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4713827 #
Numero do processo: 13805.002847/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 ITR/94. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº. 2.346/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.078
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4714723 #
Numero do processo: 13807.000676/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, ou seja, a LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PREVISTO NO § 6º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/95. Com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da MP nº 1.212/95 e suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei nº 9.715/98, aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 3 de dezembro de 1970 (IN SRF nº 06/00). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e na MP nº 1.212/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08587
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de infração; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4717798 #
Numero do processo: 13822.000111/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.715/95. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN nº 1.417-0, apenas afastou a aplicação retroativa da sistemática de apuração trazida pela MP nº 1.212/95 e reedições, convertida na Lei nº 9.715/95. A absoluta inexistência de legislação específica relativamente ao PIS, em razão da declaração de inconstitucionalidade mencionada, com o intuito de não se submeter ao recolhimento da exação até noventa dias após a edição da Lei nº 9.715/98, é argumento que beiraria as raias da litigância de má-fé, caso existisse esta em sede de processo administrativo fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, em negar provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4715777 #
Numero do processo: 13808.001105/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito de COFINS. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci e Adriene Maria de Miranda (Suplente).
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4715623 #
Numero do processo: 13808.000718/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Exercício: 1997, 1998 IRPF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOS. Existência de omissão na decisão embargada. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Arbitramento de gastos com benfeitorias. Legítimo o arbitramento com base nos valores das benfeitorias constantes do ITR quando a escritura de aquisição do mesmo bem se refere apenas à terra nua e o valor desta corresponde ao valor de terra nua, lançado no ITR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. Data da lavratura da escritura diversa e posterior daquela lançada na DIRF. É legitimo se desconsiderar a data da lavratura da escritura pública quando dela constar que o valor do bem foi recebido no passado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Empréstimo constante da DIRF respectiva como pendente de pagamento, não pode ser considerado como receita no cálculo do APD. Doação a dependentes. A contradição entre os argumentos expostos no processo pelo interessado e o termo de declaração firmado pelo doador, inviabiliza o acolhimento da prova. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Transferência de recursos do cônjuge para o interessado. Verificada a existência de recursos disponíveis na análise da evolução patrimonial do cônjuge, é cabível a sua transferência para compor as origens de recursos do outro cônjuge. Embargos parcialmente acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos interpostos contra o acórdão 102-46.520, de 21/10/2004 e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê parcialmente o recurso para incluir no fluxo de caixa o valor referente à doação de R$ 12.000,00 em agosto de 1996.
Nome do relator: SILVANA MANCINI KARAM

4714437 #
Numero do processo: 13805.008435/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTOS INDEDUTÍVEIS - NOTAS FISCAIS PARALELAS - A emissão de notas fiscais paralelas pelo Fornecedor, autuado por esta irregularidade, não pode ensejar a glosa de custos no Adquirente, sem uma investigação mais precisa dos fatos tributários, com vistas a prova e caracterização da irregularidade, necessária ao pleno conhecimento do objeto do procedimento fiscal. CUSTOS/DESPESAS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A simples constatação de que os emitentes de notas fiscais estavam com o CGC suspenso, por omissão na entrega da declaração de rendimentos, não pode ensejar a glosa dos correspondentes custos. OMISSÃO DE RECEITA - REMUNERAÇÃO SOBRE TRIBUTOS - Restando comprovado, pelo documento emitido pelo Banco, que a receita originada de remuneração sobre recolhimento de tributos restou insuficientemente contabilizada, correto o procedimento fiscal. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Sendo insuficientes os elementos de prova trazidos com a impugnação e recurso, mantém-se a respectiva glosa das despesas correspondentes. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática que instruem o procedimento de IRPJ e os reflexos, devem estes ser ajustados ao decidido para o lançamento principal. Recurso parcialmente provido. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20587
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento Parcial ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de glosa de custos/despesas referentes aos "Termo de Constatação" nº 01 e nº04 (item 03) e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ. Declarou -se impedido o Conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4715625 #
Numero do processo: 13808.000719/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998 IRPF.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOS. Existência de omissão na decisão embargada. ACRESCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Arbitramento de gastos com benfeitorias. Legítimo o arbitramento com base nos valores das benfeitorias constantes do ITR quando a escritura de aquisição do mesmo bem se refere apenas à terra nua e o valor desta corresponde ao valor de terra nua, lançado no ITR. AQUISIÇÃO DE IMOVEL. Data da lavratura da escritura diversa e posterior daquela lançada na DIRF. É legitimo se desconsiderar a data da lavratura da escritura pública quando dela constar que o valor do bem foi recebido no passado. APD apurado no mês de dezembro de 1996 e reconhecidamente indevido em outro lançamento no referido mês. Impossibilidade da autoridade fiscal compensar o tributo relativo ao Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos contra o acórdão n° 102-46.521, de 21/10/2004, para retificar a decisão ali consubstanciada, implicando em DAR provimento PARCIAL ao recurso ppra excluir o APD de 12/1996, no valor de R$ 91.826,66, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4715333 #
Numero do processo: 13808.000095/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - FALTA DE RECOLHIMENTO POR FORÇA DE PROVIMENTO JUDICIAL - APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO À COFINS E AOS ACRÉSCIMOS LEGAIS - Havendo provimento judicial que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para o fim de ilidir a decadência, descabida é a aplicação de multa de ofício. O principal mais a multa de mora, por sua vez, deve ficar com a exigibilidade do crédito tributário suspensa até decisão judicial final. A apreciação judicial afasta o exame na esfera administrativa. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74624
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4715137 #
Numero do processo: 13807.009570/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OUTROS INSUMOS. ÓLEO COMBUSTÍVEL E ENERGIA ELÉTRICA. Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos ou necessários ao seu acionamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator) que dava provimento parcial e Maria Teresa Martinez López que dava provimento integral. Designado o Conselheiro Valmar Fonséca de Menezes para redigir o acórdão.
Nome do relator: Mauro Wasilewski

4715604 #
Numero do processo: 13808.000678/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS LEIS. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial afasta a análise sobre o mesmo objeto pelas instâncias julgadoras administrativas. JUROS DE MORA. O art. 161,§ 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. A EC nº 40/2003 revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso quanto às alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade e quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso quanto aos juros de mora calculados com base na taxa Selic. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão