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4619735 #
Numero do processo: 13603.001795/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF: Atraso na entrega do documento - O atraso na entrrega da DCTF constitui infração a obrigação acessória desconexa da obrigação principal, apenada na forma da Lei nº 10.462/02 .Inaplicável o dispositivo do Art. 138 do CTN, relativo à denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.558
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes,Por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que dava provimento. Os conselheiros Davi Evangelista, Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza votaram pela conclusão.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4679567 #
Numero do processo: 10855.004458/2003-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1999 e 2001 PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 105-16.288
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4683141 #
Numero do processo: 10880.021077/91-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – REMESSA DE DIVISAS PARA O EXTERIOR – Configura receita omitida, a utilização de recursos mantidos à margem da escrituração da pessoa jurídica, na aquisição de moeda estrangeira para fins de liquidação de contratos de câmbio lastreados em documentação inidônea. Não prevalece a alegação de que os recursos utilizados na operação provieram de terceiros, se desacompanhada de elementos de prova. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD – Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4680882 #
Numero do processo: 10875.001709/97-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa. Transborda os limites de sua competência o julgamento da matéria do ponto de vista constitucional. MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente, quando não há amparo em mandado de segurança, na forma do artigo 151, IV do CTN. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4682738 #
Numero do processo: 10880.015599/00-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Com a publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, declarando a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a apresentação do requerimento de restituição. Na constância deste prazo, a restituição dos valores pagos deverá alcançar os recolhimentos realizados em qualquer data pretérita. ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - Declarada a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é direito do contribuinte reaver as parcelas recolhidas e pagas referentes a este imposto, porquanto tratar-se de Sociedade Anônima não sendo possível realizar a distribuição automática dos lucros ao final do período-base. Recurso provido
Numero da decisão: 104-20.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4683133 #
Numero do processo: 10880.020988/90-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Lavrado o auto de infração e apresentada impugnação ao mesmo, instaura-se a lide administrativa, interrompendo-se a contagem de prazos decadencial ou prescricional. IRF - DECISÃO EM AUTUAÇÃO REFLEXA - Subsistindo o lançamento objeto do auto de infração principal, igual sorte colhe o que tenha sido formalizado como decorrência ou reflexo daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4679055 #
Numero do processo: 10855.001490/00-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN - O Imposto de Renda, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixou de ser lançado por declaração e ingressou no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo ou contribuição a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, a obrigação tributária teve como fato gerador os meses de 28/02/95 e 31/03/95. Como, o lançamento foi feito em 17/07/00, decaiu o direito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-08.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4679806 #
Numero do processo: 10860.001569/94-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – A impugnação do lançamento pelo contribuinte, suspende a exigibilidade do crédito e assim o prazo prescricional, consoante dispõe o art. 151, III, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4682223 #
Numero do processo: 10880.008895/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINARES. NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO DE 1° GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não comporta nulidade do lançamento e nem da decisão do 1° grau, por cerceamento do direito de defesa, quando o Poder Judiciário já concedeu a liminar decretando a nulidade da decisão de 1° grau, exatamente pelo motivo alegado e foi proferida uma segunda decisão de 1° grau, após saneamento de todas as falhas que deram causa ao cerceamento. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. As obrigações constantes do Balanço Patrimonial com vencimento no ano subsequente e que contribuinte não comprovar o efetivo pagamento no seu vencimento, não comporta presunção de omissão de receita; cabe ao fisco demonstrar que as dívidas foram pagas antecipadamente, com receitas desviadas da contabilidade. Entretanto, quando o sujeito passivo reconhece que não encontrou documentos comprobatórios dos respectivos pagamentos, deve ser mantido o lançamento. IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS NÃO COMPROVADOS. DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. As despesas operacionais devem ser comprovadas com documentos hábeis e idôneos; a reapresentação de documento que já foi examinado pela autoridade lançadora não serve como prova da efetividade dos dispêndios. IRPJ. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Os bens do ativo imobilizado devem ser agrupados em contas distintas segundo sua natureza e as taxas anuais de depreciação ou amortização (art. 11, inciso II, da Lei nº 7.799/89). A falta de ficha individual de cada bem do ativo imobilizado não serve de fundamento para a glosa dos encargos de depreciação. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Restabelecidos os encargos de depreciação, não pode subsistir a glosa da correção monetária dos mesmos encargos. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. MUTUOS CONTRATADOS. Quando comprovada a existência do empréstimo, mediante depósito do valor mutuado em conta-corrente bancária da autuada, não subsiste a glosa de despesa de variação ou correção monetária, por falta de comprovação do efetivo ingresso de numerário, em mútuo contratado. IRPJ. INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MÚTUOS CONTRATADOS. DIFERENÇA ENTRE A VARIAÇÃO CAMBIAL E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO UFIR. Nos mútuos entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas sob qualquer forma, as diferenças entre a correção monetária pela UFIR e variação cambial ou contratual devem ser reconhecidas como despesas ou receitas financeiras, conforme o caso e não como correção monetária das demonstrações financeiras (interpretação do artigo 13, do Decreto-lei nº 1.598/77, artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83 combinado com o artigo 4°, inciso I, letra ‘e’, do Decreto nº 332/91 e artigo 397, do RIR/94). Rejeitada a preliminar e, no mérito, provido, parcialmente, o recurso.
Numero da decisão: 101-94.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para cancelar as exigências relativas a passivo fictício no valor de R$ 5 966.936,53 e, ainda, a totalidade da glosa de encargos de depreciação, da correção monetária dos encargos de depreciação, da glosa de despes- de correção monetária de mútuos contratados, da insuficiência de correção monetária de mútuo e admitir a compensação de prejuízos fiscais validamente declarados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4679246 #
Numero do processo: 10855.002197/2003-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real anual, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda das pessoas jurídicas em 31 de dezembro do ano-calendário. Pela regra do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, dispõe o fisco do prazo de 5 (cinco) anos para constituir exigências suplementares; portanto até 31.12.2003. PAF - NULIDADES - Não é nulo o lançamento efetuado para prevenir a decadência, cuja exigibilidade está suspensa enquanto não decidida a questão de mérito levada ao Poder Judiciário. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - Tendo o contribuinte levado a discussão do mérito do lançamento ao Poder Judiciário, o tribunal administrativo está, logicamente, impedido de apreciá-la.
Numero da decisão: 107-08.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e de decadência e NÃO CONHECER do recurso, na matéria objeto de questionamento judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Martins Valero