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4818356 #
Numero do processo: 10380.011543/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A propositura de ação judicial, não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. ESPONTANEIDADE. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. A não observância do prazo máximo de sessenta dias entre a lavratura de atos e termos durante procedimento fiscal tem apenas o efeito de devolver a espontaneidade ao sujeito passivo, sem, entretanto, implicar em nulidade. Preliminar rejeitada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Lavrado o auto de infração com a finalidade de constituir o crédito tributário, cuja exigibilidade, nos termos dos incisos II e IV do artigo 151 do CTN, encontra-se suspensa pela efetivação de depósitos judiciais e por segurança parcial concedida em Ação de Mandado de Segurança, tolhida está a apreciação pelo julgador administrativo dos fundamentos do recurso voluntário. COFINS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. É indevido o lançamento de juros de mora em auto de infração lavrado com o intuito de prevenir a decadência. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11072
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4817634 #
Numero do processo: 10283.002723/90-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Regulamento Aduaneiro. Artigo 526, incisos II e VI. Guia de Importação emitida após o embarque da mercadoria e a sua chegada ao país, mas antes do registro da Declaração de Importação. Hipótese enquadrada no inciso VI do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-26643
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO

4817717 #
Numero do processo: 10283.003903/93-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Mercadoria Importada divergente daquelas descritas na GI caracteriza infração ao controle das importações.
Numero da decisão: 303-28185
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO

4817763 #
Numero do processo: 10283.004532/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Inadimplemento do compromisso da aplicação de bens importados com benefício fiscal nas finalidades previstas, assumido ao Regime Especial da Zona Franca de Manaus. Exigíveis os tributos e multas dos artigos 521, I "a" do R.A, 364, II e 365, I, do R.I.P.I/82. Inaplicável a multa do art. 526, II, do R.A. As impugnações e os recursos não suspendem a fluência dos juros de mora, A partir de fevereiro de 1991. Os juros de mora passaram a ser calculados segundo a TRD. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-28405
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4818999 #
Numero do processo: 10480.014213/93-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO PARA TÁXI - A alienação do veículo adquirido nos termos da Lei nr. 8.199/91, antes de três anos de sua aquisição, a pessoa que não satisfaça às condições e aos requisitos estabelecidos, acarretará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02393
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4818585 #
Numero do processo: 10421.000073/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Ementa: IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. PRESTADORA DE SERVIÇO. NÃO CONTRIBUINTE. O direito ao ressarcimento ou à compensação com débitos de outro tributo de saldo credor verificado ao final do período de apuração do IPI é conferido apenas aos contribuintes desse imposto. FORNECIMENTO DE CONCRETO. SERVIÇO RELACIONADO NA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406, DE 1968. IPI. NÃO INCIDÊNCIA. O fornecimento de concreto ou argamassa para a construção civil em betoneiras acopladas a caminhões está relacionado na lista anexa ao Decreto-lei nº 406, de 1968, configurando prestação de serviço e afastando a incidência do IPI sobre a saída desse produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12153
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4817541 #
Numero do processo: 10280.008085/90-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO - Não provada a alegada existência de débito por exercício anterior, devida é a redução postulada. Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00879
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4818371 #
Numero do processo: 10380.012586/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/1998 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa a pedido da espécie, sendo que eventuais excessos de recolhimentos, ainda que detectados no curso da fiscalização, devem ser aproveitados pelo contribuinte por meio do procedimento próprio, em vez de utilizados para redução dos valores lançados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.430
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente), que considerava decaídos os períodos anteriores a setembro 1997; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4818722 #
Numero do processo: 10469.003500/92-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - DESCONTO INCONDICIONAL - Por força do que dispõe a Lei nr. 7.789/89, não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - O controle da constitucionalidade da lei é de exclusiva competência do Poder Judiciário. QUEBRA NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Não merece ser acolhida a simples alegação de que ocorreu quebra no processo industrial, se não apresenta, sequer, qual é o percentual de tal quebra. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02345
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4728490 #
Numero do processo: 15374.003063/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL ANUAL - ANO CALENDÁRIO 1995 - A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no Livro diário. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A partir de 1º de janeiro de 1995, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13627
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que dava provimento. Declarou-se impedida a Conselheiro Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Nilton Pess