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4731013 #
Numero do processo: 19515.000085/2004-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRFONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - ART. 61 DA LEI Nº. 8981/95 - LUCRO REAL - REDUÇÃO DE LUCRO LÍQUIDO - MESMA BASE DE CÁLCULO - INCOMPATIBILIDADE - A aplicação do art. 61 está reservada para aquelas situações em que o fisco prova a existência de um pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, desde que a mesma hipótese não enseje tributação por redução do lucro líquido, tipicamente caracterizada por omissão de receita ou glosa de custos/despesas, situações próprias da tributação do IRPJ pelo lucro real. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. Os Conselheiros Nelson Mallmann e Gustavo Lian Haddad votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4729637 #
Numero do processo: 16327.002710/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A opção do contribuinte pela via judicial impede a apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo prosseguir o processo no tocante à matéria diferenciada. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Não compete às instâncias administrativas apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS. COMPENSAÇÃO. PIS COM PIS. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL. Admite-se a compensação dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados a maior com base nos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. A compensação entre tributos de espécies diferentes não pode ser efetuada sem autorização da Secretaria da Receita Federal, a teor do disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a Dra. Cristiane Romano, OAB/DF n°123.771, advogada da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer

4731243 #
Numero do processo: 19515.001807/2004-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO – A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte, tributado com base no lucro presumido, não mantiver escrituração na forma exigida na legislação do tributo. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA QUALIFICADA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. Se restar caracterizada intenção dolosa, é cabível sua exasperação para 150%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, § 1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 107-09.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4729212 #
Numero do processo: 16327.001263/00-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTÁRIO - CSLL - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal, sendo inexigível no caso de denúncia espontânea, por força do artigo 138, mesmo em se tratando de imposto sujeito ao lançamento por homologação. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4730615 #
Numero do processo: 18471.000321/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA SOBRE QUEROSENE E QUEROSENE PARA AVIAÇÃO. Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2000, a alíquota incidente sobre a Cofins devida pelas distribuidoras de combustíveis e derivados de petróleo sobre as vendas de querosene e querosene para aviação é de 3% e não de 6,74% como cobrado na autuação. EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE AS VENDAS DE ÁLCOOL CARBURANTE NÃO ADICIONADO À GASOLINA, QUEROSENE E QUEROSENE PARA AVIAÇÃO. O trânsito em julgado em Ação de Mandado de Segurança reconhecendo à autuada a imunidade do art. 155, § 3º, da CF/88, relativa à Cofins, faz coisa julgada e impede o lançamento tributário que visa exigir a contribuição sobre as vendas de álcool carburante não adicionado à gasolina, querosene e querosene para aviação, ainda que tenha sido ajuizada ação rescisória. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-77748
Decisão: Por unanimidade de votos: negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4729234 #
Numero do processo: 16327.001311/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Identificadas omissões e contradição no acórdão guerreado, acolhem-se os embargos de declaração para suprir a omissão e sanar a contradição, dando-lhes efeitos infringentes. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.- MENÇÃO A ARTIGO DO REGULAMENTO POSTERIOR AOS FATOS- Não é o artigo do Regulamento que constitui enquadramento legal, mas o dispositivo de lei que se encontra consolidado no artigo regulamentar. Equívocos na indicação do enquadramento legal, ainda que existissem, não configuram cerceamento do direito de defesa se a descrição dos fatos for precisa e dela o contribuinte se defendeu. JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS. Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal para fins de imposto de renda. Dada sua natureza de provisão, e por serem indedutíveis para fins de imposto de renda, os juros de mora incidentes sobre os tributos com exigibilidade suspensa, constituem adição ao lucro líquido para apuração da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 101-95.702
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão e sanar a contradição apontadas, para rerratifioar o Acórdão nr. 101-95.184, de 13.09.2005, no sentido de rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, acolher em parte a preliminar de decadência suscitada, em relação aos fatos geradores ocorridos em 1996, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a parcela relacionada à perda no recebimento de créditos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731051 #
Numero do processo: 19515.000416/2002-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4728772 #
Numero do processo: 16095.000140/2006-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Simples Nacional Exercício: 2002 Ementa: IRPJ - SIMPLES - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS. A equiparação das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, não se aplica às empresas tributadas pelo SIMPLES. Para estas, se não houver efetivo contrato de consignação por comissão, a operação deve receber o tratamento de mera compra e venda de veículo, devendo ser utilizada, como base de cálculo do montante devido, relativo ao SIMPLES, a receita bruta mensal apurada integralmente. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS. Na medida em que a contribuinte, ao ser intimada, atribuiu a origem dos valores creditados em suas contas bancárias a sua atividade de comercialização de veículos, demonstrando tal alegação por meio de documentação acatada pela fiscalização, mas não comprovando a escrituração dos valores totais das receitas auferidas, impõe-se a manutenção da autuação.
Numero da decisão: 103-23.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira do Primeiro Conselho de Contribuintes, por, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4728640 #
Numero do processo: 15374.005275/2001-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - VÍCIO INSANÁVEL - DECADÊNCIA - O erro na identificação do sujeito passivo representa vício insanável quanto à existência do ato de lançamento, sendo, em conseqüência, ineficaz para induzir o reinício da contagem do prazo decadencial, somente viável na hipótese expressamente elencada no art. 173, inciso II, do C.T.N.
Numero da decisão: 105-16.651
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER preliminar de decadência,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4729538 #
Numero do processo: 16327.002240/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – ALIENAÇÃO DE AÇÕES – EVENTO RELEVANTE – NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO - PROCEDIMENTO DISTINTO DA RECORRENTE QUE LEVOU AO MESMO RESULTADO NO ANO-CALENDÁRIO EM APREÇO - A entrada da investida em regime especial de administração temporária (RAET), com novo balanço registrando patrimônio líquido negativo, é evento por demais relevante, e deve ser considerado para fins de equivalência patrimonial na baixa do investimento por alienação a valor simbólico, importando em equivalência patrimonial negativa e valor nulo do investimento. A equivalência negativa não é computada para fins de imposto de renda ou contribuição social, devendo a mesma ser adicionada na apuração das respectivas bases de cálculo. Para fins de apuração de bases de cálculo, o valor alcançado é o mesmo daquele do procedimento incorreto adotado pela recorrente, no qual foi realizada uma equivalência positiva em balanço anterior, com registro de perda de investimento indedutível. O efeito distinto se daria somente quando do registro da perda do investimento no resultado, perda esta inexistente. No entanto, não foi este o lançamento de ofício realizado. Mais ainda, há resposta da COSIT a consulta formulada por entidade de classe à qual pertence a recorrente, convalidando os seus procedimentos. Ainda que não concorde, data venia, com o constante de citada resposta, devo reconhecer sua existência e seu alcance. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Valmir Sandri, Orlando José Gonçalves Bueno e Caio Marcos Cândido que deram provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer: 1) a incidência da SELIC sobre o imposto recolhido em 1995; e 2) a dedução da CSL apurada de ofício da base de cálculo do IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez