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4651227 #
Numero do processo: 10320.002443/2001-65
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – TRIBUTAÇÃO DO SALDO COM A ALÍQUOTA BENEFICIADA DE 10% A TEOR DO ARTIGO 7º DA LEI N° 9.249/95 – TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA – DECADÊNCIA: A teor do § 5º, do art. 7º, da Lei n° 9.249/95, a tributação beneficiada nele prevista, à alíquota de 10%, constitui-se em tributação definitiva, afastando a possibilidade de sua integração ao resultado fiscal mediante apuração do lucro real. Conforme Jurisprudência desta Turma, nos casos de tributação definitiva o prazo decadencial tem seu início de contagem na data do fato gerador, no presente caso definido pela opção implementada pelo recolhimento do tributo, completando-se em cinco anos de tal data. Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antônio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso, com base no art. 173, inciso I do CTN.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4627522 #
Numero do processo: 13603.002794/2003-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 108-00.407
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca que não conhecia dos embargos.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4687817 #
Numero do processo: 10930.004207/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ALCANCE DA DECISÃO - A sentença em ação trabalhista visa dirimir as desavenças entre partes nos limites de sua competência, logo, não tem o condão de eximir o beneficiário-contribuinte de oferecer à tributação os rendimentos recebidos, pelo fato da retenção ter característica de antecipação do imposto, em face de disposição legal. Tal competência no âmbito judicial é da Justiça Federal. AÇÃO JUDICIAL - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos em função de ação judicial deverão ser tributados no mês do recebimento, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário e, se for o caso, incluídos nos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. VERBAS TRIBUTADAS - DENOMINAÇÃO - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. FALTA DE RETENÇÃO DO IRPF PELA FONTE PAGADORA, DEVIDO POR ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. A substituição da responsabilidade tributária do contribuinte para a fonte pagadora, nos casos de falta de retenção do IRPF, somente ocorre nas hipóteses de incidência expressamente determinas em Lei. LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996 -Comprovada a falta de recolhimento ou declaração do débito, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4677464 #
Numero do processo: 10845.000406/2002-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FORMA DE APURAÇÃO. NULIDADE - Os rendimentos omitidos pelo contribuinte cuja tributação não seja definitiva, mas antecipação do imposto devido declaração de ajuste, configura o fato gerador anual do imposto de renda. Não sendo definitiva a tributação dos rendimentos omitidos em face de depósitos bancários de origem incomprovada é correto o procedimento fiscal que realiza o levantamento mensal, para averiguar os limites legais, inclusive, e apura o imposto mediante a aplicação da tabela progressiva anual (soma das tabelas mensais). Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.635, de 22 de junho de 2006, sanando omissão nele existente, porém sem alteração do resultado do julgamento, para, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que pasSam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4722196 #
Numero do processo: 13874.000131/2001-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FÉRIAS INDENIZADAS – NÃO INCIDÊNCIA - Os valores assim recebidos assumem natureza indenizatória, não alcançados pela incidência do imposto de renda (Acórdão nº CSRF/04-00.185, de 26/03/2006). IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – TRIBUTAÇÃO - Incide imposto de renda sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações cabendo ao contribuinte oferecer o montante à tributação na Declaração de Ajuste Anual (Acórdão nº CSRF/04-00.036, de 21/06/2005). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 9.899,53, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4670655 #
Numero do processo: 10805.002321/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO TRIBUTADO NA FONTE - OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO ANUAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANTIDA A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - Constatado que a tributação na fonte efetivamente ocorreu, os lucros distribuídos devem ser considerados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com amparo na Lei nº 8.849/94, em seu art. 2º. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.559
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis

4700530 #
Numero do processo: 11516.002806/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2004 IRPJ/CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS - ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas estão amparadas pela não incidência do imposto de renda apenas em relação aos resultados positivos das suas atividades específicas, no caso, sobre os atos registrados como atos cooperativos, devendo ser levados à tributação os atos denominados como atos cooperativos auxiliares. Havendo destaque das receitas segundo a sua origem (atos cooperativos e não cooperativos) apenas sobre os atos cooperativos incide a regra da não incidência tributária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-23.191
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o resultado de atos cooperados, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4667882 #
Numero do processo: 10735.003563/2005-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: IRPJ/CSLL – Havendo regular opção do sujeito passivo pela tributação com base no lucro presumido, não cabe ao fisco alterar essa forma de apuração para lucro real, quando se apura omissão de receitas.
Numero da decisão: 103-23.217
Decisão: ACORDAM os lflembros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4729940 #
Numero do processo: 16707.000753/2002-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO ANTECIPADA - ART. 31 DA LEI Nº 8.541/92 – REGIME EXCEPCIONAL DE TRIBUTAÇÃO – DIFERENÇAS A COBRAR - LANÇAMENTO PELO REGIME NORMAL – INSUBSISTÊNCIA - A opção do contribuinte pela realização antecipada do lucro inflacionário, submetendo-o a regime excepcional de tributação, exige o lançamento de diferenças verificadas no recolhimento de acordo com a alíquota e prazo estabelecidos no artigo 31 da Lei nº 8.541/92, pelo que, neste caso, o lançamento, efetivado pelo regime normal de tributação, não pode subsistir.
Numero da decisão: 107-09.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Natanael Martins

4684926 #
Numero do processo: 10882.003818/2003-19
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – DECADÊNCIA – Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Substituto convocado) que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO