luis Antonio Flora que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4703549 #
Numero do processo: 13116.000248/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTA CONJUNTA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Necessidade de notificação de todos os contribuintes para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de ofício, os valores como sendo receita exclusiva de um dos correntistas. GLOSA DE DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – Cabe ao contribuinte comprovar os pagamentos feitos a título de pensão alimentícia. Não havendo a comprovação mantém-se a glosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CANCELAR a exigência constituída com base em depósito bancário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4701417 #
Numero do processo: 11618.001303/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - A partir de 01/01/89, com o advento da Lei nº 7.713/88, e legislação superveniente (Leis nºs 8.134/90, 8.383/91 e 8.981/95), o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas passaram a ser tributados mensalmente, à medida que forem percebidos, incluindo-se, nessa sistemática, os acréscimos patrimoniais não justificados. Afastou-se, assim, para a constituição do crédito tributário decorrente do IRPF, o regime de lançamento por declaração (art. 147, do CTN), instituindo-se o lançamento por homologação, conforme previsto no artigo 150, do CTN. Tendo o Auto de Infração sido lavrado em 23/04/02, versado sobre fatos geradores compreendidos entre 30/04/96 à 31/12/00, e considerando tratar-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, operou-se decadência do direito de constituição do crédito quanto ao período anterior ao mês de Maio de 1997, nos termos do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não há cerceamento de defesa quando a prova pode ser efetuada independentemente da diligência que se requer em abstrato, sem justificativa plausível. A fiscalização deu oportunidade para que o contribuinte se manifestasse sobre os gastos com cartão de crédito, tendo o mesmo alegado não "guardar" documentos pessoais. O contribuinte tinha totais condições de requerer a segunda via de cada fatura que recebeu e quitou oportunamente, para então afastar os gastos que lhe são reputados até que demonstre o contrário. PRELIMINAR - PRORROGAÇÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO - Verifica-se do exame dos autos que os Mandados de Procedimento Fiscal Complementar observaram os prazos legais, não havendo, in casu, o vício alegado pelo Recorrente. IRPF - ALEGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ILÍCITA - DESPESAS INCORRIDAS NO EXTERIOR COM CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL - MONITORAMENTO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - UTILIZAÇÃO DE TAIS DADOS PELO FISCO - POSSIBILIDADE - A utilização pelo Fisco, em regular processo de fiscalização, de dados apurados pelo Banco Central do Brasil no curso de sua atividade diária de monitoramento do mercado de câmbio, referentes à movimentação excessiva de cartão de crédito internacional, realizada no exterior, não pode ser considerada como quebra de sigilo bancário. Uma vez identificadas pelo Banco Central do Brasil, no desempenho de sua função de acompanhamento do câmbio, movimentações suspeitas via cartões de créditos internacionais, devem ser as Autoridades Fiscais informadas de tal fato para que promovam a devida apuração, mediante respectivo procedimento administrativo, da efetiva ocorrência de lesão ao Erário. MULTA - QUALIFICAÇÃO - Não tendo o contribuinte procurado dificultar, ou impedir, o trabalho fiscal, não se pode dizer ter agido com "evidente intuito de fraude" (Lei nº 9.430/96, art. 44, II). Deixar de prestar algumas das informações que lhe foram solicitadas, por si só, não pode ser interpretado como elemento ensejador da qualificação da multa. Para que se configure o "evidente intuito" fundamental que a fiscalização comprove, de modo efetivo, a existência do dolo, ou seja, da vontade por parte do Contribuinte de proceder, proposital e conscientemente, em conduta de reflexos lesivos ao Erário. Deve-se comprovar que o Contribuinte agiu de forma fraudulenta, de modo a dificultar ou impedir, propositalmente, o trabalho do Fiscal, ou reduzir o ônus tributário que legalmente lhe cabe. É principio geral de direito não ser lícito exigir de alguém que apresente prova contrária a seus interesses. O que não pode o contribuinte é impedir ou dificultar a Fiscalização através de procedimentos deliberados, mas isso não significa que deva apresentar-lhe todos os elementos, excetuando-se aquelas referentes às obrigações acessórias. Preliminar de decadência acatada. Demais preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1- ACATAR a preliminar de decadência da tributação anterior a maio de 1997 e; 2- REDUZIR a multa qualificada para 75% e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Quanto à preliminar de decadência e ao mérito foram vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4699282 #
Numero do processo: 11128.001733/96-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Com base na Resolução da Colenda 2ª Câmara do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, o INT, atendendo aos quesitos apresentados pela Câmara e pelo contribuinte, através de Relatório Técnico, ratifica a classificação do produto VERSILOK 202 na posição TAB 3506.99.9900 adotada pela importada. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-35.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4698909 #
Numero do processo: 11080.015709/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício atividade que se destine ao cumprimento de ensino fundamental, poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES, conforme disposto na Lei nº10.034/2000, mantendo-se as inscrições anteriores na forma da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 115/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13326
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4699167 #
Numero do processo: 11128.000897/98-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA — DESTAQUE "Ex" — NULIDADE DO LANÇAMENTO - Auto de Infração apoiado em informações completamente divergentes das apresentadas em Laudo elaborado por Perito designado pela repartição fiscal, sobre detalhe técnico que descredencia a mercadoria ao uso de redução de aliquota estabelecido em "Ex" tarifário. Caso em que a ação fiscal não pode se sustentar. PRELIMINAR DE NULIDADE DA RECORRENTE ACOLHIDA.
Numero da decisão: 302-34.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Hélio Fernando Rodrigues Silva que fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4698960 #
Numero do processo: 11080.017373/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – NÃO DEDUÇÃO – DEPÓSITO JUDICIAL – Não é dedutível do IRPF apurado a quantia retida a título de IRF, se não recolhida pela fonte pagadora, mas, sim, depositada em juízo, em ação judicial proposta pelo contribuinte, já que sujeita a possível ressarcimento ao contribuinte caso reconhecida, em juízo, a natureza não tributável dos rendimentos sobre os quais foi realizada a retenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4698577 #
Numero do processo: 11080.010264/95-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – O tempo concedido ao sujeito ativo para formalização do crédito tributário constitui prazo de natureza decadencial. MATÉRIA NÃO LITIGIOSA – Inexiste litígio quando a matéria foi confessada como dívida em opção pelo REFIS. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Às infrações objeto de correção por meio de ação administrativa somente possível a punição por meio da “multa de ofício”. VIGÊNCIA DA LEI – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – Por força do princípio da anterioridade, a lei que contém imposição de tributo mais gravosa tem vigência no exercício financeiro seguinte ao de publicação. INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido em parte e negado.
Numero da decisão: 102-47.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de decadência; II - NÃO CONHECER do recurso referente ao ano-calendário de 1995. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka