Numero do processo: 15374.002672/99-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa:
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N 8.981/95 – Aplicam-se à compensação do IRPJ os ditames da Lei n 8.981/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas. Posição recente do egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06380
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 18471.002790/2003-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso quanto à decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos meses de janeiro a novembro de 1998. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda, que deram provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de R$xxxxxxxx. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 16327.003848/2003-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
INCENTIVOS FISCAIS. FINOR. Demonstrado que na base de cálculo do incentivo fiscal de aplicação de parcela do IRPJ no Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, já foi excluída a parcela do imposto correspondente à CSLL discutida judicialmente, evidencia-se improcedente a exigência fiscal lançada com base em eventual excesso na destinação, considerada pelo fisco como subscrição voluntária para o fundo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.744
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11020.000886/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL INEXISTÊNCIA.
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a titulo de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEP6S1TOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA ARTIGO 42, DA LEI N°. 9 A 30, de 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RENDIMENTOS DECLARADOS - ABATIMENTO DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA LIMITES.
Os rendimentos declarados pelo contribuinte e co-titulares, se o caso, são hábeis para comprovar a origem dos depósitos bancários, devendo ser observado o limite de titularidade das contas correntes, inclusive quanto aos rendimentos do contribuinte, para se evitar abatimento desproporcional ou em duplicidade de valores,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 11000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00.
No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n°
9.481, de 1997).
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.732
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência suscitada pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Dacia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que proviam parcialmente o recurso para afastar a exigência relativo ao ano-calendário de 2002. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10120.007401/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
GLOSA DE IRFONTE - Logrando o contribuinte comprovar através de
documento hábil e idôneo a efetividade da retenção e recolhimento do imposto na fonte, lícita é a sua compensação na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.831
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13847.000149/2001-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no
julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela.
FAZENDA NACIONAL, ISENÇÃO, CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuintes portadores de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. 0 laudo deve ser de medico especializado em Area da medicina relacionada à moléstia.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Numero da decisão: 2202-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a decisão do Acórdão n° 104-23.749, de 06/02/2009, sanando a obscuridade apontada atribuir efeitos infringentes para negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10247.000127/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL.
As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso previstas pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal poderão ser excluídas da área tributável para fins de apuração do ITR, devendo o contribuinte comprovar o reconhecimento específico para
a área da sua propriedade particular para que possa gozar do benefício fiscal.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.
Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.
Numero da decisão: 2202-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior (Suplente convocado), Edgar Silva Vidal (Suplente convocado) e Pedro Anan Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10830.007397/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando
de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, cuja efetividade da prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para
desquali ficá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de algum vicio.
Numero da decisão: 2202-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13739.000142/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
IRPF - AÇÃO TRABALHISTA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Nos
termos do artigo 12, da Lei nº 7.713, de 1988, são dedutíveis, do rendimento recebido em ação trabalhista, os honorários profissionais pagos a advogado.
Restando comprovado por meio de recibo e confirmado posteriormente com declaração do beneficiário, com firma reconhecida, o pagamento de honorários advocatícios, constantes da Declaração de Ajuste Anual, é de se cancelar a exigência que tem por origem a não aceitação de tal dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.006479/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF
Exercício: 2003, 2004
Ementa:
ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO A responsabilidade por sucessão
encontra regramento expresso no Código Tributário Nacional - CTN, de modo que o sucessor a qualquer título, conforme previsto em seu art. 131, responde pelos débitos tributários do sucedido.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as
despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea "a", § 2°, da Lei n° 9.250/95.
IRPF - DESPESAS COM DEPENDENTES. São dedutíveis da base de
cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, conforme autoriza o artigo 8°, inciso II, alínea "c", da Lei n° 9.250/95, as despesas com dependente, assim considerado aqueles sujeitos previstos no artigo 35 da Lei n° 9.250/95.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE
OFÍCIO - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação, incabível o lançamento de multa de ofício
Numero da decisão: 2202-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções nos valores de R$ 12.997,91 e R$ 13.841,93, correspondentes aos anos-calendário de 2002 e 20003, respectivamente e excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR