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5580656 #
Numero do processo: 11516.002875/2002-22
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do Fato Gerador: 30/06/1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. Ante a falta de recolhimento da contribuição, cabe à autoridade fiscal efetuar o lançamento de ofício em conformidade com as determinações expressas em normas legais e administrativas. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Decisão administrativa definitiva só pode ser alterada por decisão judicial superveniente transitada em julgado. Impossibilidade de se homologar compensação com crédito decorrente de decisão judicial quando esta expressamente o nega. INCONSTITUCIONALIDADE MULTA DE OFÍCIO ARGUIÇÃO O órgão julgador administrativo não possui competência para afastar aplicação de lei sob o argumento de inconstitucionalidade, cabendo tal prerrogativa exclusivamente ao Poder Judiciário. Cabe a aplicação da multa de ofício, por expressa determinação do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TAXA SELIC. A partir de 01/04/1995, por expressa disposição legal, os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic.
Numero da decisão: 3803-000.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO de JULGAMENTO, do CONSELHO ADMINISTRATIVO de RECURSOS FISCAIS em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Allegretti.
Nome do relator: CONSELHEIRO BELCHIOR MELO DE SOUSA

5776950 #
Numero do processo: 10108.000542/2001-27
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ITR. AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA N° 41 DO CARF. Dado que o fato gerador do tributo discutido anterior ao ano de 2000, impõe-se a aplicação da súmula n° 41 do CARF, no sentido de que não se exige a comprovação em questão por meio do ADA. Hipótese em que tal ocorreu por outros meios. Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer recurso. Vencidos os conselheiros Susy Hoffmann Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto, que votaram por não conhecer do recurso. Por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

6073938 #
Numero do processo: 10980.007359/2005-98
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2001 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na forma da jurisprudência do antigo Terceiro Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.164
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA /2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

6362482 #
Numero do processo: 13873.000377/2002-10
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração 01/11/1995 a31/12/1996 PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS. Inocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do art. 18 da Lei if 9.715/98. Aplicável, nos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o prazo afeiçoado à LC if 7/70, e a partir daí as regras da Lei if 9.715/98 (MP n2 1.212/95 e reedições). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.906
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José Da Silva.

6135097 #
Numero do processo: 15586.000245/2008-36
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. APLICAÇÃO. Tratando-se de lançamento de crédito tributário efetuado com arrimo no art. 45 da Lei nº 8.212/1991 aplica-se a súmula vinculante nº 8 do STF: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Deve ser exonerada a qualificação da multa de ofício quando ausentes os requisitos para sua aplicação.
Numero da decisão: 1103-000.290
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até fevereiro de 2003 e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao seu percentual ordinário de 75%, vencidos os Cons. Mário Sérgio Fernandes Barroso (relator) e Aloysio José Percínio da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Hugo Correa Sotero.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc

4734037 #
Numero do processo: 13807.003144/2001-73
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PREJUÍZO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO PELA PESSOA JURÍDICA SUCESSORA. A legislação de regência expressamente prevê que a pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão, não pode compensar prejuízos fiscais da sucedida. DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. 0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE. Os lançamentos de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultados do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Cheryl Berno e Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4732141 #
Numero do processo: 35474.000201/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2004 NORMAS PROCEDIMENTAIS. DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA E CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. Somente nas hipóteses em que restar constatada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto “tomador de serviços” e os “prestadores de serviços”, poderá o Auditor Fiscal caracterizar o contribuinte individual (autônomo) como segurado empregado, ou mesmo promover a desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, com fulcro no artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório. Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a nulidade material da notificação, mormente tratando-se de caracterização de segurados empregados, onde os requisitos do vínculo empregatício devem restar circunstanciadamente comprovados. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.544
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular, por vicio material, a NFLD. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que votaram por não declarar a nulidade. Apresentará Declaração de Voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4732318 #
Numero do processo: 10140.003470/2004-16
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 Ementa: MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores A tributação, e cabível a aplicação, sobre os valores apurados a titulo de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei no 9.430, de 1996. DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1302-000.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, reconhecer a decadência em relação ao período de 1999, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Suplente Convocado) e Marcos Rodrigues de Mello. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), Natanael Vieira dos Santos (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi. Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4732143 #
Numero do processo: 36204.000123/2007-86
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores das contribuições previdenciárias. RELEVAÇÃO PARCIAL DA MULTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Uma vez comprovado pelo contribuinte o cumprimento dos pressupostos legais insculpidos no artigo 291 do RPS, c/c artigo 656 e parágrafos, da Instrução Normativa MPS/SRP nº 03/2005, vigentes à época do lançamento e interposição da defesa, impõe-se reconhecer o direito de relevação parcial da multa, ainda que posteriormente tais normas tenham sido revogadas e/ou alteradas, não podendo novas disposições legais retroagirem à época da prática do ato quando suas inovações prejudicarem o contribuinte. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.546
Decisão: ACORDAM os membros da 4[ Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.; e II) relevou-se parcialmente da multa, em relação ao agente nocivo calor.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4731670 #
Numero do processo: 19740.000001/2005-31
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL - DECISÃO RECORRIDA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO. O acórdão recorrido, ao confirmar a decisão de primeira instância, não tornou definitiva a exoneração parcial do crédito tributário (desqualificação da penalidade). Tal matéria pode, por força da maioria de votos (inciso I) ou da divergência jurisprudencial (inciso II), ser submetida à apreciação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, conforme permitia o Regimento Interno desta Casa. Faculdade expressa no artigo 7°, § 4°, do atual Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO NÃO-UNÂNIME. A Fazenda Nacional insurgiu-se contra acórdão proferido por maioria de votos, invocando como fundamento o artigo 5°, inciso II, do antigo Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Não obstante esse equívoco, na peça recursal tentou demonstrar, de acordo com os elementos que instruem os autos, a contrariedade à lei. Hipótese em que o recurso deve ser conhecido pelo inciso I do dispositivo citado. Inteligência do princípio da fungibilidade recursal. CONHECIMENTO DO RECURSO - ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. Para que seja conhecido o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão não-unânime, deve restar demonstrada a contrariedade à lei ou à evidência de prova. Providência adotada no caso em tela. IRF - RENDIMENTOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA. Na transferência da custódia de títulos de renda fixa, de uma instituição financeira para outra, o imposto de renda na fonte deve ser retido por esta instituição, que, embora não seja a fonte pagadora original, fará o pagamento ou crédito dos rendimentos ao beneficiário final. MULTA QUALIFICADA – SIMULAÇÃO e CONCLUIO. A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, mediante a constatação de seus motivos simulatórios e o conclui ocorrido. Preliminares rejeitadas. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.958
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar inadmissibilidade de recurso especial sobre a matéria objeto de recurso de oficio, vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso em face de erro na identificação do dispositivo legal que o fundamentava (citou-se o inciso II, do art. 7 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao invés do inciso I, que seria o enquadramento correto); 3) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inadmissibilidade do recurso, por não ter sido justificado a contrariedade a lei ou a prova dos autos. 4) No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, restabelecendo a exigência na forma do auto de infração, com multa qualificada, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Moisés . Giacomelli Nunes da Silva, José Raimundo Tosta dos Santos (Substituto convocado) e Gustavo Lian Haddad, que negaram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor, o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage