Numero do processo: 10820.000536/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX - 1995 - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN não se aplica às responsabilidades acessórias autônomas decorrentes das obrigações acessórias não vinculadas ao pagamento do tributo.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - 1995 - OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR - Pessoas físicas proprietárias de empresas são obrigadas a entregar a declaração de ajuste anual do IRPF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44667
Decisão: Por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10768.051655/93-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO PELA DRJ - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DRF - É nula a decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em processo de retificação de declaração sem que haja prévia apreciação do pedido pela Delegacia da Receita Federal (DRF). Aplicação dos arts. 1º, XI e 2º, caput, da Portaria SRF nº 4.980/94. Nulidade por violação do art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16822
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão prolatada e corrigir a instância.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10805.002794/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN.
OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS. IMUNIDADE.
O Eg. STF já sedimentou o entendimento no sentido de que a imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 não alcança as contribuições sociais.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AÇÃO JUDICIAL . FALTA DE RECOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Afastada a substituição tributária por decisão judicial, a contribuição volta a ser devida conforme a legislação anterior aplicável.
BASE DE CÁLCULO.
Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade e à decadência.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10825.000957/98-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - JUROS DE MORA: Estando a pessoa jurídica ao abrigo de medida liminar, descabe, por expressa disposição de lei, a aplicação da multa de lançamento de ofício. Diferentemente, os juros de mora são devidos, por expressa disposição de lei, não havendo nenhum dispositivo que afaste a sua incidência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-05888
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10768.047548/93-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITA. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Os procedimentos de auditoria de produção devem demonstrar, inequivocamente, a existência de produtos entrados ou saídos à margem da escrita fiscal do contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17047
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Pedro Vianna de Ulhôa Canto.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10768.014526/97-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição.
Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário.
JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
Recurso improvido.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20727
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado pelo estagiário Carlos Linek Vidigal, inscrição OAB/SP nº 94.440-E.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10768.010506/92-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-07301
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10768.021319/88-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES COM ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA - A Instrução Normativa nº 04/85, de 30 de janeiro de 1985, fixou, em cinco anos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação dos computadores e periféricos e, igualmente em cinco anos, o prazo mínimo admissível para amortização dos custos e despesas com aquisição e desenvolvimento de logicais (software), utilizados em processamentos de dados. Dos valores glosados pelos fisco, devem ser excluídos aqueles que se referem a despesas com manutenção dos programas.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. Os bens ou gastos ativáveis, quando registrados como despesa, devem ser corrigidos de ofício, para se computar a respectiva receita de correção monetária.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - GLOSA DAS DESPESAS - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Estando o contrato de arrendamento mercantil formalizado de acordo com a lei de regência e as normas do BACEN, autoridade responsável pela sua regulamentação, não é cabível a sua descaracterização pela autoridade de fiscalização.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PARCELAS DE "LEASING" - Incabível a correção monetária referente ao pagamento de parcelas de arrendamento mercantil, se infirmada a glosa do contrato que deu origem ao lançamento.
DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Comprovada a prestação dos serviços e não logrando o fisco demonstrar a inveracidade da prova produzida, prevalece como verdade o que se contém na contabilidade da empresa e nos documentos que a lastreiam.
DESPESAS OPERACIONAIS - DOAÇÕES A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - São dedutíveis as doações efetuadas pela empresa patrocinadora à instituição de previdência privada, nos termos do disposto no artigo 1° do Decreto n° 82.325 de 27/09/78.
PREJUÍZOS APURADOS COM OPERAÇÕES FINANCEIRAS "ARTIFICIAIS" - Não ficando devidamente comprovada nos autos a irregularidade fiscal que deu motivo ao lançamento de ofício, descabe a tributação levada a efeito com base em presunção ou em meros indícios.
POSTERGAÇÃO DE IR PELA CONSTITUIÇÃO INDEVIDA DE PROVISÃO PARA OSCILAÇÃO DE TÍTULOS - Indedutível na apuração do resultado do período, a constituição de provisão para oscilação de títulos ao valor de mercado, quando estes se referirem a papéis com preço de recompra e com rendimento prefixado.
REGIME DE COMPETÊNCIA - FALTA DE RECONHECIMENTO DOS RENDIMENTOS PRODUZIDOS POR TÍTULOS DE CARTEIRA PRÓPRIA - Cabível a autuação pela falta de reconhecimento dos rendimentos produzidos por títulos que lastreiam operações de curto prazo.
COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE TÍTULOS DO MERCADO FINANCEIRO - Improcede a compensação do imposto de renda na fonte, quando a apropriação trata de exercício financeiro diferente daquele em que foi compensado, ou quando incomprovadas as respectivas retenções.
Numero da decisão: 107-05.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.015929/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se submetem à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada a partir de 01.01.96, nos termos do artigo 33, da Lei 9.250, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10830.001993/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NULIDADE.
A competência para julgar, em Primeira Instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal era, à época, privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular daquele órgão, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes.
ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
