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4727118 #
Numero do processo: 14033.000284/2005-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 Ementa: IRRF. COMPENSAÇÃO. Declina-se da competência, a favor das Câmaras especializadas, quando a causa de pedir do recurso voluntário tenha como fundamento o pagamento indevido do imposto de renda retido na fonte.
Numero da decisão: 103-22.928
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento do recurso voluntário, versando sobre IRF sobre juros sobre capital próprio a favor de uma das Câmaras especializadas (2ª, 4ª e 6ª), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4725260 #
Numero do processo: 13924.000167/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 07/70 E 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado na LC nº 07/70, e que não foram objeto de questionamento, permanecem em vigor, surtindo todos os seus efeitos legais. BASE DE CÁLCULO - ICMS - DUPLA TRIBUTAÇÃO - NOÇÃO DE BASE DE FATURAMENTO - O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição. Não há dupla tributação, pois a noção juridicamente qualificada de faturamento é diferente da de valor de operação de saída de mercadorias. JUROS DE MORA E MULTA - INCIDÊNCIA - Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. Falta de declaração e recolhimento de tributos é infração tributária, punível com exigência de multa. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa, vinculada e obrigatória. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância relativamente a essa matéria, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos já pacificados, mesmo porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição, que deve ser observado no contencioso administrativo fiscal. TRD - Este Conselho, reiteradamente, tem decidido no sentido de que os encargos de juros moratórios só é cabível a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão CSRF/01-1.773/94). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4725410 #
Numero do processo: 13925.000200/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. Presentes no lançamento os requisitos de clareza e precisão, com a delimitação de todos os seus elementos fundamentais: a verificação da ocorrência do fato gerador, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante dos tributos exigidos e a identificação do sujeito passivo, inexiste a nulidade argüida. COOPERATIVA. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TERCEIROS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. A tributação do lucro auferido pelas sociedades cooperativas, proveniente das transações comerciais praticadas com não cooperados, deve ser apurada conforme disposto no PN 73/1975. COOPERATIVA. RESULTADOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E DA VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. TRIBUTAÇÃO. Os resultados de aplicações financeiras e da venda de bens do ativo permanente, por não se caracterizarem como atos cooperativos, estão sujeitos à tributação. O regime tributário aplicável às sociedades cooperativas consiste na não incidência de tributos somente em relação aos resultados decorrentes dos atos cooperativos stricto sensu. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento do IRPJ é aplicável à CSLL. Recurso não provido. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21621
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4727638 #
Numero do processo: 14052.001899/94-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração lavrado após decorrido o prazo previsto no § 2º do artigo 7º do Decreto nº 70.235/72, porquanto este se relaciona a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos seus atos anteriormente praticados. IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Além do requisito de necessidade para o desenvolvimento das atividades da empresa, somente são dedutíveis os gastos com custos e despesas comprovados com documentos hábeis e idôneos. GASTOS ATIVÁVEIS - As aquisições de bens que por sua natureza devam pertencer ao ativo imobilizado devem ser glosados como despesas do exercício, admitindo-se no entanto a dedução da correspondente depreciação. JUROS DE MORA - Incabível sua exigência com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18547
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, Dar provimento Parcial ao recurso p/admitir a depreciação dos bens ativáveis, indevidamente apropriados como despesas (móveis), e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4727619 #
Numero do processo: 14052.001404/93-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS/DEDUÇÃO - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - VEÍCULOS - A comprovação do custo de aquisição de veículos deve ser efetuada com documentação hábil e idônea, não se prestando para tal cópia do Certificado de Registro para Transferência de Veículos sem autenticação, especialmente quando o contribuinte, possuindo escrituração contábil, deixa de registrar a operação. JUROS DE MORA - TRD - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º. do artigo 1º. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, face ao disposto na Medida Provisória nº 298/91 e na Lei nº. 8.218/91. LANÇAMENTOS REFLEXOS - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático. Recurso parcialmente provido. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-18943
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a junho de 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4723721 #
Numero do processo: 13888.001895/99-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4726421 #
Numero do processo: 13971.002462/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não É tributável a área de reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. O Conselheiro Marciel Eder Costa declarou-se impedido.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4724863 #
Numero do processo: 13907.000255/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 2000 - ANO BASE DE 1999 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido - (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45171
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Amaury Maciel

4726935 #
Numero do processo: 13984.000024/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. O pronunciamento definitivo do Poder Judiciário sobre o mérito da matéria em litígio sujeita a autoridade julgadora administrativa (art. 5º, XXXV, da CF/88). Na espécie, por força da ocorrência a coisa julgada material, é imperioso que a autoridade administrativa cumpra a decisão judicial, nos estritos lindes da sentença transitada em julgado. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS. LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE. O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. MULTA DE OFíCIO. JUROS DE MORA. Os consectários legais somente incidirão sobre as parcelas não absorvidas pelso recolhimentos/depósitos realizados. Recurso parcialemente provido.
Numero da decisão: 203-08353
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4723623 #
Numero do processo: 13888.001194/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES: EXCLUSÃO. À empresa de montagem e manutenção de equipamentos industriais é vedada a adesão ao SIMPLES, por considerar-se sua atividade assemelhada aos serviços de engenheiro. Tendo a recorrente em bona fide pleiteado sua inclusão no sistema e nele apresentado em sucessivos exercícios fiscais suas declarações tributárias sem manifesta oposição do Estado, a exclusão dá-se a partir dessa manifestação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-31.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar as exclusões do simples a partir de jan/2002, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nanci Gama, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES