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4741310 #
Numero do processo: 18471.002583/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO EDUCACIONAL. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE REEMBOLSO CURSO DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. EXIGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. De conformidade com a legislação previdenciária, mais precisamente o artigo 28, § 9º, alínea “t”, da Lei nº 8.212/91, o Plano Educacional concedido pela empresa tem como requisitos legais, exclusivamente, a necessidade de ser extensivo à totalidade dos empregados e dirigentes, bem como que sejam inerentes às atividades desenvolvidas pela contribuinte, de maneira a afastar a incidência das contribuições previdenciárias sobre tais verbas. A restrição de referido favor legal aos cursos de graduação e/ou pós-graduação ou mesmo a exigência de outros pressupostos, como a necessidade de serem cursos de graduação tecnológica oferecidos por Instituições Federais de Educação (antigas Escolas Técnicas) ou Serviços de Aprendizagem Profissional (SENAI, SENC, etc.), é de cunho subjetivo do aplicador/intérprete da lei, extrapolando os limites da legislação específica em total afronta aos preceitos dos artigos 111, inciso II e 176, do Código Tributário Nacional, os quais estabelecem que as normas que contemplam isenções devem ser interpretadas literalmente, não comportando subjetivismos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.830
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4742212 #
Numero do processo: 37284.003759/2002-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1992 a 31/08/1999 SEGURADOS CONTRATADOS COMO AUTÔNOMOS. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO. ENQUADRAMENTO COMO EMPREGADOS. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO. Mesmo que a empresa qualifique o trabalhador na condição de autônomo, estando presentes os pressupostos do vínculo de emprego previsto no inciso I do art. 12 da Lei n. 8.212/1991, deve o Fisco desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o correto enquadramento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1992 a 31/08/1999 DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE ENFRENTA TODOS OS PONTOS DA IMPUGNAÇÃO E CARREGA A MOTIVAÇÃO SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DO SUJEITO PASSIVO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando o órgão julgador enfrenta todas as alegações suscitadas por esse e traz a motivação necessária ao exercício do pleno direito defesa do administrado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.848
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4739492 #
Numero do processo: 13855.003284/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. FOLHA PAGAMENTO. DESACORDO LEGISLAÇÃO. É devida a autuação da empresa que deixar de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4739176 #
Numero do processo: 13984.001664/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003 LUCRO REAL. ATOS NÃO COOPERATIVOS. RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. DESPESAS FINANCEIRAS. INERÊNCIA. As receitas de aplicações financeiras são atos nãocooperativos e devem integrar o resultado tributável das sociedades cooperativas, não sendo possível que se submeta à tributação apenas o resultado líquido entre receitas de aplicações financeiras e despesas financeiras com atos cooperados, quando não há inerência entre as mesmas. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Tratando-se de lançamento de ofício, cabível a multa de 75%, quando presentes os pressupostos legais para sua imposição; e nos termos da Súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2003 TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CSLL. Não havendo argüições específicas, estende-se o decidido em relação ao lançamento do tributo principal à exigência da CSLL, em razão da existência de vinculação entre ambos lançamentos.
Numero da decisão: 1402-000.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva acompanharam a relatora pelas conclusões.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4740162 #
Numero do processo: 37048.337500/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PRECLUSÃO MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Nos termos do § 6.º do art. 9.º da Portaria MPS/GM n.º 520/2004 c/c art. 17 do Decreto n.º 70.235/1972, a abrangência da lide é determinada pelas alegações constantes na impugnação, não devendo ser consideradas no recurso as matérias que não tenham sido aventadas na peça de defesa. A empresa tomadora não apresentou impugnação, sendo que para a mesma não existe recurso válido a ser conhecido. DECADÊNCIA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL SOBRE MESMA MATÉRIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. PREVIDENCIÁRIO – APRESENTAÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO PELA PRESTADORA RECURSO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO O art. 305, § 1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: “Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho. É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.” O art. 21 do Regimento Interno do extinto Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: “Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e contribuições devidas a terceiros.”
Numero da decisão: 2401-001.755
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4739656 #
Numero do processo: 10670.001200/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2001 a 31/03/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE. O pedido para que a apresentação do recurso suspenda a exigibilidade do crédito tributário é desnecessário, posto que esse já é um efeito previsto no próprio CTN. DÉBITOS DA CÂMARA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. É o Município o ente legitimado para responder pelos débitos tributários apurados na Câmara Municipal. RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.719
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4739635 #
Numero do processo: 11065.003615/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Com fulcro no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. MULTA. APLICAÇÃO. MULTAS DE OFÍCIO E ISOLADA. INEXISTÊNCIA NO LANÇAMENTO SOB EXAME. De conformidade com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações, não havendo se falar em multa de ofício e/ou multa isolada no presente lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.686
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4739654 #
Numero do processo: 10042.000075/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1999 a 30/05/2003 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento adotando como critério para o início da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATRASO NO RECOLHIMENTO Constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições destinadas à Seguridade Social, a fiscalização lavrará Notificação de débito com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas. AFERIÇÃO INDIRETA POSSIBILIDADE A constatação de que os registros contábeis não refletem o movimento real das remunerações pagas pela empresa autoriza a aferição indireta do salário~de contribuição nos termos do art. 33, § 6° da Lei 8.212/91. BASE DE CÁLCULO De acordo com o art. 33, § 3° da Lei 8.212/91, A recusa, a sonegação ou a apresentação deficiente de documentos solicitados pela fiscalização previdenciária possibilita a inscrição de oficio, por arbitramento, de importância que reputar devida, sem prejuízo da penalidade cabível, cabendo à empresa o ônus da prova em contrario. COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPOSSIBILIDADE DEDUÇÃO JÁ EFETUADA NO LANÇAMENTO Os valores relativos a retenções efetivamente recolhidos pelas empresas contratantes ou apenas destacados nas notas fiscais foram considerados no lançamento, não havendo novos créditos sujeitos a compensação. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2401-001.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 12/1999. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por aplicar a regra decadencial prevista no art. 173, I do CTN. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4739998 #
Numero do processo: 13603.002018/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000, 2001 IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Considera-se intempestiva a impugnação apresentada após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que foi feita a intimação da exigência não tendo a faculdade, portanto, de instaurar a fase litigiosa do procedimento fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Numero da decisão: 1402-000.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4739651 #
Numero do processo: 18108.002379/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 03/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO III, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários ao regular desenvolvimento da fiscalização. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.688
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA