Numero do processo: 10972.000172/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. ARBITRAMENTO.
Apurada omissão de receitas por presunção legal e por prova direta para o mesmo período de apuração e arbitrada a base de cálculo com base nos valores apurados por presunção, deve ser excluído o valor apurado por prova direta por ser provável que esta receita já está incluída naquela.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O colegiado administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Questão já sumulada pelo 1º Conselho de Contribuintes através da Súmula 1º CC nº 2.
ARBITRAMENTO. LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS.
FALTA DE APRESENTAÇÃO. A pessoa jurídica que deixa de apresentar
os livros e documentos contábeis e fiscais obrigatórios ou os apresenta sem qualquer registro, deve ter o seu lucro calculado pelo método arbitrado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS e CSLL.
A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos Autos de Infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da íntima relação dos fatos tributados.
MULTA QUALIFICADA. 150%. CABIMENTO. DECLARAÇÃO FALSA
DE INATIVIDADE. Configurado que a interessada apresentou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa tendo realizado operações comerciais e financeiras no período, está caracterizado a sonegação que fundamenta a aplicação da multa qualificada, nos termos do inc. II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 14751.000410/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa.
Recurso que não contesta a matéria mantida pela decisão recorrida.
Impossibilidade de provocar efeito devolutivo.
Numero da decisão: 1302-000.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por inépcia
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 35204.007313/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/11/2006
MULTA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Não prestando o contribuinte as declarações, esclarecimentos ou documentos a que esta obrigando, ou sendo esses omissos ou não merecedores de fé, cabe a autoridade fiscal exigir a multa prevista na legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.723
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1º Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 19515.001592/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo devidamente intimado.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001.
Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional.
SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Os agentes do Fisco podem ter acesso as informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4° do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à esfera administrativa a análise de questões que versem sobre a constitucionalidade de norma legal regularmente editada, matéria reservada ao Poder Judiciário
COFINS, PIS e CSLL. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes, tendo em vista que se originam dos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-000.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência, em relação ao 1o. trimestre de 2002 para o IRPJ e CSLL, e, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/05/2002 para o PIS e COFINS. No mérito por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10380.011106/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA.
São empresas individuais, equiparadas às pessoas jurídicas, as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica ,de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CONDIÇÕES. BASE DE CÁLCULO. LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO.
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS.
Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decido quanto à exigência matriz, devido à intima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1301-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 15374.004628/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
GLOSA DE DESPESAS. COMPANHIA COMERCIAL EXPORTADORA. AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO PARA EXPORTAÇÃO. ADESÃO A CONTRATO ENTRE O PRODUTOR E O ADQUIRENTE NO EXTERIOR. VARIAÇÕES CAMBIAIS. DEDUTIBILIDADE.
Ao adquirir produtos no mercado interno com a finalidade específica de exportação e exportá-los para consórcio no exterior, a companhia comercial exportadora (trading company), ademais de praticar ato típico de seu objeto societário, se obriga, ainda que por adesão, a instrumento contratual
anteriormente firmado entre o produtor nacional e o consórcio no exterior.
Desta forma, o contrato de aquisição no mercado nacional, analisado em seu contexto, deve ser tido como referente a operação de exportação, não se sujeitando à vedação de que trata o art. 6º da Lei nº 8.880/1994, em face da exceção firmada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 857/1969. Desaparece, então,
a ilicitude apontada pelo Fisco na contratação e apropriação ao resultado das despesas de variação cambial, as quais decorrem de disposição contratual, foram incorridas e efetivamente pagas, e se demonstraram necessárias e usuais dentro da atividade típica da interessada.
Numero da decisão: 1301-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10435.001586/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS IRPJAno calendário: 2004MULTA ISOLADA.A multa exigida isoladamente sobre a falta de recolhimento das estimativas mensais é de natureza sanciona tória, portanto, diversa da multa proporcional incidente sobre a insuficiência de recolhimento do tributo apurado ao fim do ano - calendário, no regime do lucro real anual.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a solicitação de diligência. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10183.003209/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001 e 2002
Ementa: NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. NÃO-OCORRÊNCIA.
Não houve quebra de sigilo bancário nem, tampouco, o procedimento está inquinado de nulidade, ante a observância do estabelecido no art. 10 do Decreto n. 70.235/1972. Os agentes do Fisco podem ter acesso às informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada expressamente pelo sujeito passivo.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO.
A multa, no caso de lançamento de oficio por omissão de receitas, tem o percentual estabelecido na legislação, cabendo ao agente do Fisco o seu cumprimento. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador e não ao mero aplicador da lei que a ela deve obediência. Matéria reservada ao Poder Judiciário.
DECADÊNCIA. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4° do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
CSLL, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS.
Dada à íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1301-000.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos reconhecer a decadência, suscitada de ofício pelo relator, para o 1º e 2º trimestres de 2001, em relação ao IRPJ e CSLL; e para o meses de janeiro a agosto de 2001, em relação ao PIS e à COFINS. No
mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 11474.000039/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/07/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART.
173, INCISO I. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago
antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento.
Constatando-se
dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada
para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, a omissão no
recolhimento de contribuições sobre pagamentos a cooperativas de trabalho
induz à aplicação da regra do art. 173, inciso I.
IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE NO CASO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A imunidade recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a” da
Constituição Federal é aplicável somente aos impostos e
não às
contribuições incidentes
sobre o patrimônio a renda ou os serviços dos entes
públicos, das autarquias e das fundações instituídas e mantidas por este, no
que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas
finalidades essenciais ou às delas decorrentes
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo,
no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de
trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO
FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO,
ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26A
do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a
aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto,
sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Em dar provimento parcial ao recurso: (a) por maioria de votos, vencido o conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes que aplicava o artigo 150, §4° do CTN, pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 173, I do CTN
e; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 13855.002330/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Contribuição social sobre o Lucro Líquido — CSLL,
Contribuição ao PIS e Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social — Cofins.
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL
Constitui receita da prestação do serviço de locação de mão de obra que deve ser acrescida à base de cálculo do lucro presumido
e das contribuições ao PIS e à Cofins, o valor recebido de seus
clientes pela empresa de trabalho temporário, ainda que uma
parte deste valor se destine ao pagamento dos salários e encargos
do trabalhador, que nada mais são do que custos da empresa
prestadora do serviço.
Numero da decisão: 1301-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmir Sandri. Participou do julgamento a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
