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4737615 #
Numero do processo: 13906.000227/2001-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 28/02/1988 a 30/09/1995PRAZO. RESTITUIÇÃO. O prazo para o pedido de restituição de créditos reconhecidos judicialmente é de cinco anos contados do transito em julgado da ação judicial.PIS - SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4738650 #
Numero do processo: 10865.001688/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1996 a 30/11/2005 CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário. AFERIÇÃO INDIRETA. Serão calculadas por aferição indireta as contribuições devidas, quando constatado pela fiscalização que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço. DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Somente se aplica o art. 150, §4º do CTN quando verificado que o lançamento referese a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. As contribuições devidas à Seguridade Social, mas também as decorrentes de SAT e as destinadas a terceiros incidem sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais. DÉCIMO TERCEIRO. Estando o décimo terceiro salário compreendido no saláriocontribuição, integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DO SAT E DO RAT É legítimo o estabelecimento, por Decreto, do grau de risco, com base na atividade preponderante da empresa. Considerase preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. SALÁRIO EDUCAÇÃO. A contribuição sobre o Salário Educação é devida também sob a égide da CF/88. INCRA, SENAI, SESI E SEBRAE. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.812
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento – devido à aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN – as contribuições apuradas até 12/1999, anteriores a 01/2000, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento às demais questões preliminares, nos termos do voto do Relator; e II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção da multa; III) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão do cálculo do SAT por estabelecimento, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4736300 #
Numero do processo: 11543.000594/2003-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: AssuNTo: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PsiuP Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2005 VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Consideram-se isentas do PIS as receitas de vendas efetuadas com o fim especifico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, CONTRATO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. INCLUSÃO NA BASE. DE CÁLCULO DO PIS. Por determinação legal (Lei n° 10.637/2002), e para fins de apuração do PIS, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato ou, mensalmente, na hipótese da opção a que se refere o § 1", do artigo 30 da MP nC 1.858-10/99 (MP nC 2.158-35/2001). CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS DO ICMS. TRIBUTAÇÃO. Os valores auferidos com a cessão onerosa de créditos do ICMS estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep.. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. Para fins de apuração de créditos da não-eumulatividade do PIS, consideramse insumos os bens e serviços diretamente aplicados ou consumidos na fabricação do produto. RECEITA VENDA DE SUCATA. MERCADORIA. Mercadorias são as coisas móveis objeto do comércio Sucata é mercadoria e sua venda constitui faturamento da empresa vendedota, base de cálculo do PIS. Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3302-000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar ;Provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros F-abiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gutjão Barreto, que davam provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Marques,
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4737773 #
Numero do processo: 10183.004350/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DE MESMA NATUREZA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não reconhecida, por falta de liquidez e certeza dos créditos apresentados, a compensação pretensamente realizada apenas na contabilidade com débitos de estimativas de IRPJ, prevalece a falta de recolhimento das estimativas apontadas pelo Fisco. LUCRO REAL ANUAL. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, optantes pela apuração anual do imposto de renda e, desta forma, sujeitas ao recolhimento mensal de estimativas, ao restar comprovada a falta de seu recolhimento, a multa exigida isoladamente é a penalidade prevista em lei. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo sido reduzido o percentual aplicável às multas exigidas isoladamente por falta de recolhimento de estimativas de 75% para 50%, a aplicação do princípio da retroatividade benigna em termos de penalidades impõe a redução correspondente da exação.
Numero da decisão: 1301-000.450
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%.Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Dias Nunes, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Valmir Sandri, que davam provimento integral.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737604 #
Numero do processo: 10380.004142/2002-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADNIINISTILnTIVO FISCAL Period() de apuraçáo: 01 104/1997 a 31 1 121 1997 PIS, LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAçõEs. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA. No caso de lançamento efetuado a partir da revisilo das declarações de créditos e débitos federais - DCTF, a prova da existência de açâo judicial cuja nâo complovaçâo tenha fundarnentado o auto de infraçáo implica a improcedência do lançamento. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3302-000.687
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntat io, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4735377 #
Numero do processo: 18471.001849/2005-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO DE OFICIO, Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-000.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Mariana Barreira Jatahy - OAB/RJ nº 104.168.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4738652 #
Numero do processo: 11070.002032/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 30/12/2006 COOPERATIVASA empresa está obrigada a recolher a contribuição devida relativa a serviços de fretes que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4737106 #
Numero do processo: 13527.000243/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n " 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.733
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em conceder provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4738315 #
Numero do processo: 10530.001054/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ASPECTOS CONSTITUCIONAIS – INCOMPETÊNCIA – SÚMULA Nº 2 O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF decidiu que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência com a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário. Súmula nº 2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL. Antes da edição da Medida Provisória nº 451/2008, a falta de apresentação de DIF – Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI/02. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.833
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), José Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra, que davam provimento parcial. Designado o Conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4737700 #
Numero do processo: 16403.000471/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005COFINS. INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.O COFINS incidente nas aquisições de bens e serviços utilizados no processo produtivo, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado, gera direito a crédito.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.771
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA