Numero do processo: 10730.001214/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Comprovada, com documentos hábeis e idôneos, a despesa com instrução, deve-se reconhecer o direito á dedução até o limite legalmente autorizado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.032
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.008218/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submetese
à regra decadencial do art. 173, inciso I, considerandose,
para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para cumprimento do respectivo dever instrumental.
RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA
GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido á regra decadencial do I, Art. 173 do CTN os
fatos que ensejaram o cálculo da multa até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; e II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para aplicar o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à recorrente, ao cálculo da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leôncio Nobre de Medeiros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A
da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 44021.000082/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2004
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
ESTAGIÁRIO. NÃO ATENDIMENTO À LEI ESPECÍFICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO.
A contratação de estagiários deve observar a lei específica, no caso a Lei n° 6.494.
A não observância dos dispositivos legais, forçosamente faz o
enquadramento do segurado ser realizado como empregado, nos termos da Lei n ° 8.212.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-001.022
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10950.000722/2002-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 A 31/12/2001
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO VALORES DERIVADOS DE
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. MERCADORIAS
ADQUIRIDAS DE TERCEIROS PARA REVENDA. EXCLUSÃO
TAMBÉM DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Não se admite, para
fim de cálculo da variável “Receita de Exportação”, utilizada para apurar
percentual a ser aplicado para determinação do crédito presumido de IPI, que
sejam computadas as receitas oriundas da exportação de produtos agrícolas,
não industrializados. Da mesma forma, tais produtos não podem integrar o
conceito de “Receita Operacional Brutal”, evitando, assim, a distorção do
percentual a ser utilizado.
CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÕES NÃO COMPROVADAS. Não
tendo o contribuinte trazido prova aos autos da realização de exportações
questionadas pelo Fisco, de se manter a glosa das receitas de exportação
supostamente referente a tais operações, do cômputo do crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE
COOPERATIVAS E/OU PESSOAS FÍSICAS. Na determinação da base de
cálculo do crédito presumido, admitese
a inclusão dos valores referentes às
aquisições de insumos de fornecedores pessoas físicas ou cooperativas, nos
termos da jurisprudência pacífica e reiterada deste Conselho. Ademais, a
questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de
Justiça, consubstanciado no Recurso Especial RESP
993164,
de relatoria
do Ministro Luiz Fux. CREDITO PRESUMIDO IPI – INSUMOS IMPORTADOS E
INDUSTRIALIZADOS SEM A UTILIZAÇÃO DE INSUMOS
NACIONAIS. Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de
insumos importados que, quando industrializados não utilizaram insumos
nacionais. Inocorrência do tipo descrito na Lei 9363/96.
TAXA SELIC – RESSARCIMENTO – APLICAÇÃO. Uma vez que o
ressarcimento é espécie do gênero restituição deve incidir, sobre o valor a ser
ressarcido, juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, nos autos do
Recurso Especial RESP
993164 – de relatoria do Ministro Luiz Fux.
Súmula 411STJ.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-000.953
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os
conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10855.900810/2008-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 2º TRIMESTRE – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32% Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e
comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio.
Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio,
competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego
de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 35335.000278/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 01/12/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF. CADUCIDADE
PARCIAL.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 e 46 da Lei nº 8.212 de 1991, declarando ser qüinqüenal o prazo decadencial e prescricional.
As contribuições devidas referem-se ao período de 02/1999 a 12/2002, tendo sido constituída a obrigação mediante ato de lançamento em 27/12/2005, impõe a decretação da decadência dos valores apurados anteriores a janeiro de 2000, nos termos do Art. 173, I, do CTN.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MAO DE OBRA.
OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO DE 11% SOBRE VALOR DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE DE OMISSÃO LEGAL AO RECOLHIMENTO.
DISPENSABILIDADE DE GPS E GFIP'S DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
A juntada de GFIP's e GPS das Empresas Prestadoras de Serviço, não eximem a obrigação tributária do Contribuinte Tomador de recolher as contribuições previdenciárias instituídas pelo Art. 31 da Lei nº 8.21 /91, relativas à retenção no percentual de 11% sobre o valor da nota fiscal de prestação de serviços.
As obrigações tributárias recolhidas pelas Empresas Prestadoras referem-se às contribuições previstas no Art. 20 e 22, incisos I e II, da Lei nº 8.212/91, posto que não se confundem com as obrigações do Art. 31 do mesmo diploma legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.863
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4ª do CTN.
Nome do relator: Thiago D’Ávila Melo Fernandes
Numero do processo: 10830.720478/2008-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOExercício: 2002COMPROVAÇÃO.Alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para evidenciar o direito creditório pleiteado.PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. LIQUIDEZ E CERTEZA.Para que haja direito à compensação, deve ser comprovada, de maneira inequívoca, a liquidez e a certeza do valor pleiteado a título de restituição.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1801-000.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10925.001183/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/06/2002
CRÉDITO PRÊMIO DO IPI.
O crédito prêmio de IPI não é mais passível de utilização, em face das posições jurisprudenciais consolidadas pelo STJ e STF, pois revogado desde 1990.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.647
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10675.003086/2004-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2002, 01/01/2002 a 31/12/2002,
01/02/2003 a 31/03/2004
DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS
DECLARADOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Constatadas
divergências entre os valores escriturados e os declarados e/ou pagos, é
cabível o lançamento de oficio para exigir as diferenças. Se o contribuinte
não apresenta quaisquer argumentos contra a constituição do crédito, é de se
reconhecer sua definitividade.
MULTA DE OFÍCIO. ARTIGO 44, I DA LEI Nº 9.430/96.
APLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DE LEI. SÚMULA
CARF nº 2. A legislação determina a aplicação de multa de ofício, quando do
lançamento de valores declarados e não recolhidos pelo contribuinte. Não
cabe a este Tribunal manifestarse
sobre inconstitucionalidade de Lei
tributária, nos termos da Súmula CARF nº 02.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF
04. Sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional,
incidem, por força de lei e a partir de 1° de abril de 1995, juros de mora
equivalentes à Taxa SELIC, nos termos da Súmula CARF 04.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.914
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 16327.900187/2006-02
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
2001
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Tendo o sujeito passivo comprovado o pagamento a maior de estimativa, fica caracterizado o indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP.
Numero da decisão: 1801-000.481
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
