Numero do processo: 11080.005258/2006-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3º, do Decreto n°70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.619
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.104781/2004-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, 3°, do Decreto n° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.620
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselheiro de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.003120/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. INCISO II
DO ART. 168 DO CTN.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos
pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, e se o
indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica .
conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência terá início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para
reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente
exigida.
BASE DE CÁLCULO.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes
dos inconstitucionais Decretos-Leis n2s 2.445/88 e 2.449/88,
deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do
PIS e o exposto no art. 62, parágrafo único, da Lei
Complementar n2 7/70.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto a decadência
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10845.005278/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Responsabilidade da depositária pela
avaria a qual deu causa. Aplicação dos Arts. 468 e 479
do Regulamento Aduaneiro. Não há vistoria após a entrega
da mercadoria ao importador. Não se considera a isenção
tributária para mercadorias avariadas.
Numero da decisão: 302-32185
Decisão: ACORDAMos Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgamento
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10925.000402/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-18935
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 19647.005843/2003-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-18459
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11516.002760/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PISIFATURAMENTO - DECADÊNCIA - Decai em cinco
anos, na modalidade de lançamento de oficio, o direito à
Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS),
contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos
após esse prazo de cinco anos são nulos.
LC 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no
artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de
se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do
PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato
gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre
mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda
de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da
contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno
vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando a partir dos efeitos
desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o
faturamento do mês anterior.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13893.000878/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. NÃO HOMOLOGADA. PROCESSOS DECORRENTES.
Com a decisão definitiva na esfera administrativa que indefere o
pedido de restituição resta procedente o lançamento para
exigência do PIS e da Cofins, em face da não homologação da
compensação.
TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais. (Súmula n° 3, do 2° CC).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998
DIREITO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. COPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PROCESSOS DECORRENTES.
Com a decisão definitiva na esfera administrativa que indefere o
pedido de restituição resta procedente o lançamento para
exigência do PIS e da Cofins, em face da não homologação da
compensação.
TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais. (Súmula n° 3, do 2° CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.563
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13807.006319/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19358
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 13051.000127/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
Insumos adquiridos de não contribuintes (pessoas físicas e
cooperativas). Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a titulo de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e a COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO.
Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação dos sufixos, vez que o produto final exportado não são porcos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do
reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção
monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido na matéria preclusa e negado na parte
conhecida
Numero da decisão: 202-15.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte preciosa; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Cláudia de Souza Arzua (Suplente) quanto às matérias-primas adquiridas de não-contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
